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Brasil entra na lista de países elegíveis para vistos de trabalho temporário nos EUA

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), em parceria com o Departamento de Estado, anunciou em 8 de novembro de 2024 a lista de países cujos cidadãos poderão participar dos programas de vistos de trabalho temporário H-2A e H-2B pelos próximos 12 meses. O Brasil segue como um dos países elegíveis, oferecendo novas oportunidades para brasileiros interessados em trabalhar nos EUA em caráter temporário.

Os programas H-2A e H-2B permitem que empregadores norte-americanos contratem trabalhadores estrangeiros para preencher vagas temporárias em setores agrícolas (H-2A) e não agrícolas (H-2B). A designação de cada país na lista é válida até 7 de novembro de 2025.

A partir de 8 de novembro de 2024, cidadãos dos seguintes países são elegíveis para receber vistos H-2A e H-2B:

Fonte: USCIS (https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/dhs-announces-countries-eligible-for-h-2a-and-h-2b-visa-programs)

Novidades para 2024

Nesta nova atualização, Belize foi adicionado à lista de países elegíveis, sem a remoção de nenhum país previamente designado.

O DHS destacou que, embora a inclusão na lista seja um reconhecimento de conformidade com os requisitos do programa, a elegibilidade pode ser revista a qualquer momento. Fatores como fraudes, abusos, altas taxas de permanência após o vencimento do visto e outras irregularidades podem levar à exclusão de um país.

O que isso significa para brasileiros?

Para cidadãos brasileiros, a continuidade na lista representa a possibilidade de buscar oportunidades de trabalho temporário nos Estados Unidos em conformidade com as leis de imigração. Empregadores norte-americanos poderão apresentar petições H-2A e H-2B para trabalhadores brasileiros, que poderão ingressar no mercado de trabalho dos EUA desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Este aviso não altera o status de beneficiários H-2 que já estão nos Estados Unidos, exceto em casos de solicitações de extensão de estadia feitas após a data de publicação no Federal Register. Além disso, cidadãos de países fora da lista poderão, em circunstâncias excepcionais, ter suas petições aprovadas caso isso seja considerado de interesse dos Estados Unidos.

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OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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