O órgão anunciou a novidade no início desta semana buscando acelerar as requisições de alteração de status

Em um esforço para aumentar a eficiência e aliviar os encargos do sistema de imigração, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) anunciaram recentemente a expansão do Premium Processing para requerentes que querem alterar o status de não-imigrante. Essa expansão atende especificamente a indivíduos que buscam uma mudança de status para o status de não-imigrante: F-1, F-2, M-1, M-2, J-1 ou J-2.
Para garantir uma implementação tranquila, a expansão do Premium Processing para determinados requerentes do Formulário I-539 será implementada em fases. É crucial que os não-imigrantes que solicitam o Premium Processing cumpram as datas designadas, como segue:
FASE 1
A partir de 13 de junho, o USCIS aceitará solicitações de Premium Processing para alterações de status F-1, F-2, M-1, M-2, J-1 ou J -2, que já estão pendentes.
FASE 2
A partir de 26 de junho, o USCIS aceitará solicitações de Premium Processing para novas solicitações de alteração de status F-1, F-2, M-1, M-2, J-1 ou J-2.
As solicitações que foram feitas fora dos prazos listados serão rejeitadas.
É importante observar que esta fase do serviço de Premium Processing está disponível exclusivamente para solicitações de alteração de status. Indivíduos que buscam uma extensão de permanência no status M-1 ou M-2 não terão acesso ao Premium Processing.
Conforme anunciado anteriormente, a expansão do Premium Processing faz parte dos esforços do USCIS para aumentar a eficiência e reduzir os encargos do sistema geral de imigração. O órgão está expandindo o Premium Processing em uma abordagem em fases para garantir a conformidade com o USCIS Stabilization Act, que proíbe a expansão do Premium Processing se aumentar o tempo de processamento das solicitações de benefícios de imigração.
Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation
Fonte: https://www.uscis.gov/
Autor
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Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.
Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.





