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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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USCIS estende a extensão da validade do Green Card para 36 meses para renovações

A partir de 10 de setembro de 2024, o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA estendeu automaticamente a validade dos Cartões de Residente Permanente (também conhecidos como Green Cards) para 36 meses para residentes permanentes legais que apresentarem o Formulário I-90, Pedido de Substituição do Cartão de Residente Permanente. 

Residentes permanentes legais que arquivarem corretamente o Formulário I-90 para renovar um Green Card expirado ou prestes a expirar podem receber esta extensão. Os avisos de recebimento do Formulário I-90 forneceram anteriormente uma extensão de 24 meses da validade de um Green Card.

O USCIS atualizou a linguagem nos avisos de recebimento do Formulário I-90 para estender a validade de um Green Card por 36 meses a partir da data de expiração na face do Green Card atual para indivíduos com uma solicitação de renovação do Formulário I-90 recém-arquivada. Em 10 de setembro, o USCIS começou a imprimir avisos de recebimento alterados para indivíduos com um Formulário I-90 pendente. 

Esses avisos de recebimento podem ser apresentados com um Green Card expirado como evidência de status contínuo e autorização de emprego. Espera-se que essa extensão ajude os candidatos que enfrentam tempos de processamento mais longos, porque eles receberão prova de status de residente permanente legal enquanto aguardam seu Green Card renovado.

Se você não tiver mais seu Green Card e precisar de comprovação de seu status de residente permanente legal enquanto aguarda para receber seu Green Card de substituição, você pode solicitar um agendamento em um escritório de campo do USCIS entrando em contato com o Centro de contato do USCIS, e poderemos emitir um carimbo de Documentação, Identificação e Telecomunicações de Estrangeiro (ADIT) após você preencher o Formulário I-90.

Fonte: USCIS (https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-extends-green-card-validity-extension-to-36-months-for-green-card-renewals)

Autor

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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