
A ação judicial CLINIC v. Rubio corre na Justiça Federal de Nova York. Grupos de defesa dos imigrantes processam o Secretário de Estado Marco Rubio. O processo contesta a suspensão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. A política exige revisão na Justiça
A Legal Aid Society, em nome de demandantes individuais e da Catholic Legal Immigration Network, Inc. (CLINIC), entrou com esta ação judicial contra o Secretário de Estado Marco Rubio e o Departamento de Estado dos Estados Unidos (DOS) para contestar a suspensão, pelo DOS, do processamento de vistos de imigração para cidadãos de 75 países. A suspensão, que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, interrompe ilegalmente o processamento de vistos de imigração sob a alegação de que os solicitantes provavelmente se tornarão um encargo público ou dependerão principalmente de benefícios públicos dos EUA.
Essa suspensão se baseia na definição ampla de “encargo público” adotada pelo governo Trump. Embora a designação de “encargo público” tenha sido historicamente reservada apenas para imigrantes que recebem assistência financeira ou cuidados institucionais de longo prazo financiados pelo governo, o governo buscou expandir a definição para abranger imigrantes que recebem qualquer benefício público, incluindo o SNAP (Programa de Assistência Nutricional Suplementar), o Medicaid e auxílio-moradia. As tentativas do Departamento de Estado de expandir a definição de “encargo público” excedem ilegalmente a autoridade estatutária da agência, sobrepondo-se ao significado consolidado do termo, conforme ratificado pelo Congresso. A suspensão do processamento de vistos é igualmente ilegal, violando não apenas a Lei de Procedimentos Administrativos, mas também a Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
O processo CLINIC v. Rubio foi instaurado em 2 de fevereiro de 2026 e permanece em andamento. Fonte: https://legalaidnyc.org/court-case/clinic-v-rubio/
