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EB-2 NIW para enfermeiros: é necessário ter VisaScreen antes da entrevista consular?

Quando falamos de profissionais da área da saúde no contexto do EB-2 NIW, é muito importante separar duas coisas: a licença profissional estadual para trabalhar nos Estados Unidos e a exigência migratória específica para emissão do visto imigrante ou aprovação do ajuste de status.

No caso de enfermagem, a análise é mais rígida.

Para Registered Nurses, Licensed Practical Nurses e Licensed Vocational Nurses, a regulamentação americana, especialmente o 8 CFR 212.15, inclui expressamente esses profissionais como ocupações de saúde cobertas pela exigência de certificação. Em termos práticos, isso significa que uma pessoa que pretende imigrar para os Estados Unidos com o objetivo principal de exercer atividade profissional como enfermeira pode ser considerada inadmissível se não apresentar um Health Care Worker Certificate, conhecido como VisaScreen, ou, em situações específicas, uma certified statement prevista na seção 212(r).

Essa exigência não está relacionada apenas ao momento em que a pessoa começa a trabalhar. Ela está ligada à própria emissão do visto imigrante ou à aprovação do ajuste de status. Portanto, o argumento de que “a profissional não irá trabalhar até obter a licença” não elimina, por si só, a necessidade do VisaScreen quando o caso migratório se baseia na intenção de atuar como enfermeira nos Estados Unidos.

Também é importante esclarecer que o VisaScreen não autoriza a prática profissional. A autorização para trabalhar como enfermeira depende da licença estadual competente. Em outras palavras, são exigências diferentes: o VisaScreen é uma exigência migratória para determinados profissionais de saúde, enquanto a licença estadual é a autorização profissional para exercer a enfermagem em determinado estado americano.

Na fase do I-140, especialmente em um EB-2 NIW, o VisaScreen normalmente não é exigido para o protocolo ou para a aprovação da petição. Nessa etapa, a análise costuma se concentrar nos requisitos do EB-2 e do National Interest Waiver, como formação acadêmica, habilidade excepcional, proposed endeavor, importância nacional, capacidade da profissional de executar o projeto e a conveniência de dispensar a oferta de emprego e o labor certification.

Por outro lado, na fase consular ou no momento do ajuste de status, a situação muda. Se o projeto apresentado envolve atuação como RN, LPN ou LVN, a profissional deve estar preparada para apresentar o VisaScreen/ICHP Certificate ou uma certified statement válida, conforme aplicável. Ter apenas uma aplicação em andamento pode ajudar a demonstrar planejamento e boa-fé, mas não substitui o certificado exigido.

Para uma enfermeira formada no Brasil, o caminho mais comum envolve a obtenção do VisaScreen por meio da CGFNS, incluindo validação de credenciais acadêmicas, verificação de registro profissional, comprovação de conhecimento técnico por meio de exames aplicáveis, como NCLEX-RN ou CGFNS Qualifying Exam, e comprovação de proficiência em inglês, salvo eventual isenção.

A principal exceção ocorre quando o projeto do EB-2 NIW não envolve prática de enfermagem clínica ou assistência direta ou indireta a pacientes. Por exemplo, se o proposed endeavor estiver voltado a pesquisa, gestão em saúde, educação, consultoria, políticas públicas ou outra atividade não clínica, a exigência pode ser analisada de forma diferente. Contudo, se a petição afirma que a profissional pretende atuar como enfermeira, ampliar serviços de enfermagem, prestar atendimento a pacientes ou suprir a escassez de profissionais de enfermagem nos Estados Unidos, é prudente considerar que o consulado poderá exigir o VisaScreen antes da emissão do visto imigrante.

A conclusão prática é simples: para enfermagem, não é seguro afirmar ao cliente que “a licença poderá ser obtida depois” e que isso resolverá tudo. A estratégia mais adequada é protocolar o I-140 quando o caso estiver bem estruturado, mas iniciar o processo do VisaScreen o quanto antes, planejando para que o certificado esteja disponível antes da entrevista consular ou antes da aprovação do ajuste de status.

Em resumo, no EB-2 NIW para enfermeiros, a licença estadual e o VisaScreen são exigências distintas. A licença permite o exercício profissional. O VisaScreen, por sua vez, pode ser necessário para fins migratórios antes da emissão do green card.

Regulamentação de 26 de março de 2026

Fontes: eCFR

eCFR :: 8 CFR 212.15 — Certificates for foreign health care workers.

CGFNS International, Inc.

VisaScreen®: Visa Credentials Assessment – CGFNS International, Inc.

ecfr.gov

8 CFR 212.15 — Certificates for foreign health care workers.

The certificate or certified statement must be valid at the time of visa issuance and admission at a port-of-entry. An alien who has previously presented a …Read more

ecfr.gov

8 CFR 1212.15 — Certificates for foreign health care workers.

(ii) Registered nurses. An alien coming to the United States to perform labor as a registered nurse must obtain the following scores to obtain a certificate …Read more

ecfr.gov

8 CFR Part 212 — Documentary Requirements …

A valid unexpired visa that meets the requirements of part 215, subpart B, of this chapter, if applicable, and an unexpired passport, shall be presented by …Read more

ecfr.gov

8 CFR 214.1 — Requirements for admission, extension …

(2) The petition or application to extend the alien’s stay or change the alien’s status does include the certification required by 8 CFR 212.15(a), but the …Read more

ecfr.gov

8 CFR Part 214 Subpart A — Classes A through S

(2) The petition or application to extend the alien’s stay or change the alien’s status does include the certification required by 8 CFR 212.15(a), but the …Read more

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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