Autora: Dra. Mara Pessoni – Advogada especialista em Imigração

Muitas pessoas chegam ao nosso escritório com a situação de visto cancelado com o carimbo de “Cancelled Without Prejudice” sem entenderem do que se trata.
A expressão “cancelado sem prejuízo” ou “Cancelled without prejudice” em um visto americano significa que o visto foi revogado, mas o titular continua elegível para solicitar um novo visto no futuro; o cancelamento em si não impede permanentemente a emissão de novos vistos. Pontos principais:
- Efeito legal: O visto é nulo — não pode ser usado para viagens ou admissão. O cancelamento sem prejuízo significa que não há desqualificação permanente associada exclusivamente a esse cancelamento.
- Motivos comuns para a emissão de vistos: correções administrativas (classe de visto incorreta, erro de impressão), emissão de um visto mais apropriado, necessidade de passaporte atualizado (por exemplo, emissão de um novo passaporte) ou procedimentos consulares de rotina quando um visto é substituído. Também pode ocorrer quando um solicitante obtém uma nova categoria de visto de imigrante ou não imigrante que substitui a anterior.
- Não é garantia: Embora, por si só, não implique uma decisão desfavorável, os funcionários consulares mantêm a discricionariedade em futuras decisões sobre vistos. Um novo pedido será avaliado com base na elegibilidade atual e em quaisquer novas informações.
- Comprovação documental: O visto está anotado como “Cancelado sem prejuízo” ou carimbado/cancelado; o cancelamento está registrado nos arquivos eletrônicos do Departamento de Estado/consulados.
- Consequências práticas:
- Você não pode viajar com o visto cancelado.
- Você pode solicitar um novo visto; espere o processamento normal, possível entrevista e verificação de antecedentes.
- Se o cancelamento ocorrer após uma constatação desfavorável (por exemplo, fraude), o funcionário consular normalmente fará uma anotação diferente (por exemplo, com referência às seções da INA), o que afetará a elegibilidade futura; a ausência dessa anotação implica apenas que o documento foi anulado por motivos não substanciais.
Em caso de dúvida sobre o motivo ou preocupação com as consequências imigratórias: solicite uma explicação por escrito ao consulado (se possível), consulte um advogado de imigração ou faça uma nova solicitação; inclua todos os documentos comprobatórios necessários (novo passaporte, informações corrigidas da solicitação ou evidências que abordem problemas anteriores).
Autores
-
Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
-
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





