
MARCO RUBIO, SECRETÁRIO DE ESTADO
Proteger as fronteiras de nosso país é extremamente importante para tornar os Estados Unidos mais seguros, mais fortes e mais prósperos. Países ao longo das rotas migratórias devem fazer sua parte a fim de prevenir e impedir o trânsito de estrangeiros que buscam entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Hoje, estou anunciando uma nova política de restrição de visto que se aplicará a funcionários de governos estrangeiros, incluindo funcionários de imigração e alfândega, funcionários de autoridades aeroportuárias e portuárias, e outros considerados responsáveis por facilitar deliberadamente a imigração ilegal para os Estados Unidos, inclusive por deixar de aplicar leis de imigração ou estabelecer e implementar políticas e práticas que facilitem deliberadamente o trânsito de estrangeiros que pretendem imigrar ilegalmente para os Estados Unidos pela fronteira sudoeste dos EUA.
Essa nova política complementará nossa política 3C existente, ampliada em 2024, referente a atores do setor privado que deliberadamente fornecem serviços de transporte e viagens destinados principalmente a estrangeiros ilegais que viajam para os Estados Unidos.
Essas medidas terão continuidade até que esses funcionários assumam a responsabilidade de garantir que haja políticas em vigor e que as leis existentes sejam aplicadas visando impedir o trânsito de tais indivíduos. Os Estados Unidos não recuarão quando se trata de defender nossos interesses de segurança nacional.
Essa política de restrição de visto está de acordo com a Seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA, que autoriza o secretário de Estado a tornar inadmissível qualquer estrangeiro cuja entrada nos Estados Unidos “possivelmente teria consequências adversas de política externa para os Estados Unidos”. Certos membros da família também podem ser enquadrados nessas restrições.
Fonte: https://www.state.gov/announcement-of-a-visa-restriction-policy-targeting-foreign-officials-and-others-facilitating-illegal-migration-into-the-united-states/
Autor
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





