Multas do DHS a imigrantes: quem pode ser afetado? é o tema central desta análise. A seguir, apresentamos os pontos principais, os requisitos aplicáveis e os efeitos práticos para cada situação.
Por Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Data de publicação: 31 de julho de 2026
Última atualização: 31 de julho de 2026
Tempo de leitura: 3 minutos
Categoria: Imigração nos Estados Unidos | Deportação | Enforcement
Palavras-chave: DHS, multas imigração EUA, Trump imigração, ordem de deportação, ordem de remoção, imigrantes nos Estados Unidos, self-deportation

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) anunciou a aplicação de mais de US$ 84 bilhões em multas civis relacionadas à imigração. Segundo informações divulgadas à Fox News, aproximadamente 103 mil multas teriam sido emitidas desde o retorno do presidente Donald Trump à Casa Branca, com cerca de US$ 1,2 bilhão efetivamente arrecadado até julho de 2026.
Quem pode receber multas de até US$ 998 por dia?
Um ponto fundamental é que a multa não se aplica automaticamente a todo imigrante que esteja irregularmente nos Estados Unidos.
Entre as situações destacadas pelo governo estão pessoas sujeitas a uma ordem final de remoção que, de forma considerada voluntária e consciente pelo governo, deixam de cumprir determinadas obrigações relacionadas à saída do país ou à execução da ordem. Nesses casos, determinadas penalidades podem chegar a US$ 998 por dia de descumprimento.
Para os especialistas em imigração Witer DeSiqueira e Mara Pessoni, o aumento da utilização dessas penalidades representa uma mudança relevante na estratégia de enforcement migratório dos Estados Unidos.
“O governo está utilizando penalidades financeiras como mais um instrumento de fiscalização e pressão migratória. Entretanto, a presença irregular nos Estados Unidos, por si só, não significa que uma pessoa automaticamente deva milhares ou milhões de dólares em multas. É indispensável analisar o histórico migratório e processual de cada indivíduo”, explicam Witer DeSiqueira e Mara Pessoni.
Sair voluntariamente dos EUA exige análise cuidadosa
Outro aspecto importante é que uma decisão de deixar voluntariamente os Estados Unidos não deve ser tomada apenas com base no receio de multas.
Segundo Witer DeSiqueira e Mara Pessoni, antes de qualquer saída do país devem ser analisados fatores como a existência de ordem de remoção, períodos de presença ilegal, possíveis impedimentos de reentrada, processos migratórios pendentes e eventuais consequências para futuros pedidos de visto ou residência permanente.
A nova política reforça uma realidade cada vez mais importante no atual cenário migratório americano: cada histórico de imigração é único e decisões precipitadas podem produzir consequências de longo prazo.
Análise: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Fontes principais: U.S. Department of Homeland Security (DHS) e Fox News Digital.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Leis, regulamentos e políticas de imigração podem sofrer alterações. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissional qualificado.
Fonte oficial
Para consultar informações oficiais relacionadas a Multas do DHS a imigrantes: quem pode ser afetado?, veja EOIR – U.S. Department of Justice.
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Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





