Por Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Witer DeSiqueira & Pessoni – An International Law Corporation
Publicado em: 6 de agosto de 2026, às 10h38 — horário de Brasília
Última atualização: 6 de agosto de 2026, às 10h38 — horário de Brasília
Tempo estimado de leitura: 8 minutos
Categoria: Imigração nos Estados Unidos | USCIS | RFE | Petições imigratórias
Palavras-chave: USCIS, RFE, NOID, negativa sem RFE, processos de imigração, evidências USCIS, EB-2 NIW, EB-1A, Green Card, visto americano, Policy Alert PA-2026-05

O USCIS publicou, em 5 de agosto de 2026, uma nova orientação que restaura a discricionariedade dos oficiais de imigração para negar pedidos e petições sem emitir previamente um Request for Evidence — RFE — ou um Notice of Intent to Deny — NOID. A medida pode alcançar processos protocolados a partir dessa data e casos que já estavam pendentes. Na prática, a documentação inicial passa a ter importância ainda maior: o solicitante deve demonstrar sua elegibilidade de forma completa no momento do protocolo, sem presumir que terá uma oportunidade posterior para corrigir falhas ou apresentar documentos essenciais.
USCIS publica nova orientação sobre evidências, RFEs e negativas
O U.S. Citizenship and Immigration Services — USCIS — publicou, em 5 de agosto de 2026, o Policy Alert PA-2026-05, intitulado Evidence, Requests for Evidence, and Notices of Intent to Deny.
Embora a medida venha sendo chamada informalmente de “memorando”, tecnicamente trata-se de um Policy Alert que atualiza o USCIS Policy Manual, especialmente as orientações relacionadas à apresentação e à avaliação de evidências, à emissão de Requests for Evidence e às decisões dos oficiais de imigração.
A nova orientação entrou em vigor imediatamente e se aplica, salvo disposição específica em contrário, tanto aos pedidos protocolados em ou após 5 de agosto de 2026 quanto aos processos que já estavam pendentes nessa data.
A mudança é relevante porque deixa claro que o solicitante não deve considerar o RFE como uma etapa garantida do processo.
O que são RFE e NOID?
O Request for Evidence — RFE é uma solicitação formal de documentos ou informações adicionais feita pelo USCIS quando o oficial entende que o processo ainda não contém elementos suficientes para uma decisão favorável.
O Notice of Intent to Deny — NOID, por sua vez, é uma notificação informando que o USCIS pretende negar o pedido, mas concede ao solicitante uma oportunidade para responder aos fundamentos levantados pelo oficial.
Durante muitos anos, solicitantes, empresas e até profissionais da área migratória passaram a enxergar essas notificações como uma espécie de oportunidade quase automática para complementar processos inicialmente incompletos.
A nova política reforça que essa presunção não deve existir.
USCIS poderá negar o processo imediatamente?
Sim. Em determinadas circunstâncias, o USCIS poderá negar uma solicitação sem emitir previamente um RFE ou um NOID.
De acordo com a orientação publicada, se o solicitante não apresentar todas as evidências iniciais obrigatórias ou não demonstrar que reúne os requisitos para o benefício migratório pretendido, o oficial poderá exercer sua discricionariedade e negar diretamente o processo. A base regulatória mencionada pelo USCIS inclui o 8 CFR 103.2(b)(8)(ii).
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- faltarem documentos indicados como evidência inicial obrigatória;
- a petição não demonstrar um requisito essencial da categoria migratória;
- não existir base jurídica para a aprovação;
- o solicitante não comprovar que era elegível no momento do protocolo;
- as evidências apresentadas forem insuficientes para atender ao padrão jurídico aplicável;
- o processo depender de documentos que deveriam ter acompanhado o protocolo inicial.
O Policy Manual também estabelece que, quando um pedido não possui base jurídica para aprovação, o oficial deve, de forma geral, emitir a negativa sem a necessidade de um RFE ou NOID prévio.
Isso significa o fim dos RFEs?
Não.
A nova política não elimina o RFE nem o NOID. Os oficiais continuam podendo emitir essas notificações quando considerarem que evidências adicionais podem esclarecer uma questão ou permitir a correta análise do pedido.
A diferença está na discricionariedade.
O solicitante não poderá argumentar que possuía um direito automático de receber um RFE antes da negativa. Dependendo da deficiência identificada, o oficial poderá solicitar mais documentos ou poderá concluir imediatamente que o processo não demonstrou a elegibilidade exigida.
Portanto, a interpretação correta não é que “todos os processos incompletos serão automaticamente negados”. A interpretação correta é que o USCIS deixa claro que não tem obrigação geral de oferecer uma segunda oportunidade para completar um processo que deveria ter sido apresentado adequadamente desde o início.
O que mudou em relação à política de 2021?
Em junho de 2021, o USCIS havia adotado uma orientação mais favorável à emissão de RFEs e NOIDs quando a apresentação de evidências adicionais pudesse demonstrar a elegibilidade para o benefício migratório.
Segundo a orientação daquele período, a concessão de uma oportunidade para corrigir erros inocentes ou omissões não intencionais ajudaria a evitar negativas que poderiam ser resolvidas com a complementação do processo.
A política publicada em 5 de agosto de 2026 representa uma mudança de direção. O USCIS afirma que a abordagem anterior permitia que solicitações substancialmente incompletas permanecessem no sistema enquanto os interessados reuniam documentos que já deveriam ter sido apresentados no protocolo.
A agência também sustenta que algumas pessoas teriam utilizado pedidos denominados “placeholder applications” para manter processos pendentes e tentar obter benefícios associados, mesmo sem uma apresentação inicial completa. Essa é a justificativa institucional divulgada pelo próprio USCIS para o endurecimento da política.
A elegibilidade deve existir no momento do protocolo
Um dos pontos mais importantes da orientação é a reafirmação de que o ônus da prova pertence ao solicitante, ao peticionário ou ao requerente do benefício migratório.
Isso significa que a pessoa deve demonstrar:
- que era elegível para o benefício na data em que o processo foi protocolado; e
- que continua elegível durante todo o período de análise e adjudicação.
Não basta reunir os requisitos posteriormente. Quando a legislação ou a categoria migratória exige que determinada condição exista no momento do protocolo, documentos produzidos depois podem não corrigir uma inelegibilidade original.
Essa distinção é especialmente importante: existe diferença entre apresentar posteriormente uma evidência que comprova um fato já existente e tentar criar, depois do protocolo, um requisito que ainda não existia quando o pedido foi apresentado.
“O processo migratório não deve ser tratado como um formulário preliminar que será completado depois. A partir dessa nova orientação, a petição inicial deve ser vista como o momento decisivo para demonstrar, de maneira organizada e juridicamente fundamentada, todos os requisitos do benefício solicitado.”
— Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
O prazo de 12 semanas para responder ao RFE não é garantido
A atualização também chama atenção para os prazos de resposta.
O USCIS Policy Manual informa que o prazo máximo geral para responder a um RFE é de 12 semanas, ou 84 dias. Entretanto, esse período representa um limite máximo regulatório, e não um prazo que necessariamente será concedido em todos os casos.
O oficial poderá estabelecer um prazo inferior, considerando a natureza da evidência solicitada e as circunstâncias do processo. Além disso, os regulamentos não permitem que o USCIS conceda uma extensão do prazo indicado no RFE.
No caso de um NOID, o prazo máximo geral de resposta é de 30 dias, devendo a própria notificação informar claramente a data limite para o recebimento da resposta.
A consequência prática é que os documentos importantes não devem ser deixados para uma etapa posterior. Mesmo quando o USCIS decide emitir um RFE, o tempo concedido pode ser menor do que o solicitante esperava.
Quais processos poderão ser afetados?
A política possui alcance amplo e pode afetar diferentes tipos de solicitações apresentadas ao USCIS, incluindo petições de trabalho, processos familiares, pedidos de mudança ou extensão de status, ajustes de status, waivers, naturalizações e outras categorias de benefícios migratórios.
Entre os processos que exigem especial atenção estão:
EB-2 NIW
Em uma petição EB-2 National Interest Waiver, não é suficiente apresentar apenas diplomas, currículo e documentos profissionais genéricos.
A petição deve demonstrar a qualificação para a classificação EB-2 e desenvolver os três requisitos previstos no precedente Matter of Dhanasar: mérito substancial e importância nacional do empreendimento, bom posicionamento do profissional e benefício para os Estados Unidos em dispensar uma oferta de emprego e a certificação trabalhista.
Uma petição que deixe para explicar elementos centrais somente depois de um possível RFE poderá enfrentar maior risco.
EB-1A
Nos processos EB-1A, o protocolo inicial deve apresentar evidências capazes de demonstrar o atendimento aos critérios regulatórios e à análise final de mérito.
Não basta acumular documentos. É necessário explicar o significado, a relevância e a força probatória de cada evidência no contexto da área de atuação do profissional.
Petições familiares
Em processos familiares, devem ser apresentados os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar, a validade jurídica da relação e os demais requisitos aplicáveis.
Certidões, traduções, divórcios anteriores, evidências de casamento legítimo e documentos de identidade devem ser cuidadosamente revisados antes do protocolo.
Mudança ou extensão de status
Pedidos de mudança ou extensão de status exigem atenção especial ao histórico migratório, ao cumprimento das condições do status atual e à documentação relacionada à nova atividade pretendida.
Falhas envolvendo I-94, manutenção de status, capacidade financeira ou documentação da instituição ou do empregador podem comprometer o pedido.
Waivers
Nos pedidos de waiver, alegações desacompanhadas de evidências consistentes podem não ser suficientes.
Documentos médicos, financeiros, psicológicos, familiares e relacionados às condições do país devem estar conectados aos requisitos jurídicos específicos do perdão solicitado.
Processos pendentes também merecem atenção
Como a política se aplica aos casos que estavam pendentes em 5 de agosto de 2026, a mudança não interessa apenas a quem ainda pretende protocolar uma nova petição.
Pessoas com processos já em análise devem revisar o conteúdo originalmente apresentado para avaliar se todos os documentos essenciais foram incluídos e se a argumentação demonstra claramente a elegibilidade.
O envio espontâneo de documentos adicionais depois do protocolo, contudo, deve ser analisado com cautela. Dependendo da categoria, do estágio do processo e da natureza da documentação, uma apresentação não solicitada pode não ser aceita, pode não ser localizada a tempo ou pode produzir consequências estratégicas indesejadas.
Cada processo deve ser avaliado individualmente.
A diferença entre quantidade e qualidade das evidências
O endurecimento não significa simplesmente que os processos devem conter mais páginas.
Um arquivo volumoso pode continuar sendo insuficiente quando:
- os documentos não estão relacionados aos requisitos jurídicos;
- as evidências são repetitivas;
- os fatos importantes não estão comprovados;
- a argumentação não conecta os documentos à lei;
- existem inconsistências entre formulários, cartas e declarações;
- as traduções estão incompletas;
- documentos essenciais estão ausentes;
- as fontes apresentadas não são confiáveis;
- a petição se baseia apenas em afirmações do próprio solicitante.
O objetivo deve ser apresentar um conjunto probatório completo, coerente, verificável e diretamente relacionado aos elementos que precisam ser demonstrados.
“Uma boa petição não se mede apenas pelo número de documentos. Ela se mede pela capacidade de cada evidência contribuir para a demonstração de um requisito jurídico específico.”
— Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
A nova política poderá aumentar as negativas?
Ainda é cedo para medir estatisticamente os efeitos da mudança, mas é razoável esperar maior rigor na análise da documentação inicial.
Os oficiais agora possuem uma orientação expressa para exercer a discricionariedade prevista nos regulamentos e decidir casos incompletos sem necessariamente conceder uma oportunidade de complementação.
Isso poderá produzir:
- mais negativas por ausência de evidências iniciais;
- prazos menores para respostas a RFEs;
- maior importância da revisão jurídica antes do protocolo;
- aumento do custo de erros documentais;
- necessidade de novo protocolo e novo pagamento de taxas;
- riscos migratórios adicionais para pessoas cujo status dependa do processo apresentado.
Essas consequências não ocorrerão da mesma forma em todos os casos. O impacto dependerá da categoria migratória, da situação do beneficiário e da natureza da deficiência encontrada.
O que os solicitantes devem fazer a partir de agora?
Antes de protocolar uma petição ou aplicação, é recomendável realizar uma auditoria completa do processo.
Essa revisão deve confirmar:
- a edição correta dos formulários;
- a assinatura de todas as páginas necessárias;
- o pagamento correto das taxas;
- o endereço adequado de protocolo;
- a presença de todas as evidências iniciais obrigatórias;
- a comprovação de cada requisito jurídico;
- a consistência entre formulários, declarações e documentos;
- a qualidade das traduções;
- a validade de certidões, avaliações e cartas;
- a existência da elegibilidade na data do protocolo;
- a estratégia para possíveis questões discricionárias.
A antiga ideia de “protocolar primeiro e complementar quando chegar o RFE” torna-se ainda mais arriscada.
Conclusão
O Policy Alert PA-2026-05 não extingue os RFEs nem determina que todos os casos incompletos sejam automaticamente negados.
Contudo, a orientação deixa uma mensagem inequívoca: o USCIS poderá negar uma solicitação sem RFE ou NOID quando o processo não contiver as evidências iniciais exigidas, não possuir base jurídica para aprovação ou não demonstrar adequadamente a elegibilidade para o benefício pretendido.
A mudança está em vigor desde 5 de agosto de 2026 e também pode alcançar processos que já estavam pendentes nessa data.
Mais do que nunca, a petição inicial deve ser preparada como um processo completo e pronto para aprovação, e não como uma apresentação provisória que dependerá de uma segunda oportunidade.
A preparação estratégica, a organização das evidências e a conexão entre fatos, documentos e requisitos legais passam a ocupar uma posição ainda mais determinante no resultado dos processos migratórios.
Fontes primárias consultadas
- USCIS Policy Alert PA-2026-05 — Evidence, Requests for Evidence, and Notices of Intent to Deny, publicado em 5 de agosto de 2026.
- USCIS Newsroom — comunicado sobre o reforço dos padrões de evidências e a restauração da discricionariedade dos oficiais.
- USCIS Policy Manual, Volume 1, Part E, Chapter 6 — Evidence.
- USCIS Policy Manual, Volume 1, Part E, Chapter 9 — Rendering a Decision.
- USCIS Policy Alert de 9 de junho de 2021 sobre Requests for Evidence e Notices of Intent to Deny.
Nota editorial
Este artigo apresenta informações gerais e análise educacional sobre políticas de imigração dos Estados Unidos. Seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico. As regras, formulários, instruções e práticas do USCIS podem sofrer alterações, e cada situação migratória deve ser analisada individualmente por um profissional qualificado.





