Por: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Goiânia, 6 de novembro de 2026
Tempo de leitura: 5 minutos | Categoria: Imigração profissional
Palavras-chave: EB-2 NIW, empreendedorismo, empresa nos EUA, Green Card, interesse nacional.

Resumo executivo: Uma empresa nos Estados Unidos pode fortalecer uma petição de EB-2 NIW quando oferece evidências concretas de que o profissional está preparado para desenvolver sua proposta de atuação. Sua abertura, porém, não substitui as qualificações exigidas nem comprova, isoladamente, a importância nacional do projeto.
Entre brasileiros que planejam empreender e imigrar, uma dúvida aparece com frequência: abrir uma empresa nos Estados Unidos melhora as possibilidades de obter o Green Card pelo EB-2 NIW?
Pode ajudar, desde que a empresa tenha uma função concreta no projeto apresentado à imigração. O registro empresarial, por si só, tem alcance limitado. O próprio USCIS esclarece que a participação em uma empresa pode ser relevante para demonstrar o bom posicionamento do candidato, mas raramente estabelece a elegibilidade sozinha.
O que o candidato precisa demonstrar
Antes de avaliar o negócio, é necessário verificar se o profissional se enquadra na categoria EB-2, por formação acadêmica avançada ou habilidade excepcional. Ser sócio, fundador ou administrador de uma empresa americana não substitui essa exigência.
Além disso, a dispensa por interesse nacional exige o atendimento dos três requisitos estabelecidos no precedente Matter of Dhanasar:
- A proposta de atuação deve apresentar mérito substancial e importância nacional.
- O candidato deve estar bem posicionado para desenvolver essa proposta.
- Considerando o conjunto das circunstâncias, deve ser benéfico aos Estados Unidos dispensar a oferta de emprego e a certificação trabalhista.
A empresa pode contribuir para demonstrar esses elementos, mas cada requisito precisa de fundamentação própria.
Quando uma empresa pode fortalecer o pedido
Uma estrutura empresarial pode dar consistência ao planejamento ao demonstrar como o profissional pretende colocar sua proposta em prática. Sua participação societária e seu papel efetivo no negócio ajudam a explicar a relação entre suas qualificações e a execução do projeto.
Na preparação do caso, recomendamos examinar documentos como:
- Contratos e parcerias: para identificar compromissos concretos, demanda e oportunidades de implementação.
- Recursos financeiros: para avaliar se o planejamento possui sustentação compatível com suas necessidades.
- Resultados empresariais: para documentar faturamento, crescimento, empregos e entregas, quando existentes.
- Documentos de gestão: para esclarecer as responsabilidades do candidato e sua contribuição pessoal.
Esses elementos precisam ser interpretados em conjunto. A análise deve explicar o que cada documento demonstra, evitando tratar a existência da empresa como prova suficiente de todos os requisitos. Decisões do USCIS reconhecem, por exemplo, a relevância de indicadores de receita, crescimento e geração de empregos na avaliação de propostas empreendedoras.
Uma empresa viável também precisa justificar a importância nacional do projeto
Um negócio pode ser legítimo, bem administrado e economicamente viável e, ainda assim, não apresentar provas suficientes de importância nacional para o NIW.
Em decisão administrativa de março de 2023, referente a uma proposta de consultoria em recursos humanos, o órgão de recursos do USCIS considerou insuficientes as estatísticas gerais sobre pequenas empresas e as projeções apresentadas. Faltava demonstrar como a atuação específica alcançaria implicações mais amplas. Essa decisão individual não cria uma proibição para consultorias; ela ilustra a necessidade de conectar as alegações às provas do caso.
Portanto, afirmações como “minha empresa ajudará a economia” ou “pretendo contratar funcionários” precisam ser desenvolvidas: qual contribuição será oferecida, em que contexto, com quais recursos e mediante quais evidências?
Também não é obrigatório atuar em todo o território americano. Um projeto concentrado em determinada região pode apresentar importância nacional, inclusive por seus efeitos econômicos relevantes. O exame considera a natureza e o impacto potencial da proposta, sem se limitar à quantidade de estados atendidos.
É necessário abrir a empresa antes de apresentar a petição?
Ter uma empresa previamente constituída não é requisito geral do EB-2 NIW. A orientação do USCIS contempla situações em que o empreendedor possui ou pretende possuir participação em uma entidade americana e exercer papel central em sua atuação.
Por isso, a decisão de abrir a empresa antes do protocolo deve decorrer das necessidades do projeto. Uma estrutura já estabelecida pode produzir evidências úteis, mas sua constituição antecipada também gera obrigações e custos que precisam fazer sentido no planejamento.
Um plano de negócios precisa de fundamentos verificáveis
O plano de negócios deve explicar como a proposta poderá ser desenvolvida. Na nossa avaliação, sua utilidade depende da coerência entre mercado, orçamento, cronograma, equipe e experiência do profissional.
Projeções de faturamento e contratações precisam ter premissas identificáveis. No caso administrativo mencionado, inconsistências entre estimativas de empregos e a ausência de suporte para os cálculos prejudicaram a argumentação. A apresentação de números exige explicar como foram obtidos e por que são aplicáveis ao negócio proposto.
Essa preparação permite distinguir metas empresariais de compromissos já assumidos e resultados efetivamente alcançados, oferecendo uma descrição mais precisa do estágio do projeto.
Ser proprietário não concede autorização para trabalhar
A participação societária também precisa ser distinguida da autorização migratória para exercer atividades profissionais nos Estados Unidos. Abrir uma empresa não concede, por si só, permissão para trabalhar nela.
A atuação presencial deve respeitar o status e as autorizações aplicáveis ao profissional, inclusive quando se trata de trabalho por conta própria. Essa análise deve integrar o planejamento antes do início das atividades.
O planejamento deve começar pelo perfil e pela proposta
No Witer DeSiqueira & Pessoni, entendemos que a decisão de empreender deve acompanhar uma avaliação cuidadosa da trajetória profissional e da contribuição pretendida nos Estados Unidos.
Primeiro, examinamos as qualificações e as evidências disponíveis. A partir daí, avaliamos como uma estrutura empresarial pode apoiar a proposta e quais pontos precisam ser desenvolvidos antes da apresentação da petição.
Se você já possui uma empresa nos Estados Unidos ou pretende abrir uma, uma consulta permite avaliar como esse negócio se relaciona com uma possível estratégia de EB-2 NIW. A análise individual ajuda a orientar os próximos passos e a organizar a documentação necessária.
Fontes principais: Orientação do USCIS sobre EB-2 NIW e empreendedores, Matter of Dhanasar e regulamento 8 CFR 204.5.
Nota editorial: Conteúdo informativo. A elegibilidade depende das circunstâncias e das provas de cada caso. A constituição de uma empresa e a apresentação de uma petição não garantem aprovação imigratória.
Autores
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Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





