Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation ®

+55 (62) 98560-6130 – [email protected]

Brasil adia para 2025 a exigência de visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores

Os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos, que possuem passaporte comum, ainda poderão entrar pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos sem apresentar visto para o Brasil. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (9), atrasou em um ano – para 10 de abril de 2025 – a medida que determinava a exigência do documento a partir de hoje.

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sob a justificativa de que a decisão poderia afetar o turismo em alta temporada, no início do ano.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publicou nota na qual informa estar em contato com companhias aéreas, associações de operadoras e agências de turismo dos países que já foram informados sobre a mudança

Fluxo de turistas

Também destacou “a importância da decisão do governo para a manutenção do crescimento na chegada de turistas estrangeiros destes mercados internacionais, notadamente os Estados Unidos, segundo maior emissor para o Brasil em 2023, com 668.478 turistas (11,31% do total)”. Ainda segundo a instituição, nos dois primeiros meses deste ano a chegada de norte-americanos ao Brasil foi 11% superior ao mesmo período do ano anterior.

Reciprocidade

O visto deixou de ser obrigatório para ingresso de turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no Brasil em 2019. Na época, nenhum dos países foi recíproco à decisão e os brasileiros continuaram tendo que apresentar o visto ao entrarem em qualquer um dos quatro países. No ano passado, o Japão firmou um acordo com o Brasil de isenção recíproca, que entrou em vigor em setembro e vale para viagens de até 90 dias.

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Fonte: https://www.acheiusa.com/

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

Gostou do conteúdo? Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *