Autores: Witer DeSiqueira e Mara Pessoni
Data: 18 de setembro de 2026
Última atualização: 18 de setembro de 2026
Tempo de leitura: aproximadamente 7 minutos
Categoria: Imigração Americana | Green Card | Public Charge
Palavras-chave: Public Charge, Public Charge Bond, Green Card, visto de imigrante, INA 212(a)(4), I-945, fiança migratória, USCIS, Consulado Americano

Uma negativa de visto de imigrante por public charge nem sempre significa o fim do processo. Em agosto de 2026, o Department of State anunciou a utilização de um procedimento-piloto que permite, em determinados casos, que o oficial consular exija uma Public Charge Bond. Se a fiança for aceita pelo USCIS e o candidato for elegível nos demais aspectos, um visto anteriormente recusado sob a INA §212(a)(4) poderá ser emitido. Mas a bond não é automática, não pode ser simplesmente oferecida pelo candidato e não substitui os demais requisitos de admissibilidade.
Uma negativa por “public charge” pode não ser o fim do processo
Imagine a seguinte situação: Uma pessoa passa anos aguardando seu processo imigratório. A petição foi aprovada, os documentos foram enviados ao National Visa Center, a entrevista finalmente acontece no Consulado dos Estados Unidos — e surge um problema: o oficial entende que o candidato pode se tornar uma “public charge” nos Estados Unidos.
O visto de imigrante é recusado sob a seção 212(a)(4) da Immigration and Nationality Act — INA. A primeira reação da família pode ser imaginar que todo o processo terminou.
Nem sempre. A legislação americana prevê que determinadas recusas relacionadas a public charge podem ser superadas. E uma ferramenta que ganhou nova importância em 2026 é a chamada Public Charge Bond, uma espécie de garantia financeira apresentada ao governo americano.
Mas é importante compreender exatamente o que essa possibilidade significa — e, principalmente, o que ela não significa.
O que é “public charge”?
A INA estabelece que uma pessoa pode ser considerada inadmissível se, na avaliação da autoridade competente, for provável que venha a se tornar uma public charge nos Estados Unidos. A lei determina que sejam considerados, no mínimo, fatores como idade, saúde, situação familiar, patrimônio e recursos financeiros, além de educação e habilidades profissionais. Dependendo da categoria migratória, também pode ser exigido um Affidavit of Support.
Portanto, não existe necessariamente um único documento que determine sozinho o resultado. Trata-se de uma análise da situação do candidato.
É justamente aí que existe uma diferença importante entre uma negativa por falta de um documento e uma conclusão de que o conjunto das circunstâncias financeiras do candidato não foi suficiente para afastar a preocupação de dependência econômica nos Estados Unidos.
E o que é a Public Charge Bond?
A Public Charge Bond é uma garantia financeira prevista há décadas na legislação americana.
A INA §213 permite que uma pessoa considerada inadmissível por public charge, desde que seja admissível nos demais aspectos, possa, a critério do governo, ser admitida mediante uma fiança adequada destinada a proteger o governo contra determinadas consequências financeiras relacionadas à condição de public charge.
“Em outras palavras, a lógica é relativamente simples: o governo identifica risco financeiro, mas, em determinadas situações, permite que esse risco seja parcialmente garantido por uma obrigação financeira formal.”
Dr. Witer DeSiqueira
Isso não transforma a fiança em um “pagamento para conseguir o Green Card”. Ela funciona como uma garantia jurídica sujeita a condições estabelecidas pelo governo.
O que mudou em 2026?
Aqui está a novidade mais importante. Em 5 de agosto de 2026, o Department of State anunciou formalmente que passou a utilizar, em caráter de programa-piloto, um procedimento pelo qual oficiais consulares podem exigir que determinados candidatos a vistos de imigrante solicitem uma Public Charge Bond perante o USCIS.
O próprio Departamento de Estado foi bastante claro: um candidato que tenha recebido uma recusa por public charge pode tentar superá-la apresentando novas evidências que demonstrem que não é provável que venha a se tornar uma public charge.
Além disso, a bond passou a representar uma alternativa adicional em determinados casos selecionados.
E existe uma consequência particularmente relevante: Se a Public Charge Bond for aprovada, o oficial consular poderá emitir um visto de imigrante anteriormente recusado sob a INA §212(a)(4), desde que o candidato seja elegível ao visto em todos os demais aspectos.
Esse ponto merece atenção. Não estamos falando de uma mera hipótese acadêmica. Estamos falando de um procedimento que o próprio Department of State afirma estar utilizando atualmente.
Então basta pagar uma fiança depois da negativa?
Não. Esse talvez seja o ponto mais importante de todo o tema. O candidato não pode simplesmente receber uma negativa, escolher um valor e apresentar uma Public Charge Bond ao governo.
Segundo as orientações divulgadas pelo Department of State, o procedimento está sendo utilizado apenas para casos selecionados. O candidato que tiver de apresentar uma bond será notificado pelo oficial consular.
“Ou seja: a bond não funciona como um waiver tradicional que qualquer pessoa possa espontaneamente apresentar depois de uma negativa. Existe uma atuação prévia da autoridade consular.”
Dra. Mara Pessoni
Quem determina o valor da fiança?
Outro ponto interessante é que não existe, no programa anunciado em agosto, um valor único aplicável a todos. O Department of State informa que o oficial consular estabelece o valor da bond de acordo com a análise da totalidade das circunstâncias do caso.
Isso significa que não devemos pensar em algo como: “Todo caso de public charge exige uma fiança de US$ 10 mil” ou “US$ 20 mil”. A análise é individualizada. O valor pode variar conforme os fatos e a avaliação feita pelas autoridades responsáveis.
Como funciona o procedimento?
Em termos simplificados, poderíamos visualizar o processo desta maneira:
- O candidato solicita o visto de imigrante;
- o oficial consular identifica uma questão de inadmissibilidade sob a INA §212(a)(4);
- o candidato pode apresentar documentos adicionais buscando demonstrar capacidade financeira;
- em determinados casos selecionados, o oficial poderá informar que uma Public Charge Bond poderá ser utilizada;
- a bond é apresentada ao USCIS por meio do Form I-945, Public Charge Bond;
- se o USCIS aceitar a garantia e as demais questões migratórias estiverem resolvidas, o oficial consular poderá reconsiderar a recusa por public charge e emitir o visto.
Um detalhe importante: as instruções atuais do Form I-945 informam que não há filing fee específica para o formulário, embora naturalmente exista o valor financeiro correspondente à própria bond.
Tecnicamente, não é o “Green Card” que o Consulado libera
Existe uma pequena diferença técnica que vale explicar. Em um processo consular, o Consulado americano não emite inicialmente o cartão físico do Green Card. Ele emite o immigrant visa. Quando o imigrante utiliza esse visto para entrar nos Estados Unidos e é admitido como residente permanente, passa a ter o status de Lawful Permanent Resident, e posteriormente o Permanent Resident Card é produzido pelo USCIS.
Portanto, quando dizemos que a Public Charge Bond pode “destravar o Green Card”, estamos utilizando uma linguagem simplificada. Tecnicamente, ela pode permitir que uma recusa do visto de imigrante por INA §212(a)(4) seja superada, possibilitando a emissão do immigrant visa e, posteriormente, a residência permanente.
A fiança substitui o Affidavit of Support?
Não necessariamente — e, nas categorias em que o Affidavit of Support é obrigatório, a bond não elimina essa obrigação. A própria INA §213 estabelece que a possibilidade de admissão mediante bond está sujeita às exigências do Affidavit of Support previstas na INA §213A.
Isso é particularmente importante nos processos familiares. Se o patrocinador não atende aos requisitos financeiros, por exemplo, uma das possibilidades tradicionais pode ser utilizar um joint sponsor elegível.
O Department of State confirma que, quando o Affidavit of Support é exigido e o patrocinador original não atende aos requisitos, um segundo Affidavit of Support apresentado por um joint sponsor qualificado pode ser utilizado.
- Portanto, a análise deve ser feita em camadas.
- Primeiro: o Affidavit of Support está correto?
- Segundo: a renda do sponsor atende aos requisitos?
- Terceiro: existe joint sponsor?
- Quarto: existem ativos e outros recursos?
E somente dentro do contexto específico do caso surge a possibilidade de uma Public Charge Bond.
E nos casos de EB-2 NIW, EB-1, EB-3 e outros processos de emprego?
A questão também pode ser relevante. Nem todos os candidatos a visto de imigrante precisam apresentar o Form I-864.
O próprio Department of State explica que determinadas categorias, inclusive diversos imigrantes baseados em emprego e candidatos do Diversity Visa Program, não estão sujeitos à mesma exigência de Affidavit of Support aplicável a muitos casos familiares. Nesses casos, podem ser apresentados elementos como recursos financeiros próprios, oferta de emprego ou apoio de residente nos Estados Unidos para demonstrar capacidade financeira.
Isso pode tornar a análise particularmente importante em processos como alguns: EB-1, EB-2 NIW, EB-2 tradicional, EB-3 e EB-5.
Ter uma petição I-140 aprovada não elimina automaticamente a análise de admissibilidade realizada durante o processo do visto de imigrante. A aprovação da petição e a admissibilidade são etapas juridicamente distintas.
A saúde do candidato pode entrar nessa análise?
Sim. A lei expressamente inclui a saúde entre os fatores que devem ser considerados na análise de public charge. Ela também manda considerar idade, situação familiar, recursos financeiros, patrimônio, educação e habilidades.
Imagine, por exemplo, uma pessoa de idade avançada, sem perspectiva profissional, com recursos financeiros limitados e com uma condição médica capaz de gerar despesas significativas.Esses elementos podem ser analisados conjuntamente.
Mas isso também significa que um fator isolado não necessariamente determina o resultado. Uma condição médica pode coexistir, por exemplo, com patrimônio significativo, seguro adequado, renda familiar elevada ou outras evidências capazes de alterar a avaliação.
Por isso a expressão que aparece repetidamente nesse campo é: totality of the circumstances — totalidade das circunstâncias.
A Public Charge Bond é um waiver?
Tecnicamente, é importante não confundir os institutos. Ela não funciona exatamente como os waivers tradicionais utilizados para determinadas outras hipóteses de inadmissibilidade.
A INA §213 criou especificamente a possibilidade de uma pessoa inadmissível sob a INA §212(a)(4) ser admitida, de forma discricionária e se preencher os demais requisitos, mediante uma bond considerada adequada pelo governo.
Portanto, talvez seja mais correto enxergá-la como um mecanismo específico para superar uma questão de inadmissibilidade por public charge, e não simplesmente como mais um waiver.
E se houver outra causa de inadmissibilidade?
A bond resolve apenas o problema relacionado a public charge. Esse ponto é fundamental.
Se o candidato também possuir, por exemplo, uma questão envolvendo fraude ou misrepresentation, unlawful presence, determinadas condenações criminais ou outra causa independente de inadmissibilidade, a Public Charge Bond não apaga esse problema.
O Department of State condiciona expressamente a eventual emissão do visto após a bond ao fato de o requerente estar otherwise eligible — ou seja, elegível nos demais aspectos.
É por isso que uma análise migratória não pode parar na primeira seção da INA mencionada pelo Consulado. É necessário entender todo o fundamento jurídico da recusa.
A bond dura para sempre?
Não. A legislação prevê hipóteses de encerramento da obrigação. A INA §213 estabelece, entre outras situações, que a bond termina com a partida permanente dos Estados Unidos, naturalização ou morte do imigrante, sujeita às regras aplicáveis e à eventual existência de violação das condições da garantia.
O USCIS também possui regras próprias sobre manutenção, substituição, cancelamento e eventual breach da Public Charge Bond. Portanto, quem fornece a garantia não está simplesmente realizando um depósito sem consequências jurídicas.
Trata-se de uma obrigação formal perante o governo americano.
E atenção: as regras de Public Charge estão mudando novamente
Existe outro componente que torna esse assunto especialmente importante neste momento. O Department of Homeland Security publicou em 20 de julho de 2026 uma nova regra final que revoga o regime regulatório de public charge adotado em 2022, devolvendo maior discricionariedade aos oficiais na avaliação dos fatos relevantes e também alterando regras referentes a Public Charge Bonds. A regra está programada para entrar em vigor em 18 de setembro de 2026 para as situações especificadas pelo DHS.
Sob a nova estrutura, DHS afirma que o recebimento de benefícios públicos sujeitos a critérios de renda pode ser considerado dentro da totalidade das circunstâncias, embora o simples recebimento de um benefício não seja, sozinho, determinante do resultado.
A regra está sendo contestada judicialmente. Em 14 de setembro, coalizões de estados e governos locais ajuizaram ações buscando impedir sua entrada em vigor. Até esta atualização, as ações estavam em andamento, e a regra permanecia prevista para entrar em vigor em 18 de setembro.
Isso significa que qualquer caso envolvendo public charge neste momento exige atenção redobrada à data do protocolo, local do processamento e regras vigentes no momento da decisão.
Um exemplo ajuda a compreender
Imagine um brasileiro de 68 anos que está sendo patrocinado por um filho cidadão americano. Na entrevista consular, surgem preocupações porque o candidato:
- não pretende trabalhar nos Estados Unidos;
- possui patrimônio limitado;
- possui uma condição médica relevante;
- e o patrocinador apresenta capacidade financeira próxima ao mínimo necessário.
O oficial pode concluir que existe um problema sob INA §212(a)(4). A família então apresenta novas evidências: patrimônio no Brasil, seguro de saúde, recursos adicionais e um joint sponsor.
Dependendo da situação, isso pode ser suficiente para superar a questão. Em outro cenário, porém, o oficial pode considerar o caso apropriado para o programa de Public Charge Bond e determinar que seja apresentada uma garantia.
Se essa bond for aceita pelo USCIS e não existir outra causa de inadmissibilidade, o visto anteriormente recusado por public charge poderá ser emitido.
Mas quem determina se a bond será oferecida como caminho não é simplesmente o candidato.
Essa distinção muda completamente a estratégia.
Por que esse instrumento é tão relevante agora?
Durante muito tempo, a Public Charge Bond existiu na legislação americana sem ocupar posição central na maioria dos processos consulares.
O anúncio do Department of State de agosto de 2026 muda essa realidade ao dizer expressamente que o governo está utilizando o mecanismo dentro de um pilot program para determinados immigrant visa applicants.
Isso cria uma informação importante para advogados, candidatos e famílias:
uma recusa sob INA §212(a)(4) não deve ser analisada como se fosse automaticamente o fim do processo.
Pode haver caminhos diferentes:
- novas evidências financeiras;
- correção ou complementação do Affidavit of Support;
- joint sponsor;
- demonstração de patrimônio ou renda;
- oferta de emprego;
- ou, quando autorizado pelo oficial consular, uma Public Charge Bond.
Afinal, uma fiança pode permitir a emissão do Green Card depois de uma negativa?
Sim — em determinadas circunstâncias.
Mais precisamente, uma Public Charge Bond aprovada pode permitir que um oficial consular emita um immigrant visa anteriormente recusado exclusivamente sob INA §212(a)(4), desde que o candidato seja elegível nos demais aspectos. É exatamente essa possibilidade que o Department of State confirmou em agosto de 2026.
Mas a palavra mais importante é: “pode”.
- Não existe direito automático à bond.
- Não existe valor único.
- Não existe garantia de aprovação.
- E não se deve enviar o Form I-945 simplesmente porque houve uma negativa: o Department of State afirma que os candidatos selecionados serão informados pelo oficial consular.
Por isso, diante de uma recusa por public charge, a primeira pergunta não deveria ser apenas: “Quanto custa a fiança?”
A pergunta juridicamente mais importante é: “Por que o governo concluiu que essa pessoa provavelmente se tornaria uma public charge — e quais elementos do caso podem superar essa conclusão?”
A Public Charge Bond pode ser parte da resposta.
Mas a estratégia começa muito antes dela.
Nota editorial
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa. A aplicação das regras de public charge depende da categoria migratória, da data do processo, dos fatos individuais e das normas vigentes no momento da adjudicação. O cenário regulatório encontra-se particularmente dinâmico em setembro de 2026.
Fontes
U.S. Department of State — Public Charge Bonds for Immigrant Visa Applicants, atualizado em 5 de agosto de 2026.
U.S. Department of State — Visa Denials / INA §212(a)(4).
U.S. Citizenship and Immigration Services — Form I-945, Public Charge Bond e instruções.
Immigration and Nationality Act §§212(a)(4), 213 e 213A.
Department of Homeland Security — Public Charge Ground of Inadmissibility, Final Rule, 91 Fed. Reg. 45324, publicada em 20 de julho de 2026 e com vigência prevista para 18 de setembro de 2026.
Autores
-
-
Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.
-
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





