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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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Prisões do ICE aumentam em aeroportos e abrem nova frente na política de deportações dos Estados Unidos

Por Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation

Publicado em: 31 de julho de 2026, às 18h40 — horário de Brasília
Última atualização: 29 de julho de 2026, às 18h40
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas dos Estados Unidos, conhecido como ICE, intensificou a realização de prisões em aeroportos americanos. As operações atingem principalmente estrangeiros acusados de permanecer no país além do período autorizado, inclusive pessoas com pedidos migratórios ainda pendentes, autorizações de trabalho válidas e vínculos familiares com cidadãos americanos.

As prisões demonstram que os aeroportos passaram a ocupar uma posição relevante na estratégia de fiscalização migratória do governo. O novo cenário exige atenção especial de estrangeiros que pretendem realizar viagens domésticas ou internacionais enquanto possuem status vencido, ordem de remoção, processo perante a Corte de Imigração ou qualquer situação migratória ainda não regularizada definitivamente.

Aeroportos passam a integrar estratégia de fiscalização migratória

Agentes federais americanos estão realizando prisões em áreas de check-in, portões de embarque, corredores de acesso às aeronaves e terminais de chegada. Muitas dessas abordagens são conduzidas por agentes à paisana e ocorrem quando o passageiro apresenta seus documentos ou tenta embarcar.

Reportagem publicada pelo The New York Times em 28 de julho de 2026, assinada pelos jornalistas Hamed Aleaziz e Miriam Jordan, descreve o aumento das prisões como uma nova frente da política de deportações do governo dos Estados Unidos. Entre os detidos estão cônjuges de cidadãos americanos, profissionais qualificados, trabalhadores de empresas de tecnologia e antigos participantes de programas de intercâmbio.

Documentos obtidos pela ABC News indicam pelo menos 27 prisões realizadas em aeroportos de nove estados. O período exato abrangido pelos dados não foi informado. Advogados ouvidos pela emissora afirmaram que algumas das pessoas detidas não possuíam antecedentes criminais e apresentavam autorização de trabalho ou documentos de parole.

O ICE sempre teve autoridade para prender determinadas pessoas com ordem final de remoção ou que estejam sem status migratório válido. A principal mudança está no método: informações relacionadas à viagem permitem que os agentes localizem o estrangeiro no momento do check-in, na passagem pelo controle de segurança ou antes do embarque.

Compartilhamento de informações entre TSA e ICE

Um memorando de entendimento entre a Transportation Security Administration, a TSA, e o ICE estabelece parâmetros para o compartilhamento e armazenamento de informações de passageiros.

O documento foi obtido por meio da Lei de Acesso à Informação americana e divulgado pela organização independente American Oversight. O acordo utiliza como fundamento o sistema Secure Flight, originalmente criado para comparar dados de passageiros com listas governamentais de segurança.

Segundo o documento, o compartilhamento pode ser utilizado para objetivos relacionados à segurança nacional, segurança do transporte, aplicação da lei e administração das fronteiras e da imigração.

Na prática, o cruzamento de informações permite que as autoridades identifiquem determinados passageiros antes da partida. Isso transforma uma viagem aérea de rotina em um possível ponto de verificação da situação migratória do viajante.

Visto vencido não significa necessariamente permanência irregular

É fundamental distinguir a validade do visto americano do período de permanência autorizado dentro dos Estados Unidos.

O visto colocado no passaporte permite que o estrangeiro solicite entrada no país. Depois da admissão, o prazo de permanência é normalmente determinado pelo registro eletrônico I-94 ou pela indicação “D/S”, correspondente à duração do status.

Portanto, uma pessoa poderá estar legalmente nos Estados Unidos mesmo que o visto estampado no passaporte tenha vencido, desde que seu período de permanência autorizado ainda esteja válido. Da mesma forma, um visto válido não autoriza o estrangeiro a permanecer no país depois do prazo registrado no I-94.

O uso da expressão “visto vencido” nas notícias precisa ser analisado com cautela. A questão jurídica relevante é saber se o estrangeiro excedeu o período autorizado de permanência, violou as condições da categoria ou perdeu seu status por outra razão.

Processo pendente e autorização de trabalho exigem análise individual

Ter uma petição, uma aplicação de Green Card ou outro pedido pendente não significa, em todos os casos, que a pessoa possui status migratório válido.

O próprio USCIS esclarece que um pedido de ajuste de status pendente, isoladamente, não coloca automaticamente o solicitante em um status imigratório legal. Dependendo do processo, a pessoa poderá estar em um período de permanência autorizado para determinados efeitos, mas isso não equivale necessariamente à manutenção de um status de não imigrante.

A mesma cautela vale para a autorização de trabalho. O Employment Authorization Document, conhecido como EAD, permite o exercício de atividade profissional durante seu período de validade, mas sua existência não representa, por si só, proteção absoluta contra prisão ou processo de remoção.

“O ponto central não é apenas saber se existe uma petição ou aplicação em andamento. É necessário identificar a situação migratória atual, a validade do I-94, a existência de ordem de remoção, o histórico perante a Corte de Imigração e os efeitos jurídicos do pedido apresentado”, explica Witer DeSiqueira.

Mara Pessoni ressalta que a análise deve ocorrer antes da compra da passagem:

“A autorização de trabalho é um documento importante, mas não deve ser confundida automaticamente com status imigratório. Antes de viajar, cada documento precisa ser analisado dentro da categoria, do processo e do histórico individual do estrangeiro.”

Quem deve ter atenção redobrada antes de viajar

A avaliação jurídica prévia é especialmente importante para pessoas que:

  • ultrapassaram a data registrada no Formulário I-94;
  • possuem ordem final de remoção;
  • faltaram a alguma audiência na Corte de Imigração;
  • apresentaram pedido de asilo, mudança ou extensão de status;
  • estão com ajuste de status ou Green Card pendente;
  • possuem somente autorização de trabalho;
  • foram beneficiadas com parole, deferred action ou proteção temporária;
  • tiveram uma aplicação migratória negada;
  • apresentam histórico de entrada sem inspeção;
  • pretendem sair dos Estados Unidos sem Advance Parole quando esse documento é necessário.

A existência de uma dessas circunstâncias não significa que a pessoa será automaticamente presa. Também não significa que toda viagem está proibida. O risco depende da combinação entre o histórico de entradas e saídas, o status atual, os pedidos pendentes, eventuais ordens de remoção e os documentos que autorizam permanência ou viagem.

Uma nova realidade para passageiros estrangeiros

O aumento das prisões demonstra que os aeroportos deixaram de funcionar apenas como pontos de controle de segurança e passaram a ter maior relevância nas operações de fiscalização migratória.

Viagens domésticas, que anteriormente eram realizadas por muitos estrangeiros sem uma avaliação detalhada de seus processos, agora exigem maior cautela. O passageiro poderá encontrar agentes federais mesmo sem estar atravessando uma fronteira internacional.

Para Witer DeSiqueira e Mara Pessoni, o cenário não deve gerar pânico, mas exige planejamento:

“Informação genérica não substitui a análise do processo individual. Duas pessoas com autorização de trabalho e aplicações aparentemente semelhantes podem apresentar riscos jurídicos completamente diferentes.”

Antes de viajar, o estrangeiro deve conhecer sua situação migratória real, revisar o I-94, verificar se existe ordem de remoção e compreender exatamente quais direitos são conferidos pelos documentos que possui.

Fontes

  • Reportagem “ICE Arrests Surge at Airports, Opening New Front in Deportation Drive”, de Hamed Aleaziz e Miriam Jordan, publicada pelo The New York Times em 28 de julho de 2026.
  • ABC News: documentos sobre prisões em aeroportos e acordo de compartilhamento de dados entre TSA e ICE.
  • ABC7 San Francisco: prisão de Chantal Morales Rojas no Aeroporto Internacional de Denver.
  • ABC Australia e The Guardian: prisão do cidadão australiano Phu Nguyen.
  • Departamento de Estado dos Estados Unidos: diferença entre validade do visto e período autorizado no I-94.
  • USCIS Policy Manual: efeitos jurídicos de uma aplicação de ajuste de status pendente.

Nota editorial

Este artigo apresenta uma adaptação jornalística e uma análise educacional baseada em informações públicas disponíveis até 29 de julho de 2026. Não constitui tradução integral da reportagem original nem orientação jurídica individual. As circunstâncias migratórias variam de acordo com os fatos e documentos de cada pessoa.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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