
O decreto que o presidente Donald Trump assinou no primeiro dia de seu segundo mandato (20 de janeiro de 2025), negando o direito automático à cidadania por nascimento a filhos de imigrantes ilegais ou de visitantes temporários, é inconstitucional, de acordo com decisão da Suprema Corte dos EUA, divulgada nesta terça-feira (30/6) — o último dia do ano judicial 2025/2026.
Por 6 votos a 3, a corte decidiu que o decreto viola a 14ª Emenda da Constituição dos EUA que estabelece: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo (subject to the jurisdiction thereof) são cidadãs dos Estados Unidos e do estado em que residem.”
O decreto é também ilegal, porque viola a legislação federal da cidadania americana, que combina dois entendimentos básicos: 1) cidadania irrestrita baseada no local de nascimento (jus soli), garantida a todos os bebês nascidos em solo americano (com exceção de filhos de diplomatas estrangeiros); 2) cidadania restrita baseada na ascendência (jus sanguinis), concedida a filhos de americanos nascidos no exterior.
Dos seis ministros que assinaram o voto vencedor, apenas cinco declararam o decreto inconstitucional: o ministro conservador John Roberts (presidente da corte e autor do voto), a ministra conservadora (nomeada por Trump) Amy Coney Barrett e as ministras liberais Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson.
O ministro conservador Brett Kavanaugh (também nomeado por Trump) fez parte da maioria, mas discordou da decisão de inconstitucionalidade do decreto. Em vez disso, argumentou que ele é ilegal, por violar a lei federal que garante cidadania a todos os bebês nascidos em território americano.
O voto vencido foi assinado pelos três ministros mais conservadores da Suprema Corte: os dois fiéis escudeiros de Trump, Clarence Thomas e Samuel Alito, e Neil Gorsuch que, frequentemente, mas nem sempre, vota a favor do presidente republicano que o nomeou para o cargo.





