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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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A suspensão dos vistos de imigrante para Brasileiros acabou? Entenda o que mudou

Por: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Data: 10 de setembro de 2026
Última atualização: 10 de setembro de 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos
Categoria: Imigração | Vistos de Imigrante | Green Card | Processamento Consular
Palavras-chave: vistos de imigrante, brasileiros, Green Card, processamento consular, Department of State, public charge, imigração americana, entrevista consular, EB-2 NIW, reunificação familiar

A pausa na emissão de vistos de imigrante que atingia cidadãos brasileiros desde janeiro de 2026 deixou de vigorar em 21 de agosto, após ordem judicial no caso CLINIC et al. v. Rubio. A mudança permite que casos voltem a seguir para emissão quando todos os demais requisitos forem cumpridos, mas não representa aprovação automática. O governo americano mantém análise individual de admissibilidade, situação financeira, Public Charge e outros critérios. Entenda o que mudou e quais cuidados continuam necessários.

O que aconteceu?

Uma das medidas migratórias que mais geraram preocupação entre brasileiros em 2026 sofreu uma mudança importante.

Em 21 de janeiro de 2026, o Department of State dos Estados Unidos implementou uma pausa na emissão de vistos de imigrante para nacionais de 75 países, entre eles o Brasil.

A medida estava relacionada à revisão das políticas do governo americano destinadas a avaliar a possibilidade de determinados imigrantes se tornarem dependentes de benefícios públicos nos Estados Unidos. O Brasil aparecia expressamente na lista dos países abrangidos pela política.

A situação, entretanto, mudou. Segundo atualização oficial do Department of State, desde 21 de agosto de 2026 a pausa de janeiro deixou de estar em vigor, em cumprimento a uma ordem judicial proferida no processo CLINIC et al. v. Rubio, et al.

A informação foi atualizada oficialmente pelo governo americano em 28 de agosto de 2026. Isso representa uma mudança importante para brasileiros que aguardam a conclusão de processos de residência permanente por meio de processamento consular.

Mas é preciso compreender exatamente o alcance dessa mudança.

O governo americano havia suspendido todos os processos de Green Card?

Não. Essa é uma distinção importante.

A medida anunciada em janeiro pelo Department of State era especificamente uma pausa na emissão de vistos de imigrante para nacionais dos países relacionados. Ela não significava, por si só, que todos os processos imigratórios de brasileiros tinham sido cancelados, encerrados ou que deixariam de tramitar.

Durante a vigência da pausa, o próprio Department of State informava que os candidatos dos países afetados podiam continuar apresentando seus pedidos e comparecendo às entrevistas, e que o governo continuaria agendando entrevistas consulares.

Portanto, havia uma diferença importante entre: processar o caso e realizar a entrevista e emitir efetivamente o visto de imigrante.

Essa distinção explica por que diversos processos poderiam continuar avançando administrativamente mesmo enquanto a emissão final permanecia limitada pela política.

O que mudou em 21 de agosto?

Com a ordem judicial mencionada pelo Department of State, a pausa de janeiro deixou de estar em vigor. Para brasileiros, isso significa que a nacionalidade brasileira, por si só, não está mais sujeita àquela pausa específica na emissão do visto de imigrante.

Na prática, um candidato brasileiro que conclua as etapas do processo consular e seja considerado elegível pode novamente ter o visto emitido, desde que não exista outro impedimento aplicável ao caso. É importante, porém, evitar uma interpretação equivocada: o fim da pausa não equivale a uma aprovação automática dos processos que estavam pendentes.

Cada processo continua sujeito à análise individual pelas autoridades americanas.

Quem pode ser beneficiado pela mudança?

A alteração é especialmente relevante para brasileiros que estão buscando residência permanente nos Estados Unidos por meio do processamento consular, isto é, quando a etapa final do Green Card ocorre perante uma embaixada ou consulado americano fora dos Estados Unidos.

Isso pode envolver, dependendo do caso, processos baseados em:

  • relações familiares;
  • casamento com cidadão ou residente permanente;
  • petições profissionais;
  • categorias employment-based;
  • EB-1;
  • EB-2;
  • EB-2 NIW;
  • EB-3;
  • determinadas categorias especiais de imigração.

O efeito concreto dependerá da categoria, da disponibilidade de número de visto quando aplicável, da documentação apresentada, da situação individual do candidato e de eventuais grounds of inadmissibility.

Por isso, duas pessoas com processos aparentemente semelhantes podem ter resultados e prazos diferentes.

E quem possui um EB-2 NIW?

Para candidatos ao EB-2 National Interest Waiver, a distinção entre as etapas do processo é particularmente importante. O processo normalmente envolve uma petição Form I-140, analisada pela USCIS.

Quando o beneficiário pretende concluir a residência permanente fora dos Estados Unidos, após as etapas cabíveis o caso segue para processamento consular, passando pelo National Visa Center e posteriormente pela representação consular responsável.

A pausa anunciada pelo Department of State estava relacionada à emissão do immigrant visa, e não deve ser confundida com a análise do mérito de uma petição I-140 pela USCIS.

Assim, uma pessoa poderia, por exemplo, ter uma petição imigratória aprovada e ainda assim enfrentar um obstáculo posterior na etapa consular.

Esse é um dos motivos pelos quais dizer simplesmente que alguém possui um “EB-2 aprovado” pode ser tecnicamente insuficiente. A aprovação da petição e a obtenção final da residência permanente são etapas diferentes do processo.

O fim da pausa significa que a preocupação com Public Charge acabou?

Não. Esse talvez seja o ponto mais importante da mudança.

O próprio Department of State, ao anunciar que a pausa dos 75 países deixou de estar em vigor, afirmou que continua realizando uma revisão abrangente das políticas de screening e vetting, com atenção à possibilidade de o imigrante depender de benefícios públicos ou se tornar uma public charge.

Além disso, orientação oficial publicada pelo Department of State em fevereiro de 2026 afirma que os oficiais consulares podem considerar diversos elementos das circunstâncias do candidato durante uma análise relacionada a public charge.

Entre os fatores mencionados estão: idade, saúde, situação familiar, situação financeira, educação, qualificações profissionais e utilização atual ou anterior de determinados benefícios públicos nos Estados Unidos.

Isso mostra que retirar a pausa geral baseada na nacionalidade não significa eliminar a análise financeira individual. São questões juridicamente diferentes.

Então basta apresentar um sponsor com renda suficiente?

Também não necessariamente.

Em determinados processos familiares, o Form I-864, Affidavit of Support, possui papel central na demonstração do suporte financeiro exigido pela legislação. Entretanto, a análise de public charge pode envolver uma avaliação mais ampla das circunstâncias do candidato.

O Department of State afirma expressamente que a análise consular pode considerar o conjunto da situação do solicitante, inclusive fatores financeiros, familiares, educacionais e de saúde. Por isso, analisar apenas se determinado sponsor alcança matematicamente um limite mínimo de renda pode não ser suficiente para compreender todo o risco existente em um caso específico.

Existe alguma outra novidade relacionada a Public Charge?

Sim. Em agosto de 2026, o Department of State divulgou também a utilização, em programa piloto, do chamado Public Charge Bond.

Segundo o governo americano, determinados solicitantes de vistos de imigrante que tenham enfrentado uma recusa baseada na seção INA §212(a)(4) podem, em situações específicas, ser orientados a solicitar um bond perante a USCIS.

Caso esse bond seja aprovado e o candidato seja considerado elegível nos demais aspectos, o mecanismo pode permitir superar a questão de public charge que havia impedido a emissão do visto. Isso não significa que todo candidato possa simplesmente “pagar uma fiança” para resolver um problema de public charge.

Trata-se de um procedimento específico, sujeito à análise governamental e às condições aplicáveis ao caso.

E os vistos de turista? Também tinham sido suspensos?

Não por essa medida. O Department of State esclareceu expressamente que a pausa de janeiro estava direcionada aos immigrant visa applicants.

Os vistos de turismo são vistos de não imigrante e, portanto, não estavam abrangidos por aquela pausa específica.

Essa diferença é relevante porque muitas notícias utilizaram genericamente expressões como “suspensão dos vistos para brasileiros”, o que poderia transmitir a impressão de que qualquer tipo de visto americano havia sido suspenso.

Não era esse o alcance da medida.

Quem já possuía um visto de imigrante válido perdeu o visto?

Também não. O Department of State declarou que nenhum immigrant visa já válido havia sido revogado como resultado daquela orientação específica. Naturalmente, a existência de um visto não elimina a competência das autoridades migratórias americanas sobre a admissão do viajante nos Estados Unidos. A emissão de visto e a admissão no território americano são juridicamente etapas distintas.

Os processos que ficaram parados serão resolvidos imediatamente?

Esse é um ponto em que é preciso cautela. O fim da pausa removeu aquele obstáculo específico à emissão baseado na política de janeiro de 2026, mas não significa que todos os casos afetados serão necessariamente concluídos ao mesmo tempo.

Podem continuar existindo questões relacionadas a: documentação pendente, análise administrativa, admissibilidade, public charge, disponibilidade de números de visto, revisão consular ou outros requisitos próprios de cada categoria.

Além disso, depois de meses de vigência de uma política restritiva, é possível que os efeitos administrativos não desapareçam simultaneamente em todos os processos.

Por isso, cada caso deve ser acompanhado individualmente.

A principal mudança

Em termos simples, a situação pode ser resumida da seguinte forma:

Antes de 21 de agosto de 2026: brasileiros estavam incluídos entre os nacionais de 75 países sujeitos à pausa específica na emissão de immigrant visas estabelecida pelo Department of State.

Desde 21 de agosto de 2026: essa pausa deixou de estar em vigor em cumprimento à ordem judicial mencionada pelo próprio Department of State.

Mas permanece a obrigação de cada candidato demonstrar que é elegível para o visto e que não está sujeito a nenhuma causa de inadmissibilidade prevista pela legislação americana.

O que o candidato deve observar agora?

Para quem possui processo consular em andamento, este é um momento adequado para revisar cuidadosamente a situação do caso. Mais importante do que perguntar apenas se “a suspensão acabou” é verificar:

  • em qual etapa o processo se encontra;
  • se o caso está no NVC ou já chegou ao consulado;
  • se existe documentação pendente;
  • se existe alguma questão financeira relevante;
  • se há risco relacionado a public charge;
  • se existe algum histórico migratório que possa gerar inadmissibility;
  • e se o processo depende de disponibilidade de visto segundo o Visa Bulletin.

O fim de uma restrição geral é uma notícia importante. Mas, em imigração, a retirada de uma barreira não elimina automaticamente todas as demais.

Conclusão

Para brasileiros que aguardam um visto de imigrante, a atualização é positiva e significativa: a pausa na emissão instituída em janeiro de 2026 deixou de vigorar em 21 de agosto de 2026.

A mudança decorre de ordem judicial no processo CLINIC et al. v. Rubio, et al., conforme reconhecido oficialmente pelo Department of State.

Entretanto, não se deve interpretar a notícia como uma aprovação coletiva dos processos ou como o fim da análise de public charge.

O cenário atual exige uma leitura mais cuidadosa: a restrição baseada naquela política geral de nacionalidade foi retirada, mas o governo americano mantém o screening individual dos candidatos e continua avaliando elegibilidade, admissibilidade e fatores financeiros conforme as circunstâncias de cada caso.

Para quem está em fase consular de um processo de Green Card, especialmente após meses de incerteza, entender exatamente onde está o processo e quais obstáculos ainda permanecem pode ser tão importante quanto saber que a pausa terminou.

Fontes oficiais

U.S. Department of State — Immigrant Visa Processing Updates for Nationalities at High Risk of U.S. Public Benefits Reliance
Atualizado em 28 de agosto de 2026. Acessar a fonte oficial

U.S. Department of State — Preventing Public Benefits Reliance
Atualizado em 26 de fevereiro de 2026. Acessar a fonte oficial

U.S. Department of State — Public Charge Bonds for Immigrant Visa Applicants
Atualizado em 5 de agosto de 2026. Acessar a fonte oficial

Nota editorial

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras e orientações disponíveis na data de sua última atualização. Políticas migratórias, decisões judiciais e procedimentos consulares podem sofrer alterações. A situação de cada pessoa deve ser analisada individualmente conforme seu histórico migratório, categoria de visto e demais circunstâncias aplicáveis.

Autores

  • admin
  • Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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