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Os Diplomados Fogem da Crise – Parte II

Em janeiro de 2016, a Revista Veja publicou uma matéria intitulada “Os Diplomados Fogem da Crise”, na qual expunha o grande êxodo de profissionais liberais brasileiros de diversas categorias que deixavam o país em busca de melhor remuneração por seu trabalho e melhor qualidade de vida. Uma das principais fontes de pesquisa desta matéria foi o nosso escritório de advocacia que na época se chamava “Law Offices of Witer DeSiqueira”.

O que mudou desde então? Saiu Dilma, entrou Temer, saiu Temer, entrou Bolsonaro, saiu Bolsonaro, entrou Lula e a situação só piorou. Além do número elevado de profissionais especializados deixando o Brasil, agora também os empresários deixam o país.

De acordo com dados do Departamento de Estado americano (https://www.state.gov/ ), entre o ano fiscal de 2018 a abril de 2023, foram emitidos mais de 21.600 vistos L-1 para executivos de cidadania brasileira, o que perfaz uma média de mais de 5 mil vistos/ano.

A classificação de visto L-1A é projetada para transferências executivas e gerenciais dentro da empresa que se mudam para os Estados Unidos.

O L-1A é concedido inicialmente por um ano para uma nova empresa nos EUA ou três anos para uma empresa americana com mais de um ano de existência, com extensões disponíveis em incrementos de dois anos e uma permanência total não superior a sete anos.

Vantagens:

1 – Permanência – Os detentores de L-1 não precisam permanecer nos Estados Unidos para manter o status L. Mesmo que o titular do L-1 deva ser empregado em tempo integral na empresa, um trabalhador estrangeiro não precisa necessariamente estar fisicamente presente nos EUA por um período contínuo de tempo. Os estrangeiros podem dividir o trabalho entre os EUA e seus países de origem.

2 – Casado com filhos? Se você recebeu um L-1, mas (obviamente) não quer deixar seu cônjuge e filhos para trás, você pode levá-los com você para morar nos EUA. Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos são elegíveis para solicitar vistos L-2, que permitirão que eles vivam nos EUA durante a estadia do titular L-1. Além disso, os titulares de L-2 podem solicitar autorização de trabalho junto ao USCIS, o que lhes permitirá trabalhar nos EUA sem restrições.

3 – Green Card – Um dos privilégios do L-1, ao contrário de muitos outros vistos de não-imigrante, é que ele é de dupla intenção. Em outras palavras, um portador de L-1 pode solicitar um Green Card e se tornar um residente permanente sem prejudicar seu status de L-1 ou pedidos de visto de um escritório consular dos EUA no exterior. 

A maioria dos profissionais e executivos que estão deixando o país são, principalmente, das áreas de Construção Civil e Engenharias em geral, Indústria farmacêutica, indústria de auto, TI, energia renovável, e que normalmente já atuam em projetos estratégicos no Brasil.

A estratégia das companhias é abrir uma filial ou escritório, para “marcar território’, abrindo um novo mercado e criando uma retaguarda financeira através do faturamento em dólar, que traz estabilidade financeira, inclusive para a companhia matriz brasileira, por se tratar de uma moeda estável e forte.

Os EUA veem com bons olhos esses processos, pois novas companhias trazem novas oportunidades para a economia um pouco debilitada neste período pós pandemia, impostos e empregos para a população.

Requisitos:

Os requisitos para um beneficiário L-1A compreendem o seguinte:

  • O empregado estrangeiro deve ter trabalhado no exterior para a empresa estrangeira por um período contínuo de um ano dentro dos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos.
  • O empregado deve ter sido empregado no exterior em um cargo executivo ou gerencial, também conhecido como “cargo qualificado”.
  • O empregado deve estar se mudando para os EUA para prestar serviços em uma capacidade executiva ou gerencial para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
  • O empregado deve ser qualificado para o cargo em virtude de sua formação e experiência.
  • ·        O funcionário deve ter a intenção de deixar os Estados Unidos após a conclusão de sua estadia autorizada.

O Visto L é um visto de não-imigrante, porém é considerado um visto de “duo intent”, pois além de poder ser renovado, pode derivar para uma outra categoria de visto chamada EB-1C (Employment Based), que leva o profissional e seus dependentes para o tão sonhado Green Card, a Residência Permanente nos EUA.

A conclusão que chegamos é nada animadora para o Brasil, pois além de já vir perdendo os profissionais liberais de alta categoria de várias profissões, agora vem perdendo também os executivos empreendedores. Culpa de políticas de governo impensadas, que muitas vezes tratam o empreendedor, o gerador de empregos como o vilão da miséria da população. O preço a se pagar é bem alto, o fechamento de grandes companhias e o aumento do desemprego.

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Dra. Mara Pessoni

Advogada

OAB/GO – 61.550

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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