
O cliente tem visto L-1, mas a empresa mudou a cidade de destino. Precisa fazer algo?
Muitos profissionais recebem a aprovação do visto L-1 para trabalhar nos Estados Unidos em uma determinada cidade ou unidade da empresa. Mas, na prática empresarial, oportunidades mudam. Às vezes, a vaga originalmente planejada deixa de existir, a empresa reorganiza sua operação ou decide direcionar o profissional para outra cidade.
Nesses casos, a pergunta principal é: o visto L-1 continua válido para essa nova oportunidade ou será necessário alterar a petição?
O visto L-1 pertence ao empregado ou à empresa?
O visto L-1 está diretamente ligado à empresa que fez a transferência do profissional para os Estados Unidos. Ele é usado para transferência intracompanhia, ou seja, quando uma empresa estrangeira transfere um executivo, gerente ou profissional com conhecimento especializado para uma empresa relacionada nos Estados Unidos.
No caso do L-1 individual, o empregador apresenta o Form I-129 perante a USCIS em nome do funcionário. A própria USCIS informa que o empregador deve protocolar o Form I-129 para solicitar a classificação L-1 de um trabalhador estrangeiro.
Por isso, o visto não deve ser tratado como uma autorização genérica para trabalhar em qualquer lugar. Ele precisa continuar coerente com aquilo que foi aprovado.
Se a mesma empresa quer o funcionário em outra cidade, isso é permitido?
Pode ser permitido, mas depende dos detalhes.
Se a empresa continua sendo a mesma, a entidade americana continua a mesma, o cargo continua igual e as funções permanecem compatíveis com a aprovação original, a mudança de cidade pode ser apenas uma mudança operacional interna. Nesse cenário, talvez não seja necessário pedir um novo visto no passaporte.
Porém, isso não significa que o cliente deva simplesmente viajar sem nenhuma documentação adicional. O ideal é que a empresa prepare uma carta atualizada explicando a mudança de cidade, o novo endereço de trabalho, a continuidade do cargo e a manutenção da relação corporativa aprovada.
Quando a mudança de cidade pode virar um problema?
A mudança passa a ser mais sensível quando ela altera elementos importantes da aprovação original. Por exemplo: se o profissional irá para outra entidade do grupo, outra filial não mencionada, outra estrutura operacional, outro cargo ou uma função diferente daquela aprovada.
Também merece atenção o caso em que o profissional deixa de atuar em uma função de conhecimento especializado e passa a exercer uma função gerencial, ou o contrário. Mudança relevante de atribuições pode afetar a própria elegibilidade ao L-1.
A regulamentação permite que a USCIS deixe de seguir uma aprovação anterior quando houver mudança material nas circunstâncias, nos requisitos de elegibilidade ou novas informações relevantes que afetem o caso.
Quando seria recomendável fazer uma emenda da petição L-1?
A emenda deve ser considerada quando a nova cidade não representa apenas uma mudança geográfica, mas sim uma alteração material do caso.
Isso pode ocorrer quando há:
- mudança de entidade empregadora nos Estados Unidos;
- mudança relevante de cargo;
- mudança de L-1A para L-1B, ou de L-1B para L-1A;
- mudança substancial nas funções;
- mudança de unidade operacional que não estava contemplada na aprovação;
- atuação em local de cliente ou terceiro;
- alteração na estrutura hierárquica;
ou qualquer fato novo que possa afetar a base da aprovação original.
Nessas situações, a estratégia mais segura é avaliar uma amended petition, ou seja, uma petição de emenda, antes da entrada ou antes do início da atuação no novo local.
E se o caso for L-1 Blanket?
No L-1 Blanket, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. O Form I-129S é usado para empregados que buscam classificação L-1 com base em uma blanket petition aprovada, e o regulamento exige que o I-129S identifique a organização de destino, o cargo e as funções do profissional.
Se o funcionário for transferido para outra organização já listada na blanket approval e continuar exercendo praticamente as mesmas funções, a própria regulamentação prevê a possibilidade de realocação dentro das organizações aprovadas. Porém, se as funções forem diferentes, pode ser necessário um novo Certificate of Eligibility/Form I-129S para aprovação.
Portanto, no L-1 Blanket, não basta perguntar apenas se é a mesma empresa “na prática”. É preciso verificar se a nova unidade está coberta pela blanket petition e se as funções continuam substancialmente iguais.
O cliente precisa tirar um novo visto no consulado?
Nem sempre. Se o visto L-1 no passaporte ainda estiver válido e a petição continuar válida e compatível com a nova realidade, pode não ser necessário solicitar novo visto.
Mas o ponto central não é apenas o visto no passaporte. O ponto central é se a base da aprovação continua correta. Um visto válido não corrige uma petição desatualizada, incompleta ou incompatível com o novo cargo ou local de trabalho.
O que o cliente deve levar ao entrar nos Estados Unidos?
Em um caso de mudança de cidade, é recomendável que o cliente viaje com documentação organizada, incluindo:
- carta atualizada da empresa explicando a nova cidade;
- confirmação de que o cargo e as funções permanecem os mesmos;
- endereço da nova unidade;
- cópia do I-797 aprovado;
- cópia do I-129S, se for L-1 Blanket;
- descrição da unidade de destino;
- e confirmação de que a relação corporativa entre as empresas permanece a mesma.
Essa documentação ajuda a reduzir questionamentos na entrada e demonstra que a mudança foi tratada de forma transparente.
Qual é a orientação mais segura?
A orientação mais segura é não tratar a mudança de cidade como algo automático. Antes da viagem ou do início da nova função, a empresa deve revisar a petição aprovada e confirmar se a nova oportunidade está dentro dos mesmos termos autorizados.
Se for apenas a mesma empresa, mesma entidade, mesmo cargo e mesmas funções, pode ser suficiente preparar documentação atualizada para a entrada. Mas, se houver mudança de entidade, função, estrutura, cargo ou base operacional relevante, o caminho mais prudente é avaliar uma emenda da petição L-1.
Em resumo: o problema não é simplesmente mudar de cidade. O problema é mudar a base do que foi aprovado.
Dr. Witer DeSiqueira
Advogado
Witer DeSiqueira & Pessoni an International Law Corporation





