Autora: Dra. Mara Pessoni – Advogada especialista em Imigração

No direito imigratório dos EUA, a Seção 214(b) da Immigration and Nationality Act (INA) estabelece uma presunção legal de que todo solicitante de visto de não-imigrante tem a intenção de abandonar seu país e permanecer nos EUA permanentemente. O ônus da prova de reverter essa presunção cabe ao solicitante. Mas o que acontece quando o “vínculo” não pode ser totalmente tangibilizado em um documento?
A comprovação do retorno, muitas vezes, reside na coerência narrativa e na postura comportamental durante a entrevista consular.
1. A Coerência do “Plano de Vida”
Um oficial consular busca entender se a viagem faz sentido dentro da trajetória atual do indivíduo. A prova aqui não é um papel, mas a lógica.
- O Contexto: Se um profissional estabelecido tira 15 dias de férias, isso é lógico. Se alguém desempregado planeja uma viagem de 3 meses sem um roteiro claro, a lógica se quebra.
- A Narrativa: O solicitante deve ser capaz de articular como a viagem aos EUA beneficia sua vida no país de origem (ex: um curso de curta duração que gerará uma promoção específica no Brasil).
2. Especificidade e Detalhamento do Roteiro
Documentos podem ser forjados, mas o conhecimento profundo sobre os próprios planos é difícil de simular.
- Conhecimento Local: Em vez de dizer “vou passear em Orlando”, o solicitante que demonstra ter pesquisado eventos específicos, datas e logística demonstra um planejamento de quem pretende ir e voltar. A falta de planos concretos é frequentemente interpretada como uma janela aberta para a permanência indefinida.
3. O Vínculo Social e Emocional (O “Imponderável”)
Nem todo vínculo é financeiro. O oficial avalia o que o solicitante “deixaria para trás”.
- Responsabilidades Não-Documentadas: Cuidado com familiares idosos, participação ativa em comunidades, projetos sociais em andamento ou até mesmo a presença de animais de estimação. Embora pareçam detalhes triviais, na ausência de grandes propriedades, são esses laços que humanizam a necessidade de retorno.
4. Postura e Comunicação Não-Verbal
A entrevista consular é, essencialmente, uma avaliação de credibilidade.
- Segurança nas Respostas: Hesitação excessiva em perguntas simples sobre o cotidiano no país de origem pode sinalizar falta de raízes.
- Transparência: A tentativa de “adivinhar” o que o oficial quer ouvir geralmente gera contradições. A verdade possui uma “textura” que o oficial treinado reconhece; a mentira costuma ser lisa e superficial.
5. O Conceito de “Prospecto de Futuro”
O oficial não olha apenas para o que o solicitante tem hoje, mas para o que ele perderia se ficasse ilegalmente nos EUA.
- Se o indivíduo possui uma carreira em ascensão ou está no meio de uma graduação em uma instituição de prestígio, o “custo de oportunidade” de se tornar um imigrante indocumentado é alto demais. Esse raciocínio lógico é uma forma poderosa de comprovação indireta de retorno.
O sistema é perfeito? Claro que não. Mas, muitas vezes, ajuda assegurar ao funcionário consular que suas intenções de não imigrar são genuínas.
Para aqueles que reclamam que disseram a verdade, mas mesmo assim tiveram o visto negado, lamento, mas é isso que a lei exige: um visto deve ser negado até que o solicitante consiga convencer o oficial de suas intenções de não imigrar.
Comprovar o retorno sem depender exclusivamente de documentos exige que o solicitante se apresente não como alguém que “quer fugir para os EUA”, mas como alguém que tem uma vida plena e promissora em seu país, da qual a viagem aos EUA é apenas um breve e planejado capítulo.
A prova documental é o corpo do processo, mas a narrativa coerente é a alma que convence o oficial.





