Autora: Dra. Mara Pessoni – Advogada especialista em Imigração

No dia 14 de janeiro, informações originadas na mídia americana e posteriormente confirmadas pelo Departamento de Estado indicaram a suspensão imediata da emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. A notícia gerou apreensão imediata, mas é necessário analisar os fatos com cautela técnica para evitar conclusões precipitadas sobre o “fim do Sonho Americano”.
O que permanece inalterado?
Primeiramente, é fundamental esclarecer que a medida não afeta os vistos de não-imigrante. Portanto, vistos de turismo (B1/B2), estudante (F-1/M-1), intercâmbio (J-1) e trabalho temporário (H-1B, L-1, etc.) continuam sendo processados normalmente.
Além disso, a suspensão não atinge os processos de Ajuste de Status (I-485) realizados dentro dos Estados Unidos. Beneficiários que já estão em solo americano e solicitaram a residência permanente (como em casos de EB-2 NIW ou petições familiares) não dependem da emissão de um visto consular e, portanto, seguem o trâmite regular junto ao USCIS.
O que foi efetivamente suspenso?
A suspensão foca exclusivamente na emissão de vistos de imigrante via Processamento Consular. Isso impacta diretamente quem aguarda a entrevista final no Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro para categorias de reunião familiar e vistos baseados em emprego (EB-1, EB-2, EB-3, EB-4 e EB-5).
A motivação: O retorno do escrutínio de “Encargo Público”
O fundamento desta suspensão é a implementação de um escrutínio rigoroso acerca da autossuficiência financeira e das condições de saúde do postulante. O objetivo é garantir que o novo imigrante não se torne um Encargo Público (Public Charge).
O governo busca assegurar que o aplicante possua meios financeiros para se manter e cobertura de saúde adequada, evitando onerar os cofres públicos americanos. Essa postura remete a políticas da primeira gestão Trump, como a implementação do antigo formulário I-944, que exigia uma comprovação detalhada de ativos, renda e seguros.
Prazos e Impactos Práticos
Embora não haja um prazo oficial definitivo, suspensões desta natureza costumam durar de três a seis meses. Para quem já está na fase do National Visa Center (NVC), é provável a emissão de Requests for Evidence (RFE) solicitando provas adicionais de capacidade financeira.
Quanto aos vistos de não-imigrante, embora não suspensos, espera-se um rigor maior nas entrevistas, com um possível aumento de casos encaminhados para Análise Administrativa (Section 221(g)), o que pode estender o prazo de resposta em até seis meses
Nota Importante sobre o Federal Register
Até o momento, a medida foi comunicada via memorandos internos e redes sociais oficiais. Para que tenha plena validade jurídica e aplicação de regras federais, a proclamação deve ser publicada no Federal Register. De acordo com as diretrizes atuais, a implementação formal está prevista para o dia 21 de janeiro.
Como ficam as pessoas que estão iniciando processos de imigração agora?
A recomendação é manter o planejamento. Processos iniciados agora levam, em média, 18 meses para análise inicial no USCIS. Até que cheguem à fase consular, o cenário político e normativo poderá ter sido pacificado ou as novas exigências já estarão devidamente estabelecidas.
Imigração é um campo dinâmico e sujeito a mudanças abruptas de regras. No entanto, com o acompanhamento de profissionais qualificados, é perfeitamente possível contornar adversidades e adaptar a estratégia jurídica para garantir a viabilidade do seu projeto de vida nos Estados Unidos.





