Acabou de ser publicada uma ordem do Secretário de Estado norte americano, após consultas com o Departamento de Segurança Interna, determinando que as seguintes categorias de isenções de entrevista estão no interesse nacional. Mudanças baseadas nessa determinação são implementadas por oficiais consulares, que agora têm a autoridade e a discrição para dispensar a entrevista presencial para:
Solicitantes de visto H-2 pela primeira vez (trabalhadores temporários agrícolas e não agrícolas); e outros solicitantes de visto não imigrante que se candidatam a qualquer classificação de visto não imigrante e que:
- Foram previamente emitidos um visto não imigrante em qualquer classificação, a menos que o único visto emitido anteriormente tenha sido um visto B; e
- Estejam se candidatando dentro de 48 meses da data de expiração de seu visto não imigrante mais recente.
Em todos os casos, os solicitantes devem atender a determinados requisitos legais para se qualificarem para a isenção de entrevista. A implementação dessa autoridade começa em 1º de janeiro de 2024 e será revisada anualmente. Essa autoridade está em vigor até novo aviso.
Como lembrete, os solicitantes que renovam um visto não imigrante na mesma classificação dentro de 48 meses da data de expiração do visto anterior continuam sendo elegíveis para a isenção de entrevista até novo aviso.
Para ser elegível para a isenção de entrevista, os solicitantes também devem atender a determinados critérios, incluindo que eles:
- Solicitam em seu país de nacionalidade ou residência.
- Nunca tiveram um visto negado (a menos que tal recusa tenha sido superada ou dispensada).
- Não têm inelegibilidade aparente ou potencial.
Os oficiais consulares ainda podem exigir entrevistas presenciais caso a caso ou devido a condições locais. Encorajamos os solicitantes a verificar os sites das embaixadas e consulados para obter informações mais detalhadas sobre os requisitos e procedimentos de solicitação de visto, além de aprender mais sobre o status operacional e os serviços da embaixada.
Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation