Caso do ex-deputado brasileiro chama atenção para uma das categorias mais seletivas da imigração baseada em mérito dos Estados Unidos
Por Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Análise de Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Publicado em: 24 de julho de 2026, às 11h
Última atualização: 20 de julho de 2026, às 11:30h
Tempo de leitura: Aproximadamente 7 minutos
Categoria: Direito Imigratório dos EUA | Green Card | Ajuste de Status | Carga Pública

A concessão do Green Card ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro ganhou repercussão nacional nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026. A Folha de S.Paulo informou que o político recebeu a residência permanente dos Estados Unidos.
Posteriormente, surgiram informações na imprensa de que a categoria utilizada teria sido a EB-1A – Extraordinary Ability, destinada a indivíduos capazes de demonstrar habilidade extraordinária e reconhecimento sustentado em seu campo de atuação.
O caso coloca em evidência uma das mais importantes categorias da imigração americana baseada em mérito profissional. O EB-1A permite que o próprio candidato apresente a petição imigratória em seu nome, sem depender de um empregador patrocinador e sem a exigência tradicional de labor certification. A classificação está inserida na primeira preferência da imigração baseada em emprego e é destinada a pessoas de habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo.
Entretanto, trata-se de uma categoria de elevado padrão probatório. Não basta possuir uma carreira de sucesso ou notoriedade pública. O candidato precisa apresentar evidências capazes de demonstrar que alcançou o nível de reconhecimento exigido pela legislação e pelas políticas do U.S. Citizenship and Immigration Services – USCIS.
Até o momento desta publicação, não há documentação pública do processo imigratório que permita verificar, de maneira independente, quais critérios específicos foram utilizados na petição de Eduardo Bolsonaro ou os fundamentos adotados pelo USCIS para sua aprovação.
Por essa razão, neste artigo, Witer DeSiqueira e Mara Pessoni analisam o caso a partir das informações publicamente disponíveis e explicam o funcionamento do EB-1A, seus critérios, a possibilidade de self-petition, as diferenças em relação ao EB-2 NIW e as principais lições que profissionais brasileiros podem extrair da repercussão desse caso.
O que aconteceu com Eduardo Bolsonaro?
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 20 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos concedeu o Green Card ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A publicação descreve o documento como aquele que permite ao estrangeiro viver, trabalhar e estudar nos Estados Unidos como residente permanente.
A notícia rapidamente ganhou repercussão por envolver uma figura pública brasileira e por levantar uma pergunta que interessa diretamente a profissionais que estudam possibilidades de imigração para os Estados Unidos:
Por qual categoria imigratória Eduardo Bolsonaro teria conseguido o Green Card?
Informações posteriormente divulgadas na imprensa atribuíram a aprovação à categoria EB-1A – Extraordinary Ability, uma classificação imigratória destinada a pessoas que consigam demonstrar habilidade extraordinária e reconhecimento em sua área.
É importante, entretanto, estabelecer uma diferença entre aquilo que foi noticiado e aquilo que pode ser documentalmente comprovado.
A concessão do Green Card foi noticiada pela Folha de S.Paulo.
Já os documentos do processo migratório — incluindo eventual Form I-140, conjunto de evidências, argumentos jurídicos apresentados e decisão detalhada do USCIS — não estão publicamente disponíveis para análise independente.
Por esse motivo, do ponto de vista de uma análise jurídica responsável, não é possível afirmar quais critérios específicos teriam sido utilizados nem como o USCIS teria avaliado individualmente a trajetória de Eduardo Bolsonaro.
Esse cuidado é fundamental.
Em processos de imigração baseada em mérito, duas pessoas com trajetórias aparentemente semelhantes podem receber decisões diferentes porque o resultado depende da qualidade das evidências apresentadas, da forma como o campo profissional é definido, da argumentação jurídica construída e da análise individual do conjunto probatório.
Afinal, o que é o EB-1A?
O EB-1A – Extraordinary Ability integra a primeira preferência das categorias de imigração baseada em emprego dos Estados Unidos.
Segundo o USCIS, essa classificação é destinada a pessoas que consigam demonstrar habilidade extraordinária em áreas como:
- ciências;
- artes;
- educação;
- negócios;
- ou atletismo.
O conceito de habilidade extraordinária pressupõe um nível elevado de reconhecimento profissional.
Não se trata simplesmente de demonstrar que o candidato é competente, experiente ou bem-sucedido.
A análise busca identificar se o profissional alcançou um grau de destaque compatível com o padrão estabelecido para essa categoria e se pretende continuar trabalhando nos Estados Unidos em sua área de expertise.
Por essa razão, o EB-1A é frequentemente associado a profissionais que possuem trajetórias marcadas por reconhecimento significativo, impacto em seu campo de atuação e evidências independentes capazes de comprovar suas realizações.
Uma das grandes vantagens do EB-1A: a self-petition
Um dos aspectos mais relevantes do EB-1A é a possibilidade de o próprio profissional apresentar sua petição.
Em outras palavras, o candidato não precisa necessariamente depender de uma empresa americana que apresente o processo em seu favor.
Essa possibilidade é conhecida como self-petition.
Além disso, o EB-1A não exige o processo tradicional de labor certification, utilizado em outras modalidades de imigração profissional.
Isso proporciona uma importante diferença estratégica.
Um profissional que efetivamente se qualifique para o EB-1A pode estruturar seu projeto de imigração permanente com maior independência em relação a um empregador específico.
Essa característica torna a categoria particularmente relevante para determinados:
- executivos;
- empresários;
- cientistas;
- pesquisadores;
- médicos;
- profissionais da tecnologia;
- artistas;
- atletas;
- especialistas;
- e outros profissionais com carreiras de elevado reconhecimento.
Isso não significa, entretanto, que a ausência de sponsor torne o processo simples.
Na realidade, a liberdade proporcionada pela self-petition vem acompanhada de uma exigência probatória elevada.
O candidato precisa demonstrar ao USCIS que sua trajetória efetivamente alcançou o padrão jurídico exigido para a classificação extraordinária.
EB-1A não é simplesmente um “visto para pessoas famosas”
Aqui existe uma das maiores confusões sobre essa categoria. O EB-1A não deve ser entendido simplesmente como um “visto para celebridades”. Ser conhecido publicamente não produz automaticamente elegibilidade. Ter milhares ou milhões de seguidores nas redes sociais não produz automaticamente elegibilidade. Aparecer frequentemente na imprensa não produz automaticamente elegibilidade. Ocupar uma posição pública importante também não significa, isoladamente, que alguém se qualifique.
Esses fatores podem, dependendo das circunstâncias, fazer parte de um conjunto de evidências, mas precisam ser juridicamente relacionados aos requisitos da categoria e ao campo de atuação profissional reivindicado pelo candidato.
O USCIS analisa evidências concretas.
Portanto, existe uma diferença fundamental entre: ser conhecido e demonstrar habilidade extraordinária dentro dos padrões jurídicos exigidos pelo sistema de imigração americano.
Quais são os critérios do EB-1A?
Para demonstrar elegibilidade, o candidato pode apresentar evidência de uma realização única de grande reconhecimento internacional ou, quando aplicável, demonstrar o atendimento aos critérios regulatórios previstos para a categoria.
Entre os tipos de evidências analisados pelo USCIS podem estar elementos relacionados a:
- prêmios ou reconhecimentos;
- participação em associações que exijam realizações destacadas de seus membros;
- material publicado sobre o candidato e seu trabalho;
- participação como julgador do trabalho de outras pessoas;
- contribuições originais de grande importância;
- autoria de artigos acadêmicos;
- exibição de trabalho artístico;
- desempenho de papel principal ou crítico em organizações de reputação distinta;
- remuneração elevada em comparação com outros profissionais da área;
- e sucesso comercial nas artes performáticas.
A aplicação concreta desses elementos depende da área profissional e das circunstâncias de cada candidato. O USCIS também admite, em determinadas situações, evidências comparáveis quando os critérios tradicionais não se aplicam diretamente à ocupação do profissional.
Mas existe um detalhe extremamente importante:
Cumprir três critérios não significa aprovação automática
Essa talvez seja uma das informações mais importantes para qualquer profissional que esteja considerando uma estratégia EB-1A.
É comum encontrar a seguinte interpretação:
“Se eu preencher três critérios, tenho direito ao EB-1A.”
Essa conclusão é perigosa. A análise do USCIS não deve ser entendida simplesmente como uma contagem matemática de documentos. O fato de existirem evidências relacionadas a determinado número de critérios não significa, automaticamente, que o candidato demonstrou possuir habilidade extraordinária no nível exigido.
O USCIS avalia as evidências apresentadas e considera o conjunto do processo para determinar se o candidato efetivamente demonstrou o grau de reconhecimento necessário. O próprio Policy Manual do USCIS detalha a análise da categoria de extraordinary ability e a necessidade de avaliar a trajetória e as evidências apresentadas.
Portanto, a pergunta estratégica não deveria ser apenas:
“Quantos critérios eu tenho?”
A pergunta mais importante é:
“O conjunto da minha trajetória profissional e das minhas evidências demonstra que eu alcancei o nível de reconhecimento exigido para ser considerado uma pessoa de habilidade extraordinária?”
Essa diferença muda completamente a maneira como um processo deve ser preparado.
Como um político poderia, em tese, se qualificar para o EB-1A?
A possível utilização do EB-1A por Eduardo Bolsonaro gera naturalmente uma pergunta:
Como alguém cuja trajetória principal está ligada à política poderia se qualificar para uma categoria de habilidade extraordinária?
A resposta exige cautela. A regulamentação do EB-1A não apresenta uma categoria profissional específica chamada simplesmente de “política”.
Uma petição precisa demonstrar a área de habilidade extraordinária reivindicada e apresentar evidências de que o candidato possui o reconhecimento exigido naquele campo.
Dependendo da trajetória profissional de determinada pessoa, sua atuação poderia eventualmente ser analisada sob diferentes perspectivas relacionadas, por exemplo, a negócios, liderança, relações internacionais, comunicação, produção intelectual ou outro campo compatível com as regras aplicáveis.
Mas cada caso é individual.
No caso específico de Eduardo Bolsonaro, não temos acesso ao processo para saber qual campo profissional teria sido apresentado ao USCIS.
Também não sabemos:
- quais critérios teriam sido reivindicados;
- quais documentos foram apresentados;
- quais argumentos foram utilizados;
- quais evidências independentes sustentaram a petição;
- ou qual foi o raciocínio adotado pelo USCIS na aprovação.
Por isso, seria inadequado afirmar que Eduardo Bolsonaro teria recebido um Green Card simplesmente por ter sido deputado, por ser conhecido internacionalmente ou por sua posição política.
Sem acesso à petição, qualquer conclusão nesse sentido seria especulativa.
A notoriedade pública pode ajudar em um EB-1A?
Pode ser relevante, mas não necessariamente da maneira que muitas pessoas imaginam.
A notoriedade pode gerar evidências.
Por exemplo, uma pessoa amplamente reconhecida em determinada área pode possuir cobertura consistente da mídia, posições relevantes, convites, participações institucionais e outros elementos relacionados à sua trajetória.
Mas o USCIS não analisa simplesmente a quantidade de vezes que o nome de alguém aparece na internet. O ponto central é demonstrar a relação entre essas evidências e a habilidade extraordinária alegada.
Em outras palavras:
Notoriedade sem contexto jurídico não é suficiente.
É necessário explicar:
- por que aquela cobertura da imprensa é relevante;
- qual é a importância da publicação;
- por que determinado reconhecimento demonstra destaque profissional;
- qual foi a contribuição específica do candidato;
- e como essas evidências, analisadas em conjunto, demonstram o nível de reconhecimento exigido.
É nesse ponto que a estratégia jurídica e probatória ganha importância.
O Green Card foi concedido pessoalmente pelo presidente Donald Trump?
Essa é outra distinção importante. Manchetes jornalísticas podem utilizar expressões como “governo Trump concede Green Card”.
Do ponto de vista institucional, entretanto, as petições e aplicações migratórias são processadas dentro da estrutura legal e administrativa do sistema de imigração dos Estados Unidos.
No caso de uma petição EB-1A, a classificação imigratória é analisada pelo USCIS. Dependendo da situação do beneficiário, a etapa de obtenção da residência permanente pode envolver ajuste de status dentro dos Estados Unidos ou processamento de visto de imigrante pelas vias aplicáveis.
Portanto, a expressão “governo Trump concedeu o Green Card” não deve ser automaticamente interpretada como significando que o presidente dos Estados Unidos analisou pessoalmente ou determinou individualmente a aprovação do processo.
A concessão ocorre dentro de categorias previstas na legislação americana e por meio dos procedimentos administrativos aplicáveis.
EB-1A é um visto ou um Green Card?
Existe também uma questão terminológica importante.
Popularmente, muitas pessoas se referem ao EB-1A como um “visto EB-1A”.
Tecnicamente, estamos tratando de uma classificação de imigração baseada em emprego que pode servir de fundamento para a obtenção da residência permanente nos Estados Unidos.
Um processo pode envolver diferentes etapas.
Dependendo da situação individual, pode existir uma petição imigratória e, posteriormente, a etapa apropriada para a obtenção efetiva da residência permanente.
Por isso, quando se diz que alguém “ganhou um EB-1A”, é importante compreender que existe uma diferença entre a aprovação da classificação imigratória e a conclusão de todas as etapas necessárias para tornar a pessoa residente permanente.
No caso noticiado de Eduardo Bolsonaro, a informação divulgada é de que ele teria recebido o Green Card, ou seja, a residência permanente legal nos Estados Unidos.
O Green Card permite viver e trabalhar permanentemente nos Estados Unidos?
Em termos gerais, o status de residente permanente legal permite que seu titular viva permanentemente nos Estados Unidos e trabalhe no país, sujeito às leis e regras aplicáveis à manutenção desse status.
Mas existe uma distinção fundamental:
Green Card não é cidadania americana.
Um residente permanente possui direitos e responsabilidades próprios, mas não possui automaticamente todos os direitos reservados aos cidadãos dos Estados Unidos.
A cidadania, quando possível, depende de um processo posterior de naturalização e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Portanto:
Residência permanente e cidadania são institutos diferentes.
Ter um Green Card significa que a pessoa nunca poderá perdê-lo?
Não. O termo “permanente” pode causar uma falsa impressão de que o status é absolutamente irrevogável. Na realidade, residentes permanentes continuam sujeitos às leis migratórias americanas.
Determinadas condutas, períodos prolongados fora dos Estados Unidos, abandono da residência e certas questões relacionadas à legislação migratória podem gerar consequências para o status. Por isso, receber um Green Card não significa estar permanentemente fora do alcance das regras de imigração.
Significa que a pessoa recebeu o status de Lawful Permanent Resident, sujeito aos direitos e responsabilidades aplicáveis a essa condição.
O Green Card de Eduardo Bolsonoro impede uma eventual extradição?
Esse é outro tema que pode surgir diante da repercussão política do caso.
A resposta geral é:
Não se deve confundir residência permanente com imunidade contra extradição.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos define a extradição internacional como o processo formal pelo qual uma pessoa localizada em um país é entregue a outro país para julgamento ou cumprimento de pena, dentro das regras e tratados aplicáveis.
A própria estrutura do Department of Justice possui mecanismos voltados a extradição, deportação e outras medidas legais relacionadas a pessoas procuradas internacionalmente.
Isso significa que possuir um Green Card e estar sujeito a um eventual procedimento de extradição são questões juridicamente diferentes.
A existência da residência permanente, por si só, não deve ser interpretada como uma garantia absoluta contra qualquer procedimento de cooperação jurídica internacional.
Qualquer caso concreto dependeria de análise própria, incluindo tratados aplicáveis, natureza dos fatos, procedimentos judiciais e decisões das autoridades americanas competentes.
Portanto:
Green Card não é sinônimo de imunidade jurídica.
E eventuais condenações ou processos judiciais?
A própria reportagem da Folha de S.Paulo que noticiou a concessão do Green Card menciona situação judicial envolvendo Eduardo Bolsonaro no Brasil.
Do ponto de vista migratório, entretanto, seria incorreto concluir automaticamente os efeitos dessa situação sem conhecer os detalhes jurídicos e a cronologia do processo.
Questões de inadmissibilidade e consequências migratórias relacionadas a condutas ou condenações dependem de análises jurídicas específicas.
É necessário considerar, entre outros aspectos:
- a natureza jurídica da conduta;
- os elementos do crime segundo a legislação aplicável;
- a equivalência ou não com conceitos do direito migratório americano;
- o momento dos fatos;
- o momento da decisão;
- a fase em que se encontrava o processo migratório;
- e outras circunstâncias individuais.
Por isso, o fato de uma pessoa possuir ou não uma condenação estrangeira não permite, isoladamente, concluir qual seria o impacto migratório nos Estados Unidos.
No caso de Eduardo Bolsonaro, sem acesso à documentação migratória e ao histórico completo analisado pelas autoridades americanas, qualquer afirmação definitiva sobre esse ponto seria especulativa.
A análise correta começa antes da petição
Na avaliação de Witer DeSiqueira e Mara Pessoni, uma das etapas mais importantes de qualquer estratégia de imigração profissional ocorre antes da preparação do processo.
É o momento da análise de perfil.
Essa análise deve identificar:
- a formação acadêmica;
- a experiência profissional;
- a progressão de carreira;
- as posições ocupadas;
- os projetos desenvolvidos;
- as contribuições realizadas;
- o impacto do trabalho;
- o reconhecimento externo;
- as publicações;
- os prêmios;
- a cobertura da mídia;
- a participação em organizações;
- a atuação como julgador ou avaliador;
- a remuneração;
- a liderança;
- e todos os demais elementos potencialmente relevantes.
Somente depois desse diagnóstico é possível comparar as alternativas migratórias disponíveis.
Em alguns casos, a resposta poderá ser EB-1A. Em outros, EB-2 NIW.
Em outros, uma estratégia empresarial ou profissional diferente poderá ser mais apropriada.
O objetivo não deveria ser simplesmente “conseguir um EB-1A”.
O objetivo deveria ser:
Identificar o caminho migratório juridicamente mais adequado para a trajetória e os objetivos reais daquele profissional.
Conclusão
A concessão do Green Card a Eduardo Bolsonaro colocou novamente a imigração baseada em mérito profissional no centro do debate público brasileiro.
A Folha de S.Paulo noticiou, em 20 de julho de 2026, a concessão da residência permanente ao ex-deputado. Informações divulgadas posteriormente indicaram que a classificação utilizada teria sido a EB-1A – Extraordinary Ability.
Até que documentos oficiais do processo sejam tornados públicos, entretanto, não é possível determinar de maneira independente quais critérios foram apresentados, qual campo de habilidade extraordinária foi reivindicado ou como o USCIS avaliou especificamente a trajetória de Eduardo Bolsonaro.
O caso, contudo, oferece uma oportunidade importante para compreender como funciona uma das categorias mais relevantes da imigração profissional americana.
O EB-1A pode representar um caminho extremamente estratégico para pessoas capazes de demonstrar habilidade extraordinária e reconhecimento sustentado em seu campo de atuação. A possibilidade de self-petition e a ausência da exigência tradicional de labor certification tornam essa classificação particularmente interessante para profissionais altamente qualificados que desejam construir um projeto de vida e carreira nos Estados Unidos.
Mas o padrão é elevado. Não basta possuir um bom currículo. Não basta ser conhecido. Não basta preencher aparentemente três critérios. E não basta reunir uma grande quantidade de documentos.
É necessário construir um processo no qual a trajetória profissional, as evidências independentes e a argumentação jurídica trabalhem em conjunto para demonstrar que o candidato efetivamente atende ao padrão estabelecido pela legislação migratória americana.
Em imigração baseada em mérito, não é apenas aquilo que o profissional realizou que importa. É também a capacidade de documentar, contextualizar e juridicamente demonstrar a relevância dessas realizações.
E essa pode ser justamente a diferença entre possuir uma carreira impressionante e possuir um processo migratório verdadeiramente competitivo.
Sobre os autores
Witer DeSiqueira e Mara Pessoni atuam na análise estratégica de processos imigratórios e integram a Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation, com atuação voltada a estratégias de imigração para os Estados Unidos, incluindo processos baseados em qualificação profissional, mérito, interesse nacional, investimento, mobilidade internacional e reunificação familiar.
Os autores produzem análises sobre mudanças na legislação, nas políticas e nos procedimentos de imigração dos Estados Unidos, buscando traduzir temas jurídicos complexos para profissionais, empresários e famílias que avaliam projetos migratórios internacionais.
Sobre Witer DeSiqueira & Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation oferece orientação e análise estratégica relacionadas a questões de imigração para os Estados Unidos.
As publicações do escritório examinam mudanças e desenvolvimentos na legislação e nas políticas imigratórias com o objetivo de ajudar profissionais, famílias e empresas a compreenderem tanto as alterações regulatórias quanto suas implicações práticas.
Site Oficial: www.witeradvogados.com
Nota Editorial e Jurídica
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional e não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico.
Processos migratórios são analisados individualmente pelas autoridades competentes e seus resultados dependem das circunstâncias, da legislação aplicável e das evidências apresentadas em cada processo.
A concessão do Green Card a Eduardo Bolsonaro foi noticiada pela Folha de S.Paulo em 20 de julho de 2026.
A informação de que a categoria utilizada teria sido a EB-1A foi divulgada posteriormente na imprensa. Até a última atualização deste artigo, os autores não tiveram acesso à petição imigratória, à decisão detalhada de aprovação do USCIS ou ao conjunto de evidências apresentado no processo que permitisse confirmar independentemente os critérios ou fundamentos específicos utilizados no caso.
As explicações sobre a categoria EB-1A apresentadas neste artigo baseiam-se nas informações e orientações públicas disponibilizadas pelo U.S. Citizenship and Immigration Services – USCIS e em seu Policy Manual.
Publicado em: 24 de julho de 2026
Horário da publicação: 18h31 – Horário de Brasília (BRT)
Última atualização: 24 de julho de 2026, às 18h31
Local: Goiânia, Goiás – Brasil
Tempo estimado de leitura: 8 minutos
Categoria: Imigração para os Estados Unidos | Green Card | EB-1A | Extraordinary Ability
Tema: Imigração baseada em mérito profissional
Autores: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Escritório: Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Palavra-chave principal: Eduardo Bolsonaro Green Card EB-1A
Palavras-chave: EB-1A, Eduardo Bolsonaro, Green Card, habilidade extraordinária, Extraordinary Ability, visto americano, imigração EUA, USCIS, I-140, imigração baseada em mérito, residência permanente nos Estados Unidos
Fontes consultadas
U.S. Citizenship and Immigration Services – USCIS
Informações oficiais sobre Employment-Based Immigration: First Preference – EB-1 e a classificação Extraordinary Ability.
USCIS Policy Manual
Volume 6, Part F, Chapter 2 – Extraordinary Ability, com orientações sobre os requisitos e a análise das evidências apresentadas em petições EB-1A.
Folha de S.Paulo – Coluna Mônica Bergamo
Reportagem publicada em 20 de julho de 2026 sobre a concessão do Green Card a Eduardo Bolsonaro.
U.S. Department of Justice – Office of International Affairs
Informações institucionais relacionadas à cooperação internacional, extradição e remoção de pessoas procuradas por autoridades.U.S. Department of Justice – Justice Manual
Informações gerais sobre os princípios e procedimentos





