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WITER DESIQUEIRA & PESSONI

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VISTO PARA TRATAMENTO MÉDICO DÁ DIREITO À IMIGRAÇÃO PARA OS EUA?

“Meu filho cidadão americano foi diagnosticado com autismo. O Brasil não tem recursos suficientes para ajudá-lo. Podemos imigrar para os EUA ou obter um visto médico com base em suas condições médicas para que ele possa obter benefícios?”

Esta é uma pergunta muito comum nos escritórios de advocacia especializados em vistos e imigração para os EUA.

Não. Ter um filho menor cidadão americano não permite que você imigre para os Estados Unidos, independentemente do diagnóstico. Não há “benefícios” a serem obtidos, pois você não é residente dos Estados Unidos. Só porque alguém é cidadão americano não significa que tenham direito a dinheiro ou benefícios gratuitos. Geralmente, é necessário residir nos Estados Unidos e atender a outros requisitos para obtê-los.

Como outros afirmam, o autismo não é uma condição médica que pode ser curada. É parte de quem ele é.

Até que ele tenha 21 anos, more nos EUA e seja capaz de sustentá-lo, você não pode usá-lo para imigrar ou mesmo residir nos EUA.

Para imigrar para os EUA por motivos médicos, você precisaria solicitar um visto médico, também conhecido como visto “B-2”. Este visto é destinado a pessoas que necessitam de tratamento médico que não está disponível em seu país de origem.

Para ser elegível para um visto médico, você deve fornecer um laudo médico de um médico ou instituição médica com base nos EUA que declare:

  • O diagnóstico da condição médica
  • O tratamento necessário
  • A duração estimada do tratamento
  • O custo esperado do tratamento

Além disso, você deve demonstrar que tem recursos financeiros para cobrir o custo do tratamento médico nos EUA ou que possui um seguro que cubra o custo e as despesas de estadia, alimentação e transporte.

É importante observar que obter um visto médico pode ser um processo demorado e que a aprovação não é garantida. Também é importante consultar um advogado de imigração experiente que possa fornecer orientação e suporte durante todo o processo de aplicação se para residência ou o visto B-2.

Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

Witer DeSiqueira

Advogado

OAB/GO – 27.288

Autor

  • Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

    Dra. Mara Pessoni OAB/GO 61.550
    Sócia-diretora da Witer DeSiqueira & Pessoni Law e da CNI – Consultoria de Negócios Internacionais Ltda., a Dra. Mara Pessoni construiu uma trajetória sólida como referência em imigração para os Estados Unidos desde 2010. Sua atuação é pautada por uma abordagem estratégica que integra o rigor jurídico à inteligência de negócios internacionais, oferecendo soluções altamente qualificadas em mobilidade global. Tecnóloga em Comércio Exterior e pós-graduanda em Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas, alia formação técnica à prática internacional. Sob sua liderança, o escritório alcançou reconhecimento global, sendo laureado com o prestigiado The Law Awards 2026 e a Certificação Q-ESG pelo Latin American Quality Institute, consolidando um padrão de excelência, inovação e governança.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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