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DOJ Reduz Para 10 Dias Prazo Para Algumas Apelações

O Departamento de Justiça emitiu uma norma provisória final que altera significativamente os procedimentos de apelação perante o Conselho de Apelações de Imigração (BIA). A norma visa reduzir o acúmulo de processos no Conselho e acelerar as decisões, tornando a análise de mérito discricionária e permitindo que o BIA rejeite sumariamente a maioria das apelações, a menos que a maioria dos membros do Conselho vote a favor da análise do mérito, com apenas duas exceções.

A norma também reduz o prazo para apresentação de muitas apelações de 30 para 10 dias, impõe um prazo simultâneo de 20 dias para apresentação de memoriais, tanto para casos de detenção quanto para casos de não detenção, com prorrogações limitadas para casos aceitos para revisão, e remove certas etapas processuais no processo de encaminhamento de documentos para acelerar as decisões. Ela também remove e reserva o Título 8 do Código de Regulamentações Federais (8 C.F.R.). § 1003.1(e)(8)(iii), a regra que permitia ao Juiz Chefe de Apelação de Imigração atrasar decisões ou suspender casos enquanto aguardava outros desenvolvimentos legais que pudessem afetar o resultado.

Por que isso é importante?

Esta regra representa uma mudança fundamental no sistema de apelações de imigração. Ao tornar a análise de mérito discricionária e ao encaminhar a maioria das apelações para o indeferimento sumário, muitos casos podem nunca receber uma análise substancial no BIA (Conselho de Apelações de Imigração), e os requerentes podem ser levados mais rapidamente para a revisão em um tribunal federal de apelações.

A regra reduz o prazo para apelação de 30 para 10 dias em muitos casos. No entanto, os afiliados devem observar que o prazo de 30 dias permanece em vigor para casos de asilo que são julgados com base no mérito. Se um juiz de imigração analisou e negou um pedido de asilo com base no mérito, o requerente ainda tem 30 dias para apresentar uma apelação, conforme exigido por lei.

O novo prazo de 10 dias aplica-se nas seguintes situações:

O pedido de asilo foi negado devido ao prazo de um ano para apresentação de novas solicitações.

O pedido de asilo foi negado devido a um acordo de cooperação em matéria de asilo ou de um terceiro país seguro.

O pedido de asilo foi negado devido a uma negativa anterior de asilo.

O caso envolve procedimentos de retenção de deportação ou de Convenção contra a Tortura (CAT).

O recurso envolve qualquer forma de reparação que não seja asilo, como cancelamento de deportação, ajuste de status, isenções, fiança ou outras decisões de juízes de imigração.

É importante ressaltar que os novos procedimentos entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial Federal (Federal Register) e se aplicarão somente às decisões de juízes de imigração ou do Departamento de Segurança Interna (DHS) emitidas a partir de 9 de março de 2026, e não aos recursos já pendentes.

Ações Recomendadas para Profissionais

Revisar todas as políticas internas e sistemas de gestão de casos para levar em consideração o prazo de 10 dias para apelação em casos afetados por esta regra.

Lembrete: A taxa regulamentar para o Formulário EOIR-26 é de US$ 110, e a taxa adicional sob a OBBBA/H.R.1 é de US$ 1.030, ambas a serem pagas no momento do arquivamento. Os clientes devem ser informados sobre essa alta taxa e devem se preparar adequadamente. Os profissionais devem ter em mente que isenções de taxas estão disponíveis, mas não são garantidas.

Treinar advogados, representantes do Departamento de Justiça e equipe de apoio sobre os novos prazos e procedimentos.

Criar ou atualizar protocolos de resposta rápida para identificar questões passíveis de apelação imediatamente após a decisão de um juiz de imigração.

Preparar modelos de Notificação de Apelação e listas de verificação internas para permitir o arquivamento na mesma semana, quando necessário.

Aconselhar os clientes no início da representação sobre o prazo de apelação reduzido e obter autorização prévia para apelar, quando apropriado.

Criar sistemas para acompanhar as datas das decisões em tempo real e sinalizar os casos que se aproximam do prazo de 10 dias.

Monitorar a data de entrada em vigor da regra e quaisquer litígios ou orientações que possam afetar a implementação.

Por enquanto, processos administrativos no USCIS não são afetados por esta nova regra. Os Green cards por trabalho EB (EB-1, EB-2, EB-3, etc.) tipicamente, não envolvem apelação ao BIA diretamente, pois:

  • Pedidos EB (como I-140 / ajuste de status) são decididos pelo USCIS, e recursos são apresentados por meio de I-290B ao Administrative Appeals Office (AAO) — que é um órgão diferente do BIA.
  • Quando há decisões de juízes de imigração relacionadas a ordens de remoção, então sim, um caso que envolva uma ordem de remoção e um pedido de Green card pode acabar no BIA via recurso administrativo.

Portanto, se o Green card EB for negado pelo USCIS,  costuma ser recurso ao AAO (prazo diferente e não afetado diretamente por esta regra).

Se o caso envolve ordem de remoção perante juiz de imigração e você recorre ao BIA, a nova regra de 10 dias será aplicável a essa apelação contra a decisão do juiz.

Em outras palavras, a regra de 10 dias é sobre apelações de decisões judiciais de imigração, não sobre os recursos normais de USCIS ou AAO em casos EB.

Fonte: https://www.cliniclegal.org/resources/fee-waivers-uscis/f

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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