VISTOS DE TRABALHO
Os vistos empresariais L‑1 e E‑2 permitem atuação temporária nos Estados Unidos vinculada a uma empresa. Cada categoria exige uma estrutura empresarial e documentação compatíveis com sua finalidade. L VISAS
Categoria | Finalidade e principais requisitos |
L‑1 — Transferência entre empresas | Permite transferir executivos e gerentes (L‑1A) ou profissionais com conhecimento especializado (L‑1B) para uma empresa americana vinculada à organização estrangeira. Exige vínculo societário qualificável, atividades empresariais nos EUA e no exterior e, em regra, um ano contínuo de trabalho no exterior nos três anos anteriores, em função elegível. Para uma nova operação L‑1A, exige instalações adequadas e demonstração de que o negócio poderá sustentar uma função executiva ou gerencial dentro de um ano. L VISAS |
E‑2 — Investidor por tratado | Permite ao investidor desenvolver e dirigir uma empresa nos EUA. Exige nacionalidade de país elegível, estrutura societária compatível, investimento substancial de origem lícita, efetivamente comprometido e sujeito ao risco empresarial, além de controle para dirigir o negócio. A empresa deve ser real, ativa e apresentar capacidade econômica que ultrapasse a simples subsistência do investidor e de sua família, ou produza contribuição econômica relevante. E VISAS |
No E‑2, não existe um valor mínimo fixo de investimento: o montante deve ser substancial em relação ao custo e às necessidades do negócio. O Brasil não integra a lista de países elegíveis; brasileiros com segunda nacionalidade de país participante podem ser elegíveis, observadas as regras aplicáveis. E VISAS
No Witer DeSiqueira & Pessoni, a preparação começa pela análise do perfil do empresário, da estrutura das empresas e dos recursos disponíveis. Organizamos a documentação societária, profissional e financeira e estruturamos o plano de negócios, as projeções e o organograma conforme as exigências da categoria, além de preparar a solicitação e orientar as etapas consulares aplicáveis.