
CLINIC v. Rubio: Contestação à suspensão do processamento de vistos pelo Departamento de Estado e à ampliação do conceito de “public charge”
Em 2 de fevereiro de 2026, foi ajuizada a ação CLINIC v. Rubio perante a Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, contestando a proibição, baseada em nacionalidade, imposta pelo Departamento de Estado (DOS) ao processamento de vistos de imigração para cidadãos de setenta e cinco países.
Os autores da ação — CLINIC, African Communities Together e onze autores individuais — alegam que a política se baseia em pressupostos discriminatórios e especulativos, segundo os quais os requerentes poderiam se tornar um “public charge” (ônus público), em vez de se apoiar em avaliações individuais e legalmente exigidas.
A petição inicial sustenta ainda que essa política:
- Excede a autoridade legal do Departamento de Estado;
- Viola a Lei de Procedimento Administrativo (Administrative Procedure Act – APA);
- Configura discriminação ilegal, em violação à Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
Os autores também contestam um cabo consular que amplia de forma drástica e ilegal as determinações de public charge, ao autorizar oficiais consulares a considerar uma gama inédita de benefícios públicos, muito além da definição legal de public charge tradicionalmente adotada.
Por meio dessa ação judicial, os autores buscam a anulação (vacatur) das políticas impugnadas, bem como declarações judiciais e medidas cautelares para suspender sua aplicação e evitar danos adicionais.





