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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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Ordem Executiva Determina Requisito de Registro de Estrangeiro

Em 20 de janeiro de 2025, o presidente Trump emitiu a Ordem Executiva 14159,  Protegendo o Povo Americano Contra Invasões , que instruiu o Departamento de Segurança Interna a garantir que os estrangeiros cumpram seu dever de se registrar no governo sob a seção 262 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) (8 USC 1302), e garantir que o não cumprimento do requisito de registro seja tratado como uma prioridade de execução civil e criminal.

A INA exige que, com exceções limitadas, todos os estrangeiros com 14 anos de idade ou mais que não foram registrados e não tiveram suas impressões digitais coletadas (se necessário) ao solicitar um visto para os EUA e que permanecerem nos Estados Unidos por 30 dias ou mais, devem solicitar o registro e a coleta de impressões digitais. Da mesma forma, os pais e responsáveis ​​legais de estrangeiros com menos de 14 anos devem garantir que esses estrangeiros sejam registrados. Dentro de 30 dias após completar 14 anos, todos os estrangeiros registrados anteriormente devem solicitar o novo registro e a coleta de impressões digitais.

Depois que um estrangeiro se registra e comparece para coleta de impressões digitais (a menos que seja dispensado), o DHS emitirá uma evidência de registro, que estrangeiros com mais de 18 anos devem portar e manter em sua posse pessoal o tempo todo.

É obrigação legal de todos os estrangeiros não registrados (ou estrangeiros previamente registrados que completam 14 anos) que estão nos Estados Unidos por 30 dias ou mais cumprir com esses requisitos. O não cumprimento pode resultar em penalidades criminais e civis, até e incluindo processo por contravenção, imposição de multas e prisão.

Muitos estrangeiros nos Estados Unidos já se registraram, conforme exigido por lei. No entanto, um número significativo de estrangeiros presentes nos Estados Unidos não teve uma maneira direta de se registrar e cumprir com suas obrigações sob a INA 262. O USCIS estabeleceu um novo formulário, G-325R, Informações Biométricas (Registro), e um processo online pelo qual estrangeiros não registrados podem se registrar e cumprir com a lei conforme exigido pela INA. 

O registro não é um status de imigração, e a documentação de registro não cria um status de imigração, estabelece autorização de emprego ou fornece qualquer outro direito ou benefício sob a INA ou qualquer outra lei dos EUA. 

Fonte: https://www.uscis.gov/alienregistration

Autor

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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