
O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos finalizou uma nova regra que encerra o sistema conhecido como “Duration of Status” (D/S) para estudantes F-1 e participantes de intercâmbio J-1. Com a mudança, a entrada nos Estados Unidos passará a ter uma data específica de vencimento registrada no Form I-94.
Para estudantes F-1 e J-1, o período autorizado será baseado na duração indicada no Form I-20 ou DS-2019, com limite geral de até quatro anos por período de admissão. Quem precisar permanecer além da data autorizada poderá ter que solicitar formalmente uma Extension of Stay ao USCIS, por meio do Form I-539.
A regra também reduz, para novos casos abrangidos pela mudança, o período de graça dos estudantes F-1 após a conclusão do programa de 60 para 30 dias. Cursos de inglês passam a ter limite acumulado de 24 meses, e novas restrições também podem afetar mudanças de programa acadêmico, nível educacional e transferências entre instituições.
Outro ponto importante é que OPT, STEM OPT e CPT não foram eliminados, mas, dependendo do período autorizado no I-94, o estudante poderá precisar solicitar uma extensão de permanência relacionada à continuidade dessas atividades.
A entrada em vigor está prevista para 15 de setembro de 2026, embora a implementação ainda possa ser afetada por revisão do Congresso ou eventuais medidas judiciais. Há também regras de transição específicas para estudantes que já estiverem nos Estados Unidos sob D/S.
Fonte: NAFSA – Association of International Educators
Matéria completa:DHS Final Rule Ending Duration of Status
