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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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A Receita Federal do Brasil pode ou não saber o que você tem em sua conta no exterior?

Receita Federal sabe sobre conta no exterior é o tema central desta análise. A seguir, apresentamos os pontos principais, os requisitos aplicáveis e os efeitos práticos para cada situação.

A abertura de contas bancárias nos Estados Unidos tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre empresários, investidores e brasileiros que mantêm operações internacionais. Junto com esse movimento, cresce também uma dúvida recorrente: as autoridades brasileiras têm acesso automático às informações dessas contas?

Embora seja comum ouvir que os governos compartilham todos os dados financeiros em tempo real, a realidade é mais complexa. A cooperação internacional existe, mas segue regras específicas, acordos distintos e critérios que variam conforme o tipo de instituição financeira, a natureza da conta e o mecanismo jurídico utilizado para a troca de informações.

Compartilhamento de informações não significa acesso irrestrito

Brasil e Estados Unidos mantêm instrumentos de cooperação voltados à transparência fiscal e ao combate a ilícitos financeiros. No entanto, isso não significa que toda conta bancária aberta em território americano seja automaticamente comunicada à Receita Federal brasileira.

Cada acordo internacional possui objetivos próprios, regras de funcionamento e diferentes níveis de abrangência. Em muitos casos, o compartilhamento depende de requisitos previamente estabelecidos e não ocorre de forma ampla ou imediata.

FATCA: um modelo próprio de cooperação

Entre os principais mecanismos utilizados está o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), legislação criada pelos Estados Unidos para ampliar a cooperação internacional em matéria tributária.

Embora frequentemente seja apresentado como um sistema de troca recíproca de informações, sua aplicação possui características específicas. O alcance das informações compartilhadas depende, entre outros fatores, da natureza da conta financeira, da instituição envolvida e dos rendimentos gerados pelos ativos.

Por esse motivo, nem todas as contas abertas por brasileiros nos Estados Unidos são tratadas da mesma maneira dentro desse sistema.

O papel do CRS no cenário internacional

Outro instrumento importante é o CRS (Common Reporting Standard), desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para estabelecer um padrão internacional de intercâmbio automático de informações financeiras entre países participantes.

Os Estados Unidos, entretanto, optaram por não aderir ao CRS, utilizando o FATCA como seu principal modelo de cooperação internacional. Essa decisão faz com que o fluxo de informações envolvendo instituições financeiras americanas siga uma dinâmica diferente daquela observada entre os países participantes do padrão da OCDE.

Quando a troca depende de uma solicitação específica

Além dos mecanismos automáticos existentes em determinadas situações, Brasil e Estados Unidos também possuem o Tax Information Exchange Agreement (TIEA).

Diferentemente de outros instrumentos, esse acordo permite o compartilhamento de informações mediante solicitações específicas entre as autoridades competentes. Para isso, normalmente é necessário cumprir requisitos formais e apresentar elementos que justifiquem o pedido de cooperação.

Na prática, trata-se de um mecanismo voltado principalmente para casos individualizados, investigações tributárias e apurações relacionadas a possíveis irregularidades.

Privacidade e conformidade caminham juntas

A existência de limites para a troca internacional de informações não elimina as obrigações fiscais dos contribuintes. Residentes fiscais brasileiros continuam responsáveis por declarar corretamente contas, investimentos e demais ativos mantidos no exterior, conforme determina a legislação vigente.

Da mesma forma, privacidade financeira não deve ser confundida com anonimato ou ocultação patrimonial. O planejamento internacional deve sempre estar fundamentado na transparência, na conformidade tributária e no cumprimento das normas aplicáveis em cada jurisdição.

Um cenário que exige planejamento especializado

À medida que empresas e investidores ampliam sua atuação internacional, compreender o funcionamento dos acordos de cooperação tributária torna-se parte essencial da gestão patrimonial.

Mais do que conhecer os limites da troca de informações entre países, é fundamental estruturar operações internacionais de forma segura, observando tanto as exigências brasileiras quanto as normas aplicáveis nos Estados Unidos. O planejamento adequado reduz riscos, fortalece a segurança jurídica e permite que decisões estratégicas sejam tomadas com maior previsibilidade e conformidade legal.

Fonte: https://oxfordusa.com/blog/como-o-brasil-descobre-ou-nao-uma-conta-bancaria-nos-estados-unidos-entenda-os-limites-da-troca-internacional-de-informacoes/

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Autores

  • Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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