Autora: Dra. Mara Pessoni – Advogada especialista em Imigração

Esta é uma questão extremamente relevante, pois envolve a intersecção entre o Direito de Nacionalidade (pela 14ª Emenda) e o Direito Migratório (intenção e fraude de visto).
Embora o “turismo de parto” não seja ilegal por si só (os EUA adotam o Jus Soli), as consequências de uma viagem com esse propósito ocultado do consulado ou da imigração podem ser severas e permanentes para os pais.
Abaixo, detalho os pontos críticos:
1. Consequências para os Pais (Risco Migratório)
O maior perigo não é o nascimento em si, mas a violação dos termos do visto de turista (B1/B2).
- Fraude de Visto: Se o solicitante mentiu na entrevista ou para o oficial do CBP (fronteira) dizendo que ia para turismo/Copa, mas o objetivo real era o parto, isso pode ser configurado como Visa Fraud ou Willful Misrepresentation.
- Cancelamento e Banimento: Descoberta a fraude, o visto dos pais pode ser cancelado imediatamente. Dependendo da gravidade, podem receber um banimento de 10 anos ou até permanente (Inadmissibilidade Vitalícia sob a seção 212(a)(6)(C)(i) do INA).
- Dificuldade em Vistos Futuros: Mesmo que não haja banimento, o histórico de ter tido um filho nos EUA sob visto de turista levanta uma “bandeira vermelha”. Oficiais consulares frequentemente negam renovações alegando que o indivíduo não utilizou o visto para o propósito declarado originalmente.
2. Consequências Financeiras e o “Encargo Público”
- Uso de Fundos Públicos: Se os pais utilizarem o Medicaid de emergência ou não pagarem a conta hospitalar (que pode variar de US$ 15.000 a US$ 50.000), eles podem ser enquadrados como “Carga Pública” (Public Charge).
- Provas de Pagamento: Em futuras entrevistas de visto, o consulado quase certamente exigirá as notas fiscais originais e comprovantes de que a conta do hospital foi paga integralmente com recursos próprios. A falta de prova de pagamento é motivo comum de negação de visto.
3. Impacto para o Filho (Cidadão Americano)
- Nacionalidade Garantida: O filho é cidadão americano nato (Jus Soli). Ele terá passaporte e todos os direitos de um cidadão.
- Sem Benefício Imediato para os Pais: Existe o mito de que ter um filho nos EUA legaliza os pais automaticamente. Isso é falso. O filho só poderá peticionar pelos pais (Green Card) quando completar 21 anos de idade, desde que ele resida nos EUA e comprove capacidade financeira para patrociná-los.
- Complicações na Infância: Se os pais tiverem os vistos cancelados ou forem deportados, o filho cidadão geralmente terá que deixar o país com eles, já que o governo americano não concede status legal aos pais apenas para cuidarem do filho cidadão.
4. A Regra de 2020 (Mudança de Postura)
Desde janeiro de 2020, o Departamento de Estado deu autoridade aos oficiais consulares para negarem vistos B1/B2 se eles acreditarem que o propósito principal da viagem é o nascimento de um filho para obter cidadania
Nota Técnica: A Abordagem do CBP a Estrangeiras Grávidas
Referência: Orientações do Departamento de Estado (DOS) e Manual de Operações do CBP.
1. O Foco da Inspeção: Intenção vs. Meios
O oficial da fronteira não tem o poder de proibir a entrada apenas porque uma mulher está grávida. No entanto, ele tem o poder de negar a entrada se concluir que:
- A passageira mentiu sobre o propósito da viagem (Fraude/Misrepresentation).
- A passageira será um Encargo Público (Public Charge), ou seja, o governo americano pagará pelo parto.
2. Perguntas Críticas na “Salinha” (Secondary Inspection)
Se a gravidez for aparente ou declarada, o oficial geralmente conduzirá a passageira para uma inspeção secundária, onde as perguntas focam em:
- Capacidade Financeira Imediata: “Como você pretende pagar pelo parto?” (Nesta fase, extratos bancários simples podem não bastar; eles podem exigir prova de fundos líquidos e disponíveis nos EUA).
- Seguro Saúde: “Seu seguro cobre parto internacional?” (A maioria dos seguros de viagem padrão exclui parto).
- Acordos Pré-pagos: “Você já tem um contrato com um hospital e médico local?” (Apresentar um contrato pré-pago é a melhor defesa contra a tese de Public Charge).
3. A Regra da Intenção (30/60/90 Dias)
Embora tecnicamente aplicada pelo USCIS em mudanças de status, o CBP utiliza a lógica da consistência da intenção:
- Se a cliente obteve o visto há pouco tempo e não mencionou a gravidez (já estando grávida), o oficial alegará que o visto foi obtido sob falso pretexto.
- O “Pulo do Gato”: Se ela viaja com o enxoval completo na mala ou registros médicos de obstetras americanos sem ter declarado isso, a fraude é presumida.
4. Consequências Médicas e Administrativas
- Expedição de Retorno: Se o oficial negar a entrada, ele pode cancelar o visto ali mesmo e colocar a passageira no próximo voo de volta (Remoção Expedita).
- Risco de Saúde: O oficial também pode considerar se a viagem em estágio avançado de gestação é um risco à saúde, usando isso como base para alegar que a entrada não é do interesse do país naquele momento.
Se mesmo com as orientações acima você ainda decidir por ter um filho nos EUA, você deve estar munida de uma “pasta de evidências” para apresentar apenas se questionada:
- Carta do Médico no Brasil: Autorizando a viagem e atestando a saúde.
- Contrato Hospitalar nos EUA: Comprovando que o parto já está orçado e/ou pago.
- Extratos Bancários Robustos: Demonstrando que o valor do parto não afetará sua subsistência.
- Vínculos de Retorno: Passagem de volta comprada e provas de compromissos profissionais no Brasil logo após o período de recuperação do parto.





