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Atualização Importante sobre o Visto R-1 para Trabalhadores Religiosos (2026)

Autor: Dr. Witer DeSiqueira – Advogado especialista em Imigração

Em 16 de janeiro de 2026, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou uma Regra Final Provisória (Interim Final Rule – IFR) que trouxe uma mudança significativa para trabalhadores religiosos com visto R-1.

O que mudou na prática?

A nova regra elimina a exigência de permanência mínima de um ano fora dos Estados Unidos após o trabalhador religioso atingir o limite máximo legal de cinco anos em status R-1.

Antes dessa mudança, após completar cinco anos nos EUA, o religioso precisava:

  • Sair dos Estados Unidos e
  • Permanecer pelo menos um ano no exterior antes de poder solicitar um novo R-1.

Com a nova regra:

  • O trabalhador religioso ainda deve sair dos Estados Unidos ao completar cinco anos
  • Porém, não existe mais um prazo mínimo obrigatório fora do país
  • Após a saída, ele pode imediatamente:
    • Solicitar a aprovação de um novo Formulário I-129
    • Requerer um novo visto R-1 no consulado americano
    • Retornar aos EUA em status R-1, sem necessidade de esperar um ano no exterior

 O que não mudou?

  • O limite máximo de cinco anos em status R-1 continua válido
  • Não é permitido estender a permanência além dos cinco anos dentro dos EUA
  • O religioso precisa sair do país ao atingir esse limite
  • Cada novo período em R-1 exige nova petição e novo visto

Por que essa mudança foi feita?

O DHS informou que a alteração tem como objetivo:

  • Reduzir interrupções no trabalho de igrejas, templos e organizações religiosas
  • Evitar longos afastamentos de líderes religiosos que já atuam nos EUA
  • Amenizar os impactos dos atrasos (backlogs) em processos de residência permanente na categoria EB-4 (Religious Worker Green Card)

É importante destacar que a exigência de um ano fora do país não estava prevista expressamente na lei, mas era uma regra regulatória antiga, agora formalmente removida.

A regra já está valendo?

Sim.
A regra entrou em vigor imediatamente em 16 de janeiro de 2026, na data de sua publicação no Federal Register. Apesar de ainda estar aberta a comentários públicos, ela já pode ser aplicada aos casos atuais.

Impacto prático para igrejas e organizações religiosas

Essa mudança:

  • Facilita o planejamento de longo prazo
  • Reduz o risco de descontinuidade ministerial
  • Permite que trabalhadores religiosos retornem aos EUA de forma muito mais rápida
  • Beneficia diretamente pastores, padres, freiras, rabinos, imãs e outros líderes religiosos

A nova regra do visto R-1 representa um avanço significativo para comunidades religiosas nos Estados Unidos, trazendo mais flexibilidade, previsibilidade e continuidade ao trabalho religioso, sem eliminar os controles legais existentes.

Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente para garantir conformidade total com a legislação migratória vigente.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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