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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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USCIS endurece requisitos para Ajuste de Status (I-485) a partir de fevereiro de 2025

O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) anunciou mudanças significativas no Formulário I-485, usado para solicitar residência permanente ou ajuste de status nos EUA. A nova versão, publicada em 10 de dezembro de 2024, será a única aceita a partir de 10 de fevereiro de 2025. Formulários anteriores serão rejeitados após essa data.

Principais Alterações

  1. Envio Obrigatório do Formulário I-693:
    • Os requerentes devem enviar o Relatório de Exame Médico e Registro de Vacinação (Formulário I-693) junto com o Formulário I-485, quando aplicável. A falta desse documento pode resultar na rejeição do pedido.
  2. Isenção de Declaração de Apoio Financeiro:
    • Requerentes isentos do Formulário I-864 (Declaração de Apoio) podem solicitar a isenção diretamente no Formulário I-485, sem a necessidade de enviar o Formulário I-864W, que foi descontinuado.
  3. Clarificação sobre Inadmissibilidade por Encargo Público:
    • O novo formulário inclui questões mais detalhadas sobre inadmissibilidade por encargo público, exigindo que os candidatos identifiquem claramente sua categoria de imigrante para evitar confusões.
  4. Simplificação e Consolidação de Informações:
    • O USCIS também consolidou as instruções para facilitar a compreensão e reduzir erros no preenchimento.

Essas mudanças são parte de uma iniciativa para modernizar e agilizar o processamento de benefícios de imigração. Candidatos devem se preparar e buscar auxílio especializado de um profissional de imigração para seguir as novas diretrizes e evitar atrasos.

Informações retiradas de: USCIS https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-revised-form-i-485-application-to-register-permanent-residence-or-adjust-status

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Autor

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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