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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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Cidadãos naturalizados devem se preocupar com a perda da cidadania americana?

Nos últimos meses, voltou ao centro do debate migratório americano uma pergunta sensível: cidadãos naturalizados podem perder a cidadania dos Estados Unidos?

A resposta é sim, mas apenas em situações específicas e mediante um processo legal. A cidadania americana, uma vez concedida, não pode ser simplesmente cancelada por decisão administrativa comum ou por mudança de governo. No entanto, a lei permite que o governo busque a revogação da naturalização quando entende que aquela cidadania nunca deveria ter sido concedida.

Existem, em linhas gerais, duas formas principais de perda da cidadania americana: a desnaturalização e a expatriação voluntária.

O que é desnaturalização?

A desnaturalização é um processo judicial por meio do qual o governo tenta provar que uma pessoa naturalizada não deveria ter recebido a cidadania americana desde o início.

Isso pode ocorrer quando a naturalização foi obtida ilegalmente, por fraude, por ocultação de fato material ou por falsa declaração intencional. Em termos simples, o problema não é apenas ter cometido um erro pequeno no passado. O ponto central é saber se a pessoa omitiu ou mentiu sobre algo relevante, que poderia ter influenciado diretamente a decisão do governo de aprovar ou negar a cidadania.

Exemplos comuns incluem esconder antecedentes criminais relevantes, usar identidade falsa, ocultar envolvimento com organizações proibidas, deixar de informar crimes graves ou obter benefícios migratórios anteriores por meio de fraude.

Também há hipóteses específicas previstas na lei. Por exemplo, se uma pessoa, dentro de determinado período após a naturalização, se vincula a uma organização que teria impedido sua naturalização se esse vínculo existisse ou fosse conhecido no momento do juramento, isso pode ser usado como evidência contra ela.

No caso de pessoas que obtiveram cidadania por meio de serviço militar, também existem regras próprias. Dependendo das circunstâncias, uma baixa em condições não honrosas antes do período exigido de serviço pode gerar consequências migratórias graves.

O governo pode simplesmente tirar a cidadania?

Não. A desnaturalização não é automática.

O governo precisa apresentar o caso perante uma corte federal e provar os fundamentos legais. Isso significa que o cidadão naturalizado tem direito a defesa, direito de responder às acusações e direito de contestar as provas apresentadas.

Esse detalhe é essencial: uma investigação, uma notícia ou uma política mais rígida do governo não significam, por si só, que a cidadania será perdida. O processo exige prova, análise judicial e cumprimento das garantias legais.

O que mudou com a nova prioridade do DOJ?

O que gera preocupação hoje não é uma mudança radical na lei, mas uma mudança na prioridade de aplicação da lei.

O Departamento de Justiça passou a dar maior atenção aos casos de desnaturalização, especialmente envolvendo pessoas acusadas de fraude na naturalização, ocultação de crimes graves, terrorismo, espionagem, crimes de guerra, violações de direitos humanos, tráfico humano, crimes sexuais, crimes violentos, participação em gangues ou organizações criminosas, além de fraudes financeiras contra o governo ou contra particulares.

Isso significa que o governo pode procurar mais ativamente casos antigos e revisar naturalizações já concedidas, especialmente quando houver indícios de que a pessoa ocultou informações importantes durante o processo migratório.

Para a maioria dos cidadãos naturalizados que respondeu corretamente aos formulários, não ocultou crimes, não usou fraude e cumpriu os requisitos legais, o risco continua sendo baixo. O simples fato de ser naturalizado não torna alguém automaticamente alvo de perda de cidadania.

Mas para quem obteve a cidadania com base em informações falsas, identidade falsa, casamento fraudulento, omissão de crimes relevantes ou outros elementos materiais, o risco é real.

O que é expatriação voluntária?

A expatriação é diferente da desnaturalização.

Na desnaturalização, o governo argumenta que a cidadania nunca deveria ter sido concedida. Na expatriação, a própria pessoa pratica voluntariamente um ato com a intenção específica de abrir mão da cidadania americana.


Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém renuncia formalmente à cidadania perante autoridade consular americana no exterior. A lei também prevê outros atos potencialmente expatriatórios, mas o elemento essencial é a intenção voluntária de abandonar a nacionalidade americana.

Portanto, não basta praticar um ato no exterior ou possuir dupla cidadania. Para haver perda de nacionalidade por expatriação, deve existir voluntariedade e intenção de renunciar à cidadania dos Estados Unidos.

Cidadãos naturalizados devem entrar em pânico?

Não. Mas devem estar bem informados.

A mensagem correta é de equilíbrio. Cidadãos naturalizados que passaram pelo processo de forma honesta, apresentaram informações verdadeiras e não ocultaram fatos relevantes não devem viver com medo de perder a cidadania. A cidadania americana não é algo que o governo pode retirar de forma simples ou arbitrária.

Por outro lado, pessoas que mentiram em seus formulários, esconderam antecedentes graves, usaram documentos falsos, omitiram vínculos relevantes ou obtiveram benefícios migratórios por fraude podem, sim, estar expostas a um processo de desnaturalização.

O aumento da prioridade do DOJ nesse tema indica que o governo pretende usar com mais frequência uma ferramenta que historicamente era aplicada em casos mais restritos e graves.

A cidadania americana por naturalização é uma conquista importante e protegida pela lei. No entanto, ela pode ser contestada quando o governo entende que foi obtida de forma ilegal, fraudulenta ou mediante ocultação de informações relevantes.

A pergunta não deve ser apenas se o governo pode retirar a cidadania de alguém. A pergunta correta é: essa pessoa obteve a cidadania de forma legal, transparente e sem ocultar fatos materiais?

Se a resposta for sim, o risco tende a ser baixo. Se a resposta for não, especialmente em casos envolvendo fraude, crimes graves, falsa identidade ou ocultação intencional, a preocupação é legítima.

Em tempos de maior fiscalização migratória, a melhor proteção continua sendo a verdade, a documentação correta e a orientação jurídica adequada.

Dra. Mara Pessoni

Advogada

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OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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