
Publicada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) e pelo USCIS em 11 de maio de 2026. Esta regra entrará em vigor no dia 10 de julho de 2026.
Esta norma oficializa e fortalece a autoridade do USCIS para rejeitar ou negar pedidos de benefícios de imigração que apresentem assinaturas consideradas inválidas.
Principais Mudanças
- Poder de Negação e Retenção de Taxas: Tradicionalmente, o USCIS rejeitava (rejection) os pacotes com problemas de assinatura na triagem inicial e devolvia a taxa de arquivamento. Com a nova regra, os oficiais passam a ter autoridade regulatória explícita para negar (deny) o pedido durante a adjudicação, caso o defeito na assinatura seja descoberto após a aceitação inicial. Ao negar o caso, o USCIS reterá a taxa de processamento.
- Sem Oportunidade de Correção: A norma estabelece que o USCIS não permitirá que os requerentes corrijam ou sanem uma assinatura inválida após o arquivamento do caso.
- Possibilidade de Apelação: Diferente de uma rejeição, uma negação com base nesta regra pode ser apelada (por exemplo, através do Formulário I-290B), mas isso implica custos adicionais e atrasos.
O que o USCIS considera uma Assinatura Inválida?
A nova regra mira especificamente nas práticas digitais que se tornaram comuns. Serão consideradas inválidas:
- Assinaturas copiadas e coladas (copy-pasted), onde a mesma imagem de assinatura é replicada em múltiplos formulários.
- Assinaturas geradas por software (como DocuSign, Adobe Sign, etc.).
- Assinaturas carimbadas (exceto em circunstâncias excepcionais expressamente previstas).
- Nomes digitados utilizados como substitutos de uma marca manuscrita.
- Assinaturas executadas por indivíduos não autorizados (como advogados ou assistentes assinando fisicamente no lugar do peticionário).
O que permanece Válido?
- Assinatura original “wet-ink” (tinta úmida): A assinatura tradicional feita à mão diretamente no papel.
- Cópias digitalizadas (Scans) ou fotocópias: São aceitas para a maioria dos envios físicos ou uploads em PDF (PDFi), desde que a cópia seja do documento original assinado fisicamente com caneta.
- Assinaturas eletrônicas limitadas (myUSCIS): Assinaturas eletrônicas são válidas apenas quando geradas de forma segura durante o processo de e-filing direto no sistema guiado do myUSCIS pelo próprio requerente.
A recomendação geral que está circulando no setor é revisar imediatamente os fluxos de trabalho de coleta de assinaturas antes de julho. A prática mais segura contra negações e perda de taxas continua sendo imprimir o formulário, colher a assinatura manual do cliente e digitalizar essa via específica para o envio.
Fontes: www.dhs.gov





