Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Regras migratórias podem variar conforme as circunstâncias e sofrer alterações.
Autores: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Publicação: 11 de setembro de 2026
Última atualização: 11 de setembro de 2026
Tempo de leitura: 5 minutos
Categoria: Imigração americana
Palavras-chave: imigração americana, visto americano, green card, EB-2, NIW, I-140, negativa de visto, residência permanente, cidadania americana, estratégia imigratória, regras de imigração dos EUA.

10 coisas sobre Imigração Americana que muita gente não sabe
Imigração americana é cercada de regras, siglas e também muitos mitos. Algumas informações parecem óbvias, mas na prática funcionam de maneira bem diferente. Veja algumas curiosidades:
1. Ter um visto americano válido não garante a entrada nos Estados Unidos.
O visto permite que o viajante se apresente em um porto de entrada. A decisão final sobre a admissão no país é tomada pela autoridade de imigração na chegada.
2. Um Green Card pode ser perdido mesmo sem ter uma data de validade vencida.
Ausências prolongadas dos Estados Unidos e determinadas condutas podem levantar questionamentos sobre abandono da residência permanente.
3. A aprovação do I-140 não significa que o Green Card foi aprovado.
A petição imigratória é uma etapa do processo. A residência permanente ainda depende das etapas posteriores e da elegibilidade do beneficiário.
4. O EB-2 NIW não exige uma oferta de emprego específica.
O National Interest Waiver pode dispensar a exigência de job offer e labor certification, mas o profissional ainda precisa demonstrar um plano de atuação consistente e de importância nacional para os Estados Unidos.
5. Ter uma empresa aberta nos Estados Unidos não dá automaticamente direito a um visto.
LLC, EIN, conta bancária ou investimento podem fazer parte de uma estratégia migratória, mas nenhum deles, isoladamente, cria status imigratório.
6. Casar-se com um cidadão americano não resolve automaticamente problemas anteriores de imigração.
Dependendo do histórico do estrangeiro, podem existir questões de inadmissibilidade que precisam ser avaliadas antes do Green Card.
7. Um filho cidadão americano não pode pedir imediatamente o Green Card dos pais.
Para apresentar uma petição imigratória para os pais, o cidadão americano precisa ter pelo menos 21 anos de idade.
8. Permanecer seis meses fora dos Estados Unidos não significa automaticamente perder o Green Card.
Não existe uma regra simples de “seis meses = perdeu a residência”. O tempo fora do país é importante, mas intenção, vínculos e circunstâncias da ausência também podem ser analisados.
9. Uma negativa de visto de turista não significa necessariamente que a pessoa está proibida de solicitar novamente.
O motivo da negativa é fundamental. Uma recusa sob INA §214(b), por exemplo, é diferente de uma conclusão de inadmissibilidade.
10. Um currículo excelente não é suficiente, sozinho, para aprovar um EB-2 NIW.
Prêmios, formação acadêmica e experiência profissional são importantes, mas o caso precisa demonstrar também por que o projeto futuro possui mérito e importância nacional e por que aquele profissional está bem posicionado para executá-lo.
Você sabia?
Na imigração americana, muitas decisões dependem menos de uma única informação e mais da combinação entre histórico migratório, categoria pretendida, documentação e estratégia utilizada.
Por isso, duas pessoas com currículos, famílias ou situações aparentemente semelhantes podem ter caminhos migratórios completamente diferentes.
Importante: regras migratórias dependem das circunstâncias de cada caso e podem sofrer alterações.
Autores
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Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





