A lei dos EUA geralmente exige que os solicitantes de visto sejam entrevistados por um funcionário consular em uma Embaixada ou Consulado dos EUA. Após a análise das informações relevantes, o pedido é aprovado ou negado, com base nos padrões estabelecidos na lei dos EUA.
Se o visto for negado, na maioria dos casos o requerente é notificado da seção da lei que se aplica. Os requerentes de visto também são avisados pelo funcionário consular se podem solicitar uma isenção de sua inelegibilidade. Vários dos motivos mais comuns para a inelegibilidade de visto são explicados abaixo. Para obter mais informações, revise as inelegibilidades de visto na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
E para estas negativas existe o processo de Pedido de Perdão ou Pedido de Waiver. Até o ano de 2012, não havia a cultura do Pedido de Waiver para brasileiro, sendo disseminado apenas para canadenses e mexicanos. Porém, Dr. Witer DeSiqueira estudando a lei de Waiver a fundo, percebeu que não havia nenhuma limitação deste processo somente às pessoas originárias destes países, e começou a trabalhar em cima de solicitações de perdão para os brasileiros. Foi um árduo trabalho até conscientizar os agentes consulares de que a lei era abrangente à qualquer cidadão, desde que atendesse aos requisitos legais, sendo o pioneiro no Brasil deste processo.
Desde então, muitos advogados veem aplicando processos de perdão e tendo, em sua maioria, sucesso em suas aprovações.
Mas, ultimamente a situação se tornou problemática, novos agentes consulares foram contratados para atender à grande demanda que havia ficado estagnada durante o período de pandemia, e estes, simplesmente desconhecem dos processos de Waiver, chegando a afirmar que não existe processo administrativo ou consular de Waiver, negando veementemente os vistos e se recusando a receber os processos em mãos, mesmo os agentes consulares do Consulado do Rio Janeiro, que sempre orientaram aos aplicantes da necessidade do Waiver, agora se recusam a analisar tais processos. Não sabemos se pela grande demanda de trabalho acumulado, ou se realmente por falta de conhecimentos destes novos agentes, o fato é que, o Pedido de Waiver se tornou um jogo de empurra-empurra. A Lei (INA) diz que para aplicar um Pedido de Waiver é necessário ter uma negativa de visto (qualquer tipo de visto). Agentes de imigração nos EUA (USCIS) não aprovam processos de Waiver sem ter tido uma negativa na entrevista de Green Card. No Brasil, quando o aplicante vai para a entrevista de Green Card, os agentes perguntam sobre o Waiver, se já foi aprovado. Ou seja, não há um padrão de conduta dos agentes em relação ao Waiver, o que está havendo é, mais do que nunca, a discricionariedade do agente.
Os advogados ficam perdidos neste jogo de “salve-se quem puder”. Pois se protocolam o processo antes da entrevista, o mesmo é negado pois não tem uma negativa de visto, se orientam seus clientes a levarem o Waiver em mãos para a entrevista, os agentes se recusam a recebê-lo e se deixam para protocolar depois da entrevista com negativa de visto, perde-se muito tempo, um ano ou mais para ter o Waiver analisado e aprovado, e ter que agendar nova entrevista de visto.
Não é novidade para advogados de imigração o quanto as regras são confusas, mas isso acaba por dificultar e atrasar processos que poderiam ser aprovados em um curto espaço de tempo. O Witer DeSiqueira & Pessoni an International Law Corporation está sempre estudando a melhor forma de conduzir o processo de seus clientes de modo que não haja perda de tempo e nem grande desgaste emocional e psicológico, comum nestes casos.
Dr. Witer DeSiqueira OAB/GO – 27.288
2 respostas
desejo obter contato para falar sobre pedido waiver
Prefiro contato por telefone ou whatsapp
Olá, Sra. Danielle! Whatsapp (62) 98584-2101