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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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Quanto tempo depois de obter meu Green Card posso mudar de volta ao Brasil?

Você não pode voltar ao seu país de origem e manter um Green Card. Um Green Card não é uma supervisão do tipo “venha e vá quando quiser”. Carrega obrigações e a mais significativa delas é fazer dos Estados Unidos a sua casa, ou seja, você se torna um residente permanente nos EUA.

Se você acha que pode voltar para seu país de origem, viajar para os EUA de vez em quando e manter seu Green Card, você está redondamente enganado. Na verdade, se você sair dos EUA com a intenção de fazer de “casa” seu país de origem, comprar ou alugar um imóvel com esse fim em mente, seu Green Card será considerado abandonado no momento em que você o fizer.

Um Green Card envolve mais do que uma data de validade. Se você não estiver fazendo dos EUA sua casa e suas ações indicarem isso para a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), você será levado para inspeção secundária e entrevista e eles tentarão retirar seu Green Card de você. Você pode recusar e solicitar uma audiência de imigração mais tarde, mas poderá não ser admitido até então. Se você for admitido e achar que pode sair para aguardar a audiência, vá em frente. Isso apenas fornecerá mais evidências de que você não é, de fato, um residente permanente dos Estados Unidos.

Se você deseja voltar para seu país de origem, por que solicitou um Green Card? Não é como se o governo dos EUA os entregasse a alguém. É muito tempo, dinheiro e esforço para simplesmente jogá-lo fora imediatamente depois. Se você não quer morar nos EUA, não se preocupe com um Green Card. Você não pode morar em outro lugar e manter um Green Card.

Você só pode deixar os EUA para morar em outro país, quando se tornar um Cidadão Norte Americano. Em geral, após ter um Green Card aprovado, dependendo do meio pelo qual foi obtido, são cinco anos para solicitar a Cidadania Americana.

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Autor

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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