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Nova lei permite que advogados acompanhem cidadãos americanos em determinados compromissos em Embaixadas/Consulados dos EUA no exterior

Em 26 de julho de 2023, o Departamento de Estado publicou no Registro Federal uma nova regulamentação que permitiria que cidadãos americanos no exterior fossem acompanhados por um advogado, intérprete e/ou outra terceira parte ao comparecerem a determinados compromissos em uma Embaixada ou Consulado no exterior, como um compromisso para um passaporte dos EUA, para Registro de Nascimento no Exterior, para solicitar assistência na localização ou auxílio a cidadãos americanos, para solicitar assistência médica de emergência, assistência às vítimas de crimes, entre outros serviços selecionados.

A nova regra deixará claro que os indivíduos arcarão com quaisquer custos associados à presença de um advogado, intérprete, e que a representação ou assistência de uma terceira parte, ou advogado não isenta a necessidade da presença pessoal do requerente.

A regra proposta afeta as partes 20 CFR 50, 51 e 71. Comentários públicos devem ser enviados até 24 de setembro de 2023.

On July 26, 2023, the Department of State published in the Federal Register new rulemaking that would allow U.S. citizens abroad to be accompanied by an attorney, interpreter, and/or other third party when attending certain appointments at an Embassy or Consulate overseas, such as an appointment for a US passport, to Report of Birth Abroad, to request assistance in locating or assisting U.S. citizens, to request emergency medical assistance, crime victim assistance, amongst other selected services.

The new rule makes it clear that individuals will bear any costs associated with the attendance of an attorney, interpreter, and that the representation or assistance by a third party or attorney does not excuse the applicant’s in-person appearance.

The proposed rule affects 20 CFR parts 50, 51, and 71. Public comments should be submitted by September 24, 2023.

Fonte: Federal Register

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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