Por: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Goiânia, 6 de novembro de 2026 | Leitura de aproximadamente: 6 minutos
Categoria: Imigração profissional para os Estados Unidos
Palavras-chave: EB-1A, EB-2 NIW, Green Card, USCIS, Visa Bulletin

Resumo executivo. O EB-1A e o EB-2 NIW permitem solicitar uma classificação imigratória sem empregador patrocinador, mas exigem provas diferentes. O primeiro demanda reconhecimento profissional extraordinário; o segundo combina elegibilidade ao EB-2 com uma proposta de atuação de importância nacional. A escolha também deve considerar a documentação disponível e a fila de vistos.
Uma carreira bem construída pode abrir caminhos para a residência permanente nos Estados Unidos. Para transformar essa trajetória em uma petição consistente, porém, é necessário compreender o que cada categoria exige e quais documentos demonstram o atendimento desses requisitos.
O EB-1A e o EB-2 National Interest Waiver, conhecido como NIW, permitem a chamada self-petition: o próprio profissional pode apresentar sua petição, sem depender de um empregador patrocinador. Ambos utilizam o Formulário I-140, mas possuem fundamentos de elegibilidade e filas de disponibilidade de vistos distintos. [1,2]
EB-1A e o reconhecimento profissional extraordinário
O EB-1A destina-se a pessoas com habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou esportes. O candidato deve demonstrar reconhecimento nacional ou internacional sustentado e integrar o pequeno grupo que alcançou o mais alto nível de sua área. [1]
A comprovação inicial pode ocorrer por meio de um prêmio de grande reconhecimento internacional ou pelo atendimento de pelo menos três dos dez critérios regulamentares. Entre eles estão matérias sobre o profissional e seu trabalho, atuação como avaliador do trabalho de outros e contribuições originais de grande relevância para a área. [1]
Atender a três critérios não significa aprovação automática. Superada essa etapa, o USCIS avalia o conjunto das evidências para verificar se elas demonstram, de fato, o nível de reconhecimento e destaque exigido. Também é necessário comprovar a intenção de continuar trabalhando nos Estados Unidos na área de especialidade. [1,7]
EB-2 NIW e a importância da proposta de atuação
No EB-2 NIW, a análise envolve duas exigências cumulativas. Primeiro, o profissional precisa demonstrar elegibilidade à categoria EB-2, por formação acadêmica avançada ou habilidade excepcional. Depois, deve justificar a dispensa da oferta de emprego e da certificação trabalhista em razão do interesse nacional. [2]
O precedente administrativo Matter of Dhanasar estabelece três requisitos para essa dispensa:
1. Mérito substancial e importância nacional. A proposta de atuação precisa demonstrar valor e relevância para os Estados Unidos.
2. Bom posicionamento para desenvolver a proposta. A formação, a experiência, os resultados anteriores e outros elementos devem demonstrar a capacidade do candidato de avançar o projeto.
3. Benefício da dispensa. Considerando o conjunto das circunstâncias, deve ser benéfico aos Estados Unidos dispensar a oferta de emprego e a certificação trabalhista. [2]
O foco recai sobre uma proposta concreta, apoiada na trajetória do profissional. A importância geral de um setor, por si só, não demonstra a importância nacional de qualquer projeto desenvolvido nele. É preciso explicar a contribuição pretendida e apresentar evidências de seu potencial impacto. [2]
Como comparar o foco das duas categorias
O EB-1A atribui peso central ao reconhecimento que o profissional já conquistou. O EB-2 NIW examina a relevância da atuação proposta e os motivos pelos quais o candidato está bem posicionado para desenvolvê-la. Em ambos, o histórico profissional e os planos nos Estados Unidos precisam formar um conjunto coerente.
Na análise de um caso, isso exige ir além do currículo. Prêmios, publicações, avaliações, resultados e outros documentos precisam ser examinados pelo que efetivamente comprovam. Um título profissional ou muitos anos de experiência, isoladamente, não respondem a todas as exigências da categoria pretendida.
Por que a documentação deve estar completa desde o início
A orientação do USCIS divulgada em 5 de agosto de 2026 reforça a possibilidade de negar determinados pedidos sem antes emitir uma Solicitação de Evidências, a RFE, ou uma Notificação de Intenção de Negativa, a NOID, quando faltarem provas iniciais exigidas ou não houver demonstração da elegibilidade, observadas as regras aplicáveis. [3]
Essa política foi questionada em ação federal ajuizada em 5 de outubro de 2026. A existência da ação, por si só, não equivale à suspensão da política. Para quem prepara uma petição, a orientação prática é reunir e organizar as provas antes do protocolo, sem pressupor que haverá oportunidade posterior para complementar o caso. [4]
Uma petição consistente precisa conectar os documentos aos requisitos jurídicos. Acumular certificados, cartas ou relatórios sem explicar sua relevância pode deixar sem resposta justamente os pontos decisivos da análise.
A aprovação do I-140 e a disponibilidade do Green Card
A aprovação do I-140 é uma etapa do processo. A concessão da residência permanente depende também da disponibilidade de um número de visto e do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à etapa consular ou ao ajuste de status.
A disponibilidade é acompanhada no Visa Bulletin, por categoria e país de atribuição de vistos, geralmente definido pelo país de nascimento. Quando há data de corte na tabela Final Action Dates, a data de prioridade do candidato deve ser anterior a ela. A indicação Current significa disponibilidade numérica para os candidatos elegíveis naquela categoria e país. [5]
Final Action Dates — novembro de 2026
| Categoria | País de atribuição | Data de corte |
| EB-1 | Brasil e demais países não listados, México e Filipinas | Current |
| EB-1 | China continental | 1º de agosto de 2023 |
| EB-1 | Índia | 1º de fevereiro de 2023 |
| EB-2 | Brasil e demais países não listados, México e Filipinas | 1º de abril de 2025 |
| EB-2 | China continental | 1º de outubro de 2021 |
| EB-2 | Índia | 1º de novembro de 2013 |
Fonte: Departamento de Estado dos Estados Unidos, Visa Bulletin de novembro de 2026, tabela Final Action Dates. As datas são mensais e podem avançar, permanecer estáveis ou retroceder. Current não significa emissão imediata do Green Card. [5]
A tabela Dates for Filing tem finalidade diferente: pode permitir o início de determinadas etapas antes da disponibilidade para decisão final. Para protocolar um ajuste de status, é necessário verificar qual tabela o USCIS autoriza no mês correspondente. [5]
O que o Premium Processing pode acelerar
As duas modalidades admitem Premium Processing, mediante taxa adicional. O prazo para uma ação adjudicatória é de 15 dias úteis no EB-1A e 45 dias úteis no EB-2 NIW. Essa ação pode ser uma aprovação, uma negativa, uma RFE ou uma NOID. O serviço não garante aprovação nem antecipa a disponibilidade de um número de visto. [6]
A escolha começa pela análise individual do perfil
Alguns profissionais podem reunir elementos para sustentar petições nas duas categorias. Nesses casos, é possível avaliar a apresentação de pedidos distintos, cada um com fundamentação, documentação e taxas próprias. Essa decisão precisa considerar a força das provas, os planos profissionais, os custos e a disponibilidade de vistos.
No Witer DeSiqueira & Pessoni, entendemos que o planejamento migratório deve começar pela análise cuidadosa do perfil e dos documentos. É essa avaliação que permite identificar os caminhos juridicamente sustentáveis e os pontos que precisam ser fortalecidos antes do protocolo.
Para entender qual categoria pode ser compatível com sua trajetória, agende uma consulta com nossa equipe. A avaliação individual permite discutir possibilidades e limitações com base nas características do seu caso.
Fontes e referências
[1] eCFR — 8 CFR 204.5, especialmente a seção sobre habilidade extraordinária
[2] Matter of Dhanasar, 26 I&N Dec. 884 (AAO 2016)
[3] USCIS — Policy Alert de 5 de agosto de 2026 sobre provas, RFE e NOID
[4] AAUP — Ação sobre políticas relativas à residência permanente
[5] Departamento de Estado — Visa Bulletin de novembro de 2026
[6] eCFR — 8 CFR 106.4, Premium Processing
[7] USCIS AAO — Decisão de 18 de junho de 2024 sobre análise do conjunto probatório
Nota editorial. Conteúdo informativo atualizado em 5 de novembro de 2026. A elegibilidade depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Regras, políticas e disponibilidade de vistos podem mudar. Nenhuma categoria implica garantia de aprovação.
Autores
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Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





