Autora: Dra. Mara Pessoni – Advogada especialista em Imigração

A vida de tripulantes de navios e aeronaves envolve regras imigratórias estritas. Uma das situações mais complexas ocorre quando um portador do visto C1/D (Trânsito e Tripulante) ultrapassa o tempo de permanência autorizado nos Estados Unidos, acumulando presença ilegal e, consequentemente, atraindo um banimento (inadmissibilidade) ao sair do país.
A dúvida que frequentemente surge é: Se o meu objetivo for apenas transitar pelos EUA para embarcar em um navio de cruzeiro, o consulado americano pode conceder um novo visto C1/D, mesmo com o banimento de 10 anos em vigor?
A resposta curta é sim, é possível, mas o processo não é automático e exige a superação de uma barreira legal significativa por meio de um pedido de perdão (waiver).
Entendendo a Presença Ilegal e o Banimento de 10 Anos
O visto C1/D é concedido especificamente para permitir que tripulantes transitem pelos EUA para ingressar em suas embarcações ou voos. Quando um indivíduo decide permanecer nos EUA além do prazo concedido pelo oficial de imigração (CBP) na entrada, ele começa a acumular “presença ilegal” (unlawful presence).
Pela Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA (INA), especificamente na seção INA § 212(a)(9)(B)(i)(II), o estrangeiro que acumula um ano (365 dias) ou mais de presença ilegal e posteriormente deixa os EUA está sujeito a um banimento de 10 anos. Durante esse período, ele é considerado inadmissível e não pode receber nenhum tipo de visto americano, seja de imigrante ou não-imigrante, a menos que obtenha um perdão.
O Caminho para o Novo Visto: O Perdão INA 212(d)(3)
O fato de o novo visto ser “apenas para trânsito” não anula automaticamente o banimento. Para o governo americano, a violação imigratória anterior demonstra uma quebra de confiança. No entanto, a lei americana prevê uma válvula de escape para solicitantes de vistos de não-imigrante: o Perdão INA § 212(d)(3).
Este waiver permite que a inadmissibilidade seja temporariamente perdoada para fins de emissão de um visto temporário, como o C1/D. A decisão de recomendar e aprovar este perdão é discricionária e baseia-se nos critérios estabelecidos pelo precedente legal Matter of Hranka.
Ao analisar o pedido de perdão, o oficial consular e o Admissibility Review Office (ARO) avaliarão três fatores principais:
- Risco à Sociedade: O risco de danos à sociedade americana se o requerente for admitido (neste caso, o risco costuma ser baixo, pois a infração anterior foi puramente imigratória e não criminal).
- Gravidade da Violação Anterior: A seriedade da infração imigratória ou criminal cometida. Ultrapassar o prazo do visto é uma violação séria, mas o tempo exato de permanência ilegal e as circunstâncias dessa permanência serão pesados.
- Razão para a Viagem: A importância e a natureza do motivo pelo qual o estrangeiro deseja viajar aos EUA. Trabalhar legitimamente como tripulante em um cruzeiro (uma atividade econômica reconhecida) é considerado um motivo válido e favorável.
Como Funciona a Solicitação?
O processo exige estratégia e preparação documental robusta. O solicitante deve preencher o formulário DS-160 para o visto C1/D e comparecer à entrevista consular.
Durante a entrevista, o oficial inevitavelmente negará o visto com base no banimento de 10 anos (sob a seção 212(a)(9)(B)). É neste momento que a solicitação do perdão 212(d)(3) deve ser apresentada, acompanhada de um memorando jurídico bem fundamentado, evidenciando o contrato de trabalho com a companhia de cruzeiros, os laços estabelecidos no país de origem e os argumentos baseados no Matter of Hranka.
Se o oficial consular for convencido, ele recomendará o perdão ao ARO, que dará a decisão final.
Considerações Finais
Solicitar um visto C1/D enquanto se cumpre um banimento de 10 anos não é uma simples renovação. É um processo de litígio administrativo (Pedido de Waiver) que exige provar ao governo dos EUA que o indivíduo merece uma segunda chance e que a oportunidade de trabalho como tripulante justifica a concessão de um perdão não-imigrante. O sucesso depende da solidez das provas apresentadas e da correta aplicação da lei imigratória americana, além de uma petição jurídica considerável, portanto, escolha bem o advogado que irá conduzir sua solicitação.





