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USCIS isenta taxa de serviços biométricos para todos os solicitantes do formulário I-539

USCIS isenta taxa de serviços biométricos para todos os solicitantes do formulário I-539 é o tema central desta análise. A seguir, apresentamos os pontos principais, os requisitos aplicáveis e os efeitos práticos para cada situação.

Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) anunciaram hoje que estão isentando a taxa de serviços biométricos para o Formulário I-539, Solicitação para estender/alterar o status de não imigrante.

USCIS isenta taxa de serviços biométricos para todos os solicitantes do formulário I-539

A partir de 1º de outubro, isentaremos a taxa de serviços biométricos de US$ 85 como parte do processo de inscrição para o Formulário I-539. Você não precisa pagar a taxa se sua inscrição tiver carimbo do correio em 1º de outubro ou posterior. No entanto, se você preencher o Formulário I-539 antes de 1º de outubro, alguns arquivadores ainda estarão agendados para uma consulta ASC e ainda deverão comparecer a essa consulta conforme agendado. Na maioria dos casos, após 1º de outubro, os solicitantes não serão agendados para comparecer a uma consulta de serviços biométricos. No entanto, se o USCIS determinar que a biometria é necessária, o requerente receberá um aviso com informações sobre como comparecer à consulta de serviços biométricos.

Se você enviar por engano a taxa de serviços biométricos e o pagamento for enviado separadamente da taxa do Formulário I-539, devolveremos a taxa de serviços biométricos e aceitaremos o Formulário I-539. Se você enviar por engano a taxa de serviços biométricos e o pagamento for combinado com uma taxa de preenchimento do Formulário I-539 em papel, isso será considerado um preenchimento incorreto e rejeitaremos o Formulário I-539. Se você autorizar por engano um pagamento com cartão de crédito que combine a taxa de serviços biométricos com a taxa de inscrição do Formulário I-539, aceitaremos a solicitação e cobraremos apenas a taxa de inscrição.

A isenção da taxa de serviços biométricos será aplicada a todos os requerentes que preencherem em ou após 1º de outubro, incluindo aqueles requerentes que preencherem o Formulário I-539 solicitando uma extensão de permanência ou mudança de status para H-4, L-2 ou E não imigrante para quem O USCIS já havia suspendido a exigência de biometria até 30 de setembro de 2023. Conforme mencionado no Relatório de Progresso do Ano Fiscal de 2022 do USCIS (PDF, 1,08 MB) , estamos comprometidos em cumprir nosso objetivo de remover a taxa de serviços biométricos e a exigência de todos os Formulários I. -539 candidatos.

Fonte: USCIS

https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-exempts-biometric-services-fee-for-all-form-i-539-applicants

Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation

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Autores

  • Com quase três décadas de experiência jurídica, o Dr. Witer DeSiqueira é sócio da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e um dos pilares estratégicos do escritório. Detentor de dupla cidadania (Brasil/EUA) e com uma trajetória de quase 20 anos como District Attorney na Califórnia, reúne uma vivência singular e aprofundada do sistema legal norte-americano. Sua atuação concentra-se em casos complexos de imigração e negócios internacionais, conduzidos com precisão técnica e visão estratégica. À frente de um escritório reconhecido internacionalmente, lidera uma operação marcada por excelência, segurança jurídica e resultados consistentes, refletidos em premiações como o The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG. Sua prática posiciona o escritório na vanguarda da mobilidade global.

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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