Autores: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Publicação e última atualização: 9 de outubro de 2026
Tempo de leitura: 3 minutos
Categoria: Estratégia migratória e inadmissibilidade
Palavras-chave: histórico migratório; Green Card; turismo de maternidade; birth tourism; declaração falsa; waiver.
Local: Goiânia, Goiás, Brasil.

Decisões antigas podem repercutir em pedidos migratórios atuais. O turismo de maternidade ganhou atenção especial em 2026, com revisão de históricos de viagem, revogações de vistos e uma nova política de restrição.
O projeto atual pode envolver uma carreira consolidada, uma empresa ou a reunião da família. Ainda assim, a análise migratória pode alcançar fatos ocorridos muitos anos antes. O passar do tempo não elimina todas as consequências legais: algumas restrições são temporárias; outras podem ser permanentes.
Quais decisões merecem atenção?
- Fornecer informações falsas: fraude ou declaração deliberadamente falsa sobre um fato relevante, para obter visto, entrada ou benefício migratório, pode gerar inadmissibilidade permanente. Nem todo erro de preenchimento configura essa hipótese.
- Permanecer além do período autorizado: determinados períodos de presença ilegal podem gerar impedimentos de três ou dez anos após a saída, conforme os fatos e as exceções aplicáveis.
- Trabalhar sem autorização: uma atividade realizada anos antes pode afetar certas modalidades de ajuste de status dentro dos EUA, embora existam exceções.
- Tentar retornar irregularmente: uma entrada ou tentativa de entrada sem admissão, após determinadas violações ou uma remoção, pode gerar impedimentos adicionais.
Turismo de maternidade: por que uma viagem antiga está repercutindo agora?
O chamado turismo de maternidade, ou birth tourism, merece atenção. Desde janeiro de 2020, a regulamentação exclui da finalidade permitida para emissão do visto de visitante a viagem cujo objetivo principal seja dar à luz nos EUA para obter cidadania americana para o filho.
A norma também estabelece requisitos para viagens destinadas a tratamento médico. Em 2026, o impacto se tornou concreto. Em agosto, o governo americano informou que uma força-tarefa dedicada ao tema estava examinando históricos de viagem mundialmente e já havia revogado mais de 600 vistos no âmbito dessa atuação.
Em 23 de setembro de 2026, o Departamento de Estado anunciou uma nova política de restrição de vistos dirigida a quem conscientemente participa, participou anteriormente ou facilita o turismo de maternidade, incluindo integrantes de redes comerciais que organizam essas viagens.
Para a estratégia migratória, esses anúncios indicam que uma viagem antiga pode voltar a ser examinada em uma renovação de visto ou em outro pedido. A análise deve considerar a finalidade real da viagem, as declarações prestadas, os documentos médicos e financeiros e as regras aplicáveis à época.
Ter dado à luz nos Estados Unidos não comprova, por si só, fraude migratória. É necessário distinguir o nascimento durante uma viagem das condutas e dos requisitos jurídicos que podem fundamentar uma restrição.
Como esse histórico deve ser tratado?
Nossa orientação é reconstruir os fatos antes de apresentar um novo pedido. Passaportes, formulários anteriores, registros de entrada e saída, decisões e comprovantes podem ser decisivos para compreender o que ainda produz efeitos.
Em algumas situações, existe uma exceção ou a possibilidade de solicitar um waiver. Sua disponibilidade depende do fundamento da inadmissibilidade e dos requisitos legais; a aprovação é discricionária.
Se uma decisão antiga pode afetar seu projeto atual, apresente esse histórico na consulta jurídica. A estratégia migratória começa com a compreensão completa dos fatos.
Nota editorial e de atualização: Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. As medidas anunciadas e sua aplicação devem ser verificadas conforme cada caso.
Fontes oficiais: Departamento de Estado — inadmissibilidades e waivers; 22 CFR § 41.31 — visto de visitante e turismo de maternidade; 8 CFR § 245.1 — ajuste de status; VOA — comunicado governamental sobre a força-tarefa; Departamento de Estado — política anunciada em 23 de setembro de 2026.
Autores
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Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





