Como dissemos em artigo anterior, em termos gerais, L-1 é um status temporário de não imigrante para funcionários estrangeiros de empresas com escritórios nos EUA e no exterior. Estrangeiros qualificados, que são os beneficiários das solicitações L-1, devem ser funcionários que trabalharam para uma subsidiária, controladora, afiliada ou filial da empresa por pelo menos um ano dos três anos anteriores à apresentação de uma petição L-1. As empresas qualificadas, que são os peticionários patrocinadores, devem ser uma empresa controladora, empresa filha ou empresa irmã da empresa estrangeira. A categoria L-1 pode ser usada por organizações sem fins lucrativos, religiosas e de caridade, além de empresas multinacionais com fins lucrativos.
O visto L-1 é um status temporário de não imigrante que permite que empresas estrangeiras qualificadas realocar funcionários estrangeiros qualificados para suas matrizes, filiais, afiliadas ou subsidiárias nos EUA.
O que, exatamente, queremos dizer com “qualificação” na frase anterior? Depende do tipo de visto L-1 em que você está interessado.
Existem dois tipos de vistos L-1 – o L-1A e o L-1B – cada um com diferentes requisitos de qualificação. O L-1A é projetado especificamente para figurões da empresa, como executivos ou gerentes de nível superior, enquanto o L-1B é reservado para transferências dentro da empresa de funcionários com “conhecimento especializado”.
Neste artigo, explicaremos os requisitos para empregadores L-1 e funcionários L-1A e L-1B.
Requisitos Gerais para o Requerente L-1: O Empregador
Em geral, as qualificações para os empregadores L-1, sejam L-1A ou L-1B, são as mesmas. Para se qualificar para um pedido de visto L-1, o empregador solicitante deve:
- Ter um “relacionamento qualificado” com uma empresa estrangeira.
- Relacionamentos qualificados podem assumir formas como a empresa solicitante sendo uma controladora, filial, subsidiária ou afiliada da entidade comercial estrangeira; estes são referidos coletivamente como “entidades qualificadas” ou “organizações qualificadas”.
- Observe que uma entidade comercial pode ser qualquer uma das seguintes: corporações, organizações sem fins lucrativos e organizações religiosas ou de caridade.
- Estar, ou planejar estar “fazendo negócios” como empregador nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país, diretamente ou por meio de uma organização qualificada, durante a estada do beneficiário nos Estados Unidos como um visto L-1 suporte.
- Embora o negócio deva ser viável, não há exigência de que esteja envolvido no comércio internacional.
- “Fazer negócios” neste contexto é definido como o fornecimento regular, sistemático e contínuo de bens e/ou serviços por uma organização qualificada. “Fazer negócios” não significa apenas a presença de um agente ou escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.
Alguns desses requisitos do empregador são relativamente fáceis de atender e não exigem documentação extensa, especialmente se o empregador for uma empresa bem estabelecida. No entanto, quando uma empresa é pequena ou está em seus estágios iniciais, como empregador solicitante, ela deve estar preparada para fornecer documentação extensa para estabelecer sua elegibilidade para L-1. Portanto, recomendamos enfaticamente que essas empresas procurem os serviços profissionais de um advogado de imigração experiente.
Requisitos do funcionário L-1A
Os requisitos para um beneficiário L-1A compreendem o seguinte:
- O funcionário estrangeiro deve ter trabalhado no exterior para a empresa estrangeira por um período contínuo de um ano dentro dos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos. Qualquer tempo gasto trabalhando nos Estados Unidos não contará para o ano de emprego exigido.
- O funcionário deve ter trabalhado no exterior em um cargo executivo ou gerencial, também conhecido como “cargo de qualificação”.
- O funcionário deve estar se mudando para os Estados Unidos para prestar serviços como executivo ou gerencial para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
-De acordo com a lei federal, “capacidade executiva” refere-se à capacidade do funcionário de tomar decisões com ampla latitude e sem muita supervisão.
-“Capacidade gerencial” geralmente se refere à capacidade do funcionário de supervisionar e controlar o trabalho de funcionários profissionais e de gerenciar a organização, ou um departamento, subdivisão, função ou componente da organização. Também pode se referir à capacidade do funcionário de gerenciar uma função essencial da organização em alto nível, sem supervisão direta de outras pessoas.
- O funcionário deve ser qualificado para o cargo em virtude de sua educação e experiência.
- · O funcionário deve pretender deixar os Estados Unidos após a conclusão de sua estada autorizada.
Requisitos do funcionário L-1B
Ao contrário dos beneficiários do L-1A, os possíveis titulares do L-1B não são obrigados a trabalhar como gerentes ou executivos de alto nível. Em vez disso, eles devem ser reconhecidos como tendo “conhecimento especializado”.
Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) divulgaram um memorando de política em 2015 que substituiu a orientação anterior sobre o julgamento de petições L-1B. Particularmente digno de nota é o limite que a agência estipula que um beneficiário deve atingir ou superar em termos de possuir “conhecimento especializado”. Como a seção 214(c)(2)(B) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) não define explicitamente o conhecimento especializado no contexto L-1B, o USCIS imbuiu o termo com um significado mais claro.
De acordo com o USCIS, os beneficiários que buscam a classificação L-1B serão determinados como tendo conhecimento especializado se tiverem conhecimento “especial” ou conhecimento “avançado” (ou ambos). O USCIS define os dois termos da seguinte forma:
- Conhecimento especial: conhecimento do produto, serviço, pesquisa, equipamento, técnicas, gerenciamento ou outros interesses da organização requerente e sua aplicação em mercados internacionais que é distinto ou incomum em comparação com o geralmente encontrado na indústria em particular
- Conhecimento avançado: conhecimento ou experiência nos processos e procedimentos específicos da organização solicitante que não são comumente encontrados no setor relevante e são muito desenvolvidos ou mais avançados em progresso, complexidade e compreensão do que geralmente encontrados no empregador
Para verificar se um possível beneficiário L-1B possui “conhecimento especializado”, se o conhecimento é “especial” ou “avançado” (ou ambos), os empregadores peticionários devem considerar as seguintes questões:
- O estrangeiro possui conhecimento das condições operacionais estrangeiras que são de valor significativo para as operações americanas da organização peticionária?
- O estrangeiro foi empregado no exterior em uma função envolvendo atribuições que melhoraram significativamente a produtividade, competitividade, imagem ou posição financeira do empregador?
- O conhecimento especializado reivindicado pelo estrangeiro só pode ser obtido por meio de experiência anterior com a organização peticionária?
- O estrangeiro possui conhecimento de um produto ou processo que não pode ser facilmente transferido ou ensinado a outro indivíduo sem custo econômico significativo ou inconveniência?
- O conhecimento do alienígena é sofisticado, complexo ou de natureza altamente técnica?
- O conhecimento do estrangeiro é comprovadamente e particularmente benéfico para a competitividade da organização peticionária no mercado?
Responder afirmativamente a uma ou mais dessas perguntas pode ser suficiente para demonstrar o padrão L-1B de “conhecimento especializado”. Uma vez que um empregador peticionário é capaz de determinar isso, o tipo de prova que deve incluir em sua inscrição L-1B pode ser qualquer uma das provas documentais na seguinte lista não exaustiva:
- Documentação do treinamento, experiência de trabalho ou educação do estrangeiro durante a qual o estrangeiro usou ou desenvolveu o conhecimento especializado reivindicado
- Evidência do impacto que a transferência do estrangeiro teria nas operações do peticionário nos Estados Unidos
- Evidência de que o estrangeiro está qualificado para contribuir significativamente para o conhecimento da operação dos EUA sobre as condições de operação no exterior como resultado do conhecimento geralmente não encontrado nas operações da organização peticionária nos EUA
- Contratos, declarações de trabalho ou outra documentação que mostre que o estrangeiro possui conhecimento que é particularmente benéfico para a competitividade do peticionário
- Evidências, como correspondência ou relatórios, que estabeleçam que o estrangeiro trabalhou no exterior em uma função envolvendo atribuições que melhoraram significativamente a produtividade, competitividade, imagem ou posição financeira do peticionário
- Registros de pessoal ou treinamento interno estabelecendo que o conhecimento especializado reivindicado pelo estrangeiro só pode ser adquirido por meio de experiência anterior ou treinamento com o peticionário
- Currículos e manuais de treinamento para treinamento interno, documentos financeiros ou outras evidências que sirvam para demonstrar que o estrangeiro possui conhecimento de um produto ou processo que não pode ser facilmente transferido para outro indivíduo sem que o peticionário incorra em custos econômicos ou inconvenientes significativos
- Patentes, marcas registradas, licenças ou contratos que o peticionário obteve como resultado do trabalho do estrangeiro
- Evidência de que o conhecimento do estrangeiro é de um processo ou produto sofisticado, complexo ou de natureza altamente técnica (embora não necessariamente proprietário)
- Documentos de folha de pagamento, declarações salariais federais ou estaduais, documentação de outras formas de remuneração, currículos, organogramas ou evidências semelhantes que mostrem os cargos que o estrangeiro ocupou e a remuneração que o estrangeiro recebeu na organização solicitante
Depois de determinar e compilar as evidências necessárias para demonstrar que um possível beneficiário do L-1B possui “conhecimento especializado”, o peticionário também deve garantir que o estrangeiro satisfaça os seguintes critérios adicionais para elegibilidade do L-1B:
- O funcionário deve ter trabalhado no exterior para a empresa estrangeira por um período contínuo de um ano dentro dos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos. Qualquer tempo gasto trabalhando nos Estados Unidos não contará para o ano de emprego exigido.
- O funcionário deve procurar entrar nos Estados Unidos para prestar serviços em uma capacidade de conhecimento especializado para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
- O funcionário deve pretender deixar os Estados Unidos após a conclusão de sua estada autorizada.
- Seguindo a Lei de Reforma L-1 de 2004 , os não-imigrantes L-1B estarão em violação de status se estiverem “estacionados principalmente” no local de trabalho de um empregador que não seja o peticionário e se ocorrer uma das seguintes situações:
-Estão principalmente sob o controle e supervisão do empregador não afiliado, ou
-Sua colocação no local de trabalho não afiliado é “essencialmente um acordo para fornecer mão de obra contratada para o empregador não afiliado”, em vez de colocação em conexão com o fornecimento de um produto ou serviço para o qual é necessário conhecimento especializado específico para o empregador peticionário.
Estabelecendo um novo escritório nos EUA? Existem mais requisitos para você.
Um dos benefícios do programa L-1 é que ele oferece às empresas a oportunidade de realocar funcionários para os Estados Unidos para expandir seus negócios e abrir novos escritórios. Para empresas estrangeiras que desejam enviar um funcionário L-1 para os Estados Unidos com a finalidade de estabelecer um novo escritório, os seguintes critérios também devem ser atendidos:
- A empresa deve ter assegurado instalações físicas suficientes para abrigar o novo escritório.
- O funcionário foi empregado como executivo ou gerente por um ano contínuo nos três anos anteriores ao depósito da petição; e
- O novo escritório dos EUA apoiará um cargo executivo ou gerencial dentro de um ano após a aprovação da petição subjacente.
O visto L-1 serve para facilitar empresas internacionais que buscam transferir seus funcionários estrangeiros para escritórios nos EUA. Uma visão geral dos benefícios associados à categoria de visto L aparece abaixo.
Instantâneo: Benefícios do Visto L | |
Manter residência estrangeira durante a estada nos EUA | |
Elegível para buscar residência permanente (Green Card) | |
Trazer cônjuges dependentes e filhos com eles para os EUA | |
Dependentes (ou seja, titulares de L-2 podem solicitar Employment Authorization Doc (EAD). |
Além do breve resumo dos benefícios tabulados acima, o L-1 tem várias outras vantagens. Muitas vezes, é mais útil apontar os prós de qualquer assunto por meio de uma comparação com assuntos semelhantes. Portanto, neste artigo, compararemos o visto L-1 com outras categorias de visto, na esperança de que essas informações possam ajudá-lo a decidir qual categoria de visto melhor atende às suas necessidades.
Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation
Dra. Mara Pessoni
Advogada (OAB/GO – 61.550) – Especialista em Comércio Exterior