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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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Public Charge Bond: uma fiança pode permitir a emissão do Green Card após uma negativa?

Autores: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Data: 18 de setembro de 2026
Última atualização: 18 de setembro de 2026
Tempo de leitura: aproximadamente 7 minutos
Categoria: Imigração Americana | Green Card | Public Charge
Palavras-chave: Public Charge, Public Charge Bond, Green Card, visto de imigrante, INA 212(a)(4), I-945, fiança migratória, USCIS, Consulado Americano

Uma negativa de visto de imigrante por public charge nem sempre significa o fim do processo. Em agosto de 2026, o Department of State anunciou a utilização de um procedimento-piloto que permite, em determinados casos, que o oficial consular exija uma Public Charge Bond. Se a fiança for aceita pelo USCIS e o candidato for elegível nos demais aspectos, um visto anteriormente recusado sob a INA §212(a)(4) poderá ser emitido. Mas a bond não é automática, não pode ser simplesmente oferecida pelo candidato e não substitui os demais requisitos de admissibilidade.

Uma negativa por “public charge” pode não ser o fim do processo

Imagine a seguinte situação: Uma pessoa passa anos aguardando seu processo imigratório. A petição foi aprovada, os documentos foram enviados ao National Visa Center, a entrevista finalmente acontece no Consulado dos Estados Unidos — e surge um problema: o oficial entende que o candidato pode se tornar uma “public charge” nos Estados Unidos.

O visto de imigrante é recusado sob a seção 212(a)(4) da Immigration and Nationality Act — INA. A primeira reação da família pode ser imaginar que todo o processo terminou.

Nem sempre. A legislação americana prevê que determinadas recusas relacionadas a public charge podem ser superadas. E uma ferramenta que ganhou nova importância em 2026 é a chamada Public Charge Bond, uma espécie de garantia financeira apresentada ao governo americano.

Mas é importante compreender exatamente o que essa possibilidade significa — e, principalmente, o que ela não significa.

O que é “public charge”?

A INA estabelece que uma pessoa pode ser considerada inadmissível se, na avaliação da autoridade competente, for provável que venha a se tornar uma public charge nos Estados Unidos. A lei determina que sejam considerados, no mínimo, fatores como idade, saúde, situação familiar, patrimônio e recursos financeiros, além de educação e habilidades profissionais. Dependendo da categoria migratória, também pode ser exigido um Affidavit of Support.

Portanto, não existe necessariamente um único documento que determine sozinho o resultado. Trata-se de uma análise da situação do candidato.

É justamente aí que existe uma diferença importante entre uma negativa por falta de um documento e uma conclusão de que o conjunto das circunstâncias financeiras do candidato não foi suficiente para afastar a preocupação de dependência econômica nos Estados Unidos.

E o que é a Public Charge Bond?

A Public Charge Bond é uma garantia financeira prevista há décadas na legislação americana.

A INA §213 permite que uma pessoa considerada inadmissível por public charge, desde que seja admissível nos demais aspectos, possa, a critério do governo, ser admitida mediante uma fiança adequada destinada a proteger o governo contra determinadas consequências financeiras relacionadas à condição de public charge.

“Em outras palavras, a lógica é relativamente simples: o governo identifica risco financeiro, mas, em determinadas situações, permite que esse risco seja parcialmente garantido por uma obrigação financeira formal.”

Dr. Witer DeSiqueira

Isso não transforma a fiança em um “pagamento para conseguir o Green Card”. Ela funciona como uma garantia jurídica sujeita a condições estabelecidas pelo governo.

O que mudou em 2026?

Aqui está a novidade mais importante. Em 5 de agosto de 2026, o Department of State anunciou formalmente que passou a utilizar, em caráter de programa-piloto, um procedimento pelo qual oficiais consulares podem exigir que determinados candidatos a vistos de imigrante solicitem uma Public Charge Bond perante o USCIS.

O próprio Departamento de Estado foi bastante claro: um candidato que tenha recebido uma recusa por public charge pode tentar superá-la apresentando novas evidências que demonstrem que não é provável que venha a se tornar uma public charge.

Além disso, a bond passou a representar uma alternativa adicional em determinados casos selecionados.

E existe uma consequência particularmente relevante: Se a Public Charge Bond for aprovada, o oficial consular poderá emitir um visto de imigrante anteriormente recusado sob a INA §212(a)(4), desde que o candidato seja elegível ao visto em todos os demais aspectos.

Esse ponto merece atenção. Não estamos falando de uma mera hipótese acadêmica. Estamos falando de um procedimento que o próprio Department of State afirma estar utilizando atualmente.

Então basta pagar uma fiança depois da negativa?

Não. Esse talvez seja o ponto mais importante de todo o tema. O candidato não pode simplesmente receber uma negativa, escolher um valor e apresentar uma Public Charge Bond ao governo.

Segundo as orientações divulgadas pelo Department of State, o procedimento está sendo utilizado apenas para casos selecionados. O candidato que tiver de apresentar uma bond será notificado pelo oficial consular.

“Ou seja: a bond não funciona como um waiver tradicional que qualquer pessoa possa espontaneamente apresentar depois de uma negativa. Existe uma atuação prévia da autoridade consular.”

Dra. Mara Pessoni

Quem determina o valor da fiança?

Outro ponto interessante é que não existe, no programa anunciado em agosto, um valor único aplicável a todos. O Department of State informa que o oficial consular estabelece o valor da bond de acordo com a análise da totalidade das circunstâncias do caso.

Isso significa que não devemos pensar em algo como: “Todo caso de public charge exige uma fiança de US$ 10 mil” ou “US$ 20 mil”. A análise é individualizada. O valor pode variar conforme os fatos e a avaliação feita pelas autoridades responsáveis.

Como funciona o procedimento?

Em termos simplificados, poderíamos visualizar o processo desta maneira:

  1. O candidato solicita o visto de imigrante;
  2. o oficial consular identifica uma questão de inadmissibilidade sob a INA §212(a)(4);
  3. o candidato pode apresentar documentos adicionais buscando demonstrar capacidade financeira;
  4. em determinados casos selecionados, o oficial poderá informar que uma Public Charge Bond poderá ser utilizada;
  5. a bond é apresentada ao USCIS por meio do Form I-945, Public Charge Bond;
  6. se o USCIS aceitar a garantia e as demais questões migratórias estiverem resolvidas, o oficial consular poderá reconsiderar a recusa por public charge e emitir o visto.

Um detalhe importante: as instruções atuais do Form I-945 informam que não há filing fee específica para o formulário, embora naturalmente exista o valor financeiro correspondente à própria bond.

Tecnicamente, não é o “Green Card” que o Consulado libera

Existe uma pequena diferença técnica que vale explicar. Em um processo consular, o Consulado americano não emite inicialmente o cartão físico do Green Card. Ele emite o immigrant visa. Quando o imigrante utiliza esse visto para entrar nos Estados Unidos e é admitido como residente permanente, passa a ter o status de Lawful Permanent Resident, e posteriormente o Permanent Resident Card é produzido pelo USCIS.

Portanto, quando dizemos que a Public Charge Bond pode “destravar o Green Card”, estamos utilizando uma linguagem simplificada. Tecnicamente, ela pode permitir que uma recusa do visto de imigrante por INA §212(a)(4) seja superada, possibilitando a emissão do immigrant visa e, posteriormente, a residência permanente.

A fiança substitui o Affidavit of Support?

Não necessariamente — e, nas categorias em que o Affidavit of Support é obrigatório, a bond não elimina essa obrigação. A própria INA §213 estabelece que a possibilidade de admissão mediante bond está sujeita às exigências do Affidavit of Support previstas na INA §213A.

Isso é particularmente importante nos processos familiares. Se o patrocinador não atende aos requisitos financeiros, por exemplo, uma das possibilidades tradicionais pode ser utilizar um joint sponsor elegível.

O Department of State confirma que, quando o Affidavit of Support é exigido e o patrocinador original não atende aos requisitos, um segundo Affidavit of Support apresentado por um joint sponsor qualificado pode ser utilizado.

  • Portanto, a análise deve ser feita em camadas.
  • Primeiro: o Affidavit of Support está correto?
  • Segundo: a renda do sponsor atende aos requisitos?
  • Terceiro: existe joint sponsor?
  • Quarto: existem ativos e outros recursos?

E somente dentro do contexto específico do caso surge a possibilidade de uma Public Charge Bond.

E nos casos de EB-2 NIW, EB-1, EB-3 e outros processos de emprego?

A questão também pode ser relevante. Nem todos os candidatos a visto de imigrante precisam apresentar o Form I-864.

O próprio Department of State explica que determinadas categorias, inclusive diversos imigrantes baseados em emprego e candidatos do Diversity Visa Program, não estão sujeitos à mesma exigência de Affidavit of Support aplicável a muitos casos familiares. Nesses casos, podem ser apresentados elementos como recursos financeiros próprios, oferta de emprego ou apoio de residente nos Estados Unidos para demonstrar capacidade financeira.

Isso pode tornar a análise particularmente importante em processos como alguns: EB-1, EB-2 NIW, EB-2 tradicional, EB-3 e EB-5.

Ter uma petição I-140 aprovada não elimina automaticamente a análise de admissibilidade realizada durante o processo do visto de imigrante. A aprovação da petição e a admissibilidade são etapas juridicamente distintas.

A saúde do candidato pode entrar nessa análise?

Sim. A lei expressamente inclui a saúde entre os fatores que devem ser considerados na análise de public charge. Ela também manda considerar idade, situação familiar, recursos financeiros, patrimônio, educação e habilidades.

Imagine, por exemplo, uma pessoa de idade avançada, sem perspectiva profissional, com recursos financeiros limitados e com uma condição médica capaz de gerar despesas significativas.Esses elementos podem ser analisados conjuntamente.

Mas isso também significa que um fator isolado não necessariamente determina o resultado. Uma condição médica pode coexistir, por exemplo, com patrimônio significativo, seguro adequado, renda familiar elevada ou outras evidências capazes de alterar a avaliação.

Por isso a expressão que aparece repetidamente nesse campo é: totality of the circumstances — totalidade das circunstâncias.

A Public Charge Bond é um waiver?

Tecnicamente, é importante não confundir os institutos. Ela não funciona exatamente como os waivers tradicionais utilizados para determinadas outras hipóteses de inadmissibilidade.

A INA §213 criou especificamente a possibilidade de uma pessoa inadmissível sob a INA §212(a)(4) ser admitida, de forma discricionária e se preencher os demais requisitos, mediante uma bond considerada adequada pelo governo.

Portanto, talvez seja mais correto enxergá-la como um mecanismo específico para superar uma questão de inadmissibilidade por public charge, e não simplesmente como mais um waiver.

E se houver outra causa de inadmissibilidade?

A bond resolve apenas o problema relacionado a public charge. Esse ponto é fundamental.

Se o candidato também possuir, por exemplo, uma questão envolvendo fraude ou misrepresentation, unlawful presence, determinadas condenações criminais ou outra causa independente de inadmissibilidade, a Public Charge Bond não apaga esse problema.

O Department of State condiciona expressamente a eventual emissão do visto após a bond ao fato de o requerente estar otherwise eligible — ou seja, elegível nos demais aspectos.

É por isso que uma análise migratória não pode parar na primeira seção da INA mencionada pelo Consulado. É necessário entender todo o fundamento jurídico da recusa.

A bond dura para sempre?

Não. A legislação prevê hipóteses de encerramento da obrigação. A INA §213 estabelece, entre outras situações, que a bond termina com a partida permanente dos Estados Unidos, naturalização ou morte do imigrante, sujeita às regras aplicáveis e à eventual existência de violação das condições da garantia.

O USCIS também possui regras próprias sobre manutenção, substituição, cancelamento e eventual breach da Public Charge Bond. Portanto, quem fornece a garantia não está simplesmente realizando um depósito sem consequências jurídicas.

Trata-se de uma obrigação formal perante o governo americano.

E atenção: as regras de Public Charge estão mudando novamente

Existe outro componente que torna esse assunto especialmente importante neste momento. O Department of Homeland Security publicou em 20 de julho de 2026 uma nova regra final que revoga o regime regulatório de public charge adotado em 2022, devolvendo maior discricionariedade aos oficiais na avaliação dos fatos relevantes e também alterando regras referentes a Public Charge Bonds. A regra está programada para entrar em vigor em 18 de setembro de 2026 para as situações especificadas pelo DHS.

Sob a nova estrutura, DHS afirma que o recebimento de benefícios públicos sujeitos a critérios de renda pode ser considerado dentro da totalidade das circunstâncias, embora o simples recebimento de um benefício não seja, sozinho, determinante do resultado.

A regra está sendo contestada judicialmente. Em 14 de setembro, coalizões de estados e governos locais ajuizaram ações buscando impedir sua entrada em vigor. Até esta atualização, as ações estavam em andamento, e a regra permanecia prevista para entrar em vigor em 18 de setembro.

Isso significa que qualquer caso envolvendo public charge neste momento exige atenção redobrada à data do protocolo, local do processamento e regras vigentes no momento da decisão.

Um exemplo ajuda a compreender

Imagine um brasileiro de 68 anos que está sendo patrocinado por um filho cidadão americano. Na entrevista consular, surgem preocupações porque o candidato:

  • não pretende trabalhar nos Estados Unidos;
  • possui patrimônio limitado;
  • possui uma condição médica relevante;
  • e o patrocinador apresenta capacidade financeira próxima ao mínimo necessário.

O oficial pode concluir que existe um problema sob INA §212(a)(4). A família então apresenta novas evidências: patrimônio no Brasil, seguro de saúde, recursos adicionais e um joint sponsor.

Dependendo da situação, isso pode ser suficiente para superar a questão. Em outro cenário, porém, o oficial pode considerar o caso apropriado para o programa de Public Charge Bond e determinar que seja apresentada uma garantia.

Se essa bond for aceita pelo USCIS e não existir outra causa de inadmissibilidade, o visto anteriormente recusado por public charge poderá ser emitido.

Mas quem determina se a bond será oferecida como caminho não é simplesmente o candidato.

Essa distinção muda completamente a estratégia.

Por que esse instrumento é tão relevante agora?

Durante muito tempo, a Public Charge Bond existiu na legislação americana sem ocupar posição central na maioria dos processos consulares.

O anúncio do Department of State de agosto de 2026 muda essa realidade ao dizer expressamente que o governo está utilizando o mecanismo dentro de um pilot program para determinados immigrant visa applicants.

Isso cria uma informação importante para advogados, candidatos e famílias:

uma recusa sob INA §212(a)(4) não deve ser analisada como se fosse automaticamente o fim do processo.

Pode haver caminhos diferentes:

  • novas evidências financeiras;
  • correção ou complementação do Affidavit of Support;
  • joint sponsor;
  • demonstração de patrimônio ou renda;
  • oferta de emprego;
  • ou, quando autorizado pelo oficial consular, uma Public Charge Bond.

Afinal, uma fiança pode permitir a emissão do Green Card depois de uma negativa?

Sim — em determinadas circunstâncias.

Mais precisamente, uma Public Charge Bond aprovada pode permitir que um oficial consular emita um immigrant visa anteriormente recusado exclusivamente sob INA §212(a)(4), desde que o candidato seja elegível nos demais aspectos. É exatamente essa possibilidade que o Department of State confirmou em agosto de 2026.

Mas a palavra mais importante é: “pode”.

  • Não existe direito automático à bond.
  • Não existe valor único.
  • Não existe garantia de aprovação.
  • E não se deve enviar o Form I-945 simplesmente porque houve uma negativa: o Department of State afirma que os candidatos selecionados serão informados pelo oficial consular.

Por isso, diante de uma recusa por public charge, a primeira pergunta não deveria ser apenas: “Quanto custa a fiança?”

A pergunta juridicamente mais importante é: “Por que o governo concluiu que essa pessoa provavelmente se tornaria uma public charge — e quais elementos do caso podem superar essa conclusão?”

A Public Charge Bond pode ser parte da resposta.

Mas a estratégia começa muito antes dela.

Nota editorial

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa. A aplicação das regras de public charge depende da categoria migratória, da data do processo, dos fatos individuais e das normas vigentes no momento da adjudicação. O cenário regulatório encontra-se particularmente dinâmico em setembro de 2026.

Fontes

U.S. Department of StatePublic Charge Bonds for Immigrant Visa Applicants, atualizado em 5 de agosto de 2026.

U.S. Department of StateVisa Denials / INA §212(a)(4).

U.S. Citizenship and Immigration ServicesForm I-945, Public Charge Bond e instruções.

Immigration and Nationality Act §§212(a)(4), 213 e 213A.

Department of Homeland SecurityPublic Charge Ground of Inadmissibility, Final Rule, 91 Fed. Reg. 45324, publicada em 20 de julho de 2026 e com vigência prevista para 18 de setembro de 2026.

Autores

  • admin
  • Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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