O USCIS emitiu nota esclarecendo nova política sobre petições L-1, excluindo as
Sociedades Unipessoais do rol de companhias que podem solicitar o Visto L-1 para seus
executivos.
Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) emitiram orientações políticas no Manual de Políticas esclarecendo que uma empresa unipessoal não pode registrar uma petição em nome de seu proprietário porque a empresa unipessoal não existe como uma entidade legal distinta, separada e separada do proprietário.
Esta atualização do Manual de Políticas confirma a orientação existente. A atualização distingue um único proprietário de um peticionário constituído por si mesmo (como uma corporação ou uma sociedade de responsabilidade limitada com um único proprietário), onde a corporação ou a sociedade de responsabilidade limitada de membro único é uma entidade legal separada e distinta de seu proprietário, que pode fazer uma petição para esse proprietário.
Esta atualização também esclarece as orientações sobre petições gerais. As organizações internacionais apresentam petições gerais L-1 em nome de todas as entidades individuais nomeadas na petição. O USCIS está atualizando as orientações políticas para esclarecer que a falta de apresentação oportuna de uma extensão da petição geral não desencadeia o período de espera de 3 anos antes que outra petição geral possa ser apresentada.
Esta orientação, contida no Volume 2 do Manual de Políticas, entra em vigor imediatamente. As orientações contidas no Manual de Políticas controlam e substituem quaisquer orientações anteriores relacionadas ao tema.
A classificação de visto de não imigrante L-1 permite que um empregador dos EUA que faça parte de uma organização qualificada transfira temporariamente funcionários de um de seus escritórios estrangeiros relacionados para locais nos Estados Unidos. A política e prática existente do USCIS prevê que uma empresa unipessoal não pode apresentar uma petição L-1 em nome do seu proprietário.
O que é uma Sociedade Unipessoal?
Uma sociedade unipessoal ou propriedade exclusiva, é o tipo mais básico de negócio. Para os brasileiros, é semelhante à MEI (Micro Empreendedor Individual). Esta estrutura é uma empresa sem personalidade jurídica de propriedade de uma única pessoa física, sem separação jurídica entre a entidade e o proprietário.
Neste formato empresarial, os proprietários assumem total responsabilidade legal pelas perdas e responsabilidades do negócio. Não há uma separação entre os bens do proprietário e a empresa em si. Se a empresa tem dividas comerciais, os bens do proprietário podem ser acionados judicialmente para a quitação destas dívidas.
Dica: Nos EUA, as leis variam de acordo com o estado e a natureza do negócio. É sempre melhor verificar com as jurisdições locais quais são os requisitos para estabelecer sua empresa unipessoal, bem como, observar as declarações fiscais e licenças ou autorizações necessárias.
Benefícios da Sociedade Unipessoal
- Simplicidade – É relativamente fácil e barato de estabelecer. Se você é o único proprietário e funcionário que realiza suas atividades comerciais, então já formou seu próprio suporte.
- Considerações sobre declaração de imposto de renda – O proprietário e a empresa são considerados a mesma entidade e geralmente só terão que apresentar uma declaração de imposto de renda federal e uma declaração de imposto de renda estadual (por jurisdição). Portanto, a renda é tributada apenas uma vez.
- Menos diretrizes – Tem menos requisitos regulamentares do que outras estruturas empresariais
Desvantagens da Empresa Unipessoal
- Responsabilidade pessoal – O proprietário é o responsável por todas as dívidas ou perdas incorridas pela empresa, incluindo ações judiciais.
- Dificuldade em levantar capital – Os bancos e investidores são geralmente menos propensos a fornecer apoio financeiro para empresas individuais em comparação com outras estruturas empresariais, porque é uma entidade comercial menos formal.
- Tudo depende de você – Sem parceiros ou investidores, os empreendedores ficam por conta própria quando se trata de tomar decisões de negócios. Possuir e administrar seu próprio negócio às vezes pode ser um isolamento.
O que é uma LLC?
Uma LLC (Limited Liability Company), ou sociedade de Responsabilidade Limitada, é uma estrutura que combina características de uma corporação e de uma sociedade unipessoal. Existem muitos tipos de LLCs, cada um com parâmetros diferentes.
As LLCs são populares devido à sua flexibilidade e proteção e é reconhecida como uma estrutura de negócios legalmente separada, protegendo sua responsabilidade pessoal como proprietário.
Benefícios das LLCs
- Proteção pessoal – A LLC separa legalmente a entidade empresarial da pessoa física, assim, os bens pessoais do proprietário têm proteção não podem, necessariamente ser penhorados por dívidas da empresa.
- Configuração simples – Apesar de ser uma estrutura mais complexa do que uma entidade unipessoal, ainda é simples e tem menos etapas do que outras estruturas corporativas.
- Flexibilidade no imposto de renda – Pode optar por ser tributado como único suporte, ou empresa S ou como uma empresa C para fins de imposto de renda. É sempre aconselhável consultar com um contador experiente.
Desvantagens das LLCs
- Lidando com o estado – Com uma LLC você deve gerenciar seus negócios com os governos federal e estadual e, possivelmente, com mais jurisdições locais, dependendo da natureza de seu negócio.
- Custo – As LLCs têm mais custos associados do que as empresas unipessoais, uma consideração importante se o seu orçamento estiver apertado.
Incorporar um novo negócio nos EUA, torna-o oficial aos olhos do governo. Mas se você é estrangeiro e busca, além da abertura de sua companhia, um visto de trabalho para se manter legal nos EUA, você deverá optar pela LLC, pois conforme enunciado no topo deste artigo, as sociedades unipessoais não estão aptas a serem sponsor de processos de vistos junto ao USCIS.
Sempre é importante buscar orientação com profissionais qualificados, capazes de apontar todos os riscos e possibilidades dentro de um processo.
Dra. Mara Pessoni
Advogada, especialista em Comércio Exterior
OAB/GO – 61.550
Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation