Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation ®

+55 (62) 98560-6130 – [email protected]

DHS E DOJ PROPÕEM REGRA PARA INCENTIVAR PROCESSOS LEGAIS DE MIGRAÇÃO

Conforme previsto no  anúncio de 5 de janeiro sobre a aplicação da fronteira  para limitar a migração irregular e criar processos adicionais seguros e ordenados, hoje o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Departamento de Justiça (DOJ) estão emitindo uma  regra proposta  para incentivar o uso de processos legais novos e existentes e desincentivar travessias perigosas de fronteira, colocando uma nova condição de elegibilidade para asilo para aqueles que não o fazem. Essas medidas estão sendo tomadas em resposta aos desafios sem precedentes da migração hemisférica ocidental – o maior deslocamento de pessoas desde a Segunda Guerra Mundial – e a ausência de ação do Congresso para atualizar um sistema de imigração muito quebrado e desatualizado.

O DHS continua a se preparar para a suspensão da Ordem de Saúde Pública do Título 42 dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças, prevista para 11 de maio de 2023, e o retorno ao processamento de todos os não cidadãos sob as autoridades de imigração do Título 8. Até lá, a ordem do Título 42 continua em vigor, e os indivíduos que tentarem entrar nos Estados Unidos sem autorização continuarão sendo expulsos.

“Somos uma nação de imigrantes e somos uma nação de leis. Estamos fortalecendo a disponibilidade de caminhos legais e ordenados para que os migrantes cheguem aos Estados Unidos, ao mesmo tempo em que propomos novas consequências para aqueles que não usam os processos disponibilizados a eles pelos Estados Unidos e seus parceiros regionais”, disse o secretário  de Segurança Interna Alejandro N. Mayorkas . “Como vimos repetidas vezes, os indivíduos que recebem um caminho seguro, ordenado e legal para os Estados Unidos têm menos probabilidade de arriscar suas vidas atravessando milhares de quilômetros nas mãos de contrabandistas implacáveis, apenas para chegar ao nosso sul. fronteira e enfrentar as consequências legais da entrada ilegal”.

“O Departamento de Justiça é responsável por administrar os tribunais de imigração do país e garantir que as reivindicações sejam julgadas de forma rápida, justa e consistente com o devido processo legal”, disse o  procurador-geral Merrick B. Garland . “Esta regra proposta estabelecerá regras temporárias relativas à elegibilidade de asilo nesses processos quando a ordem do Título 42 for suspensa. Estamos ansiosos para revisar os comentários do público sobre esta regra proposta.”

Consistente com a história da América como uma nação de leis e uma nação de imigrantes, esta regra proposta garante a aplicação das leis de imigração dos EUA, caminhos legais e acesso a asilo e outras formas de ajuda humanitária para aqueles que precisam.

De acordo com a regra proposta, os indivíduos que contornam os caminhos disponíveis e estabelecidos para a migração legal – incluindo os novos processos anunciados em 5 de janeiro, bem como um mecanismo recém-disponível para migrantes de qualquer nacionalidade agendar um horário e local para chegar a um porto de entrada – e também deixar de buscar proteção em um país pelo qual viajaram a caminho dos Estados Unidos, estariam sujeitos a uma presunção refutável de inelegibilidade para asilo nos Estados Unidos, a menos que atendam a exceções especificadas. Indivíduos que não puderem estabelecer uma reivindicação válida de proteção de acordo com os padrões estabelecidos na regra proposta estarão sujeitos a remoção imediata pelas autoridades do Título 8, que acarretam uma restrição de cinco anos para reentrada. A regra proposta estará aberta a comentários públicos no Federal Register por 30 dias. Detalhes adicionais podem ser encontrados aqui .

A regra proposta é uma medida de emergência que visa responder aos elevados níveis de encontros previstos após o levantamento da Ordem do Título 42. Como tal, foi concebido para ser de duração temporária, aplicando-se àqueles que entram nos Estados Unidos pela fronteira terrestre do sudoeste por 24 meses após a data de vigência da regra e após o levantamento da ordem do Título 42.

As medidas de fiscalização da fronteira do governo Biden-Harris, que combinam processos e consequências legais, seguros e ordenados para aqueles que não se valem desses processos ordenados, estão funcionando para reduzir a migração irregular: janeiro registrou o menor nível de encontros entre os portos de entrada desde fevereiro de 2021. Após os novos processos de liberdade condicional para cidadãos de Cuba, Haiti, Nicarágua e expansão do processo para venezuelanos, os encontros de cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos entre os portos de entrada na fronteira sudoeste diminuíram de 7 média diária de 1.231 em 5 de janeiro, data em que os novos processos foram implementados, para apenas 35 em 31 de janeiro — uma queda de 97% em pouco mais de três semanas. Os encontros permaneceram em níveis igualmente baixos até agora em fevereiro.

Para aqueles que seguiram o processo legal, até 17 de fevereiro, mais de 26.000 cubanos, nicaraguenses e haitianos foram minuciosamente examinados e examinados e receberam autorização de viagem. Milhares de venezuelanos (para quem o programa foi lançado em outubro de 2022) já chegaram: 33.800 foram triados e vetados e receberam autorização de viagem de outubro até o final de janeiro.

DHS e DOJ estão tomando essas medidas enquanto continuam pedindo ao Congresso para modernizar nosso sistema de imigração, incluindo nossas leis de asilo. O DHS continuará monitorando os desenvolvimentos na fronteira sudoeste e acelerará ou implementará medidas adicionais, conforme necessário, de acordo com as ordens judiciais aplicáveis.

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Fonte: ilw.com

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

Gostou do conteúdo? Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *