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HÁ UM VISTO PARA PASSAR UMA TEMPORADA NOS EUA?

Nos últimos dias a internet (google, Instagram, Facebook e outros) foi invadida por uma série de anúncios patrocinados, de diversas assessorias especializadas em imigração para os EUA, com a proposta da emissão de um “visto para passar uma temporada nos EUA”.

Algumas dessas assessorias “vendiam” a ideia de que, como está muito demorado conseguir um visto de turista (o tempo de espera estimado para uma entrevista é de mais de 300 dias), existia a possibilidade de solicitar um outro visto conhecido como “visto de temporada” em que um só visto poderia abranger toda uma família. O aplicante deste visto poderia passar até um ano nos EUA, e se tomasse a decisão de ficar definitivamente no país, seria solicitado o Ajuste de Status e posteriormente a pessoa já se tornaria cidadã americana.

Muito cuidado! Isso é um engodo!

Cabe aqui, alguns esclarecimentos:

1º – Não existe nenhum visto para passar temporadas. Os vistos de não imigrantes que permitem as pessoas ficarem por um período nos EUA são, principalmente, os vistos: B1/B2 (turismo e negócios), F-1/M-1/J-1 (vistos de estudante, cada um com suas particularidades), L-1 (visto de executivo de multinacional), O-1 (pessoas com habilidades extraordinárias que vão aos EUA para um evento específico já pré agendado), P-1 (artistas e atletas, também para eventos pré agendados). Todos estes vistos darão ao titular e familiares, se for o caso, um prazo determinado para permanecerem nos EUA.

É evidente, que é possível em alguns casos, comprovadamente necessários, solicitar uma extensão destes vistos. Porém, não são vistos de temporada.

2º – Desde novembro/2022 não é permitido fazer o Ajuste de Status. Este procedimento trata-se de mudar o status de não-imigrante para o status de imigrante, e só era permitido fazê-lo após 90 dias do aplicante no status original, ou seja, a pessoa entra nos EUA como turista e só depois de 90 dias no país é que era possível entrar com um processo de solicitação de Green Card. Porém, isso foi suspenso pelo USCIS em novembro e até o presente momento está valendo essa suspensão, sem previsão de voltar a autorizar o ajuste de status.

3º – É simplesmente impossível se tornar cidadão em apenas um ano dentro dos EUA. No melhor dos cenários, se uma pessoa faz uma aplicação de Green Card através de um casamento com um cidadão americano, a aplicação para a cidadania é após três anos – “The spouse must have continuously resided in the United States after becoming a lawful permanent resident (LPR) for at least 3 years immediately preceding the date of filing the naturalization application and must have lived in marital union with his or her citizen spouse for at least those 3 years” – USCIS.

Portanto, fica o alerta, não caia em propaganda enganosa da internet. Procure saber se há base legal para as informações repassadas, pois, seu “american dream” pode estar em sério risco!

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Dra. Mara Pessoni

Advogada

OAB/GO – 61.550

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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