
Um juiz federal do Tribunal Distrital Norte da Califórnia suspendeu uma ordem do presidente Donald Trump para retirar fundos federais de cidades santuários que protegem imigrantes .
O juiz William H. Orrick decidiu que cidades e condados santuários demonstraram “danos irreparáveis” se o governo Trump, por meio do Departamento de Justiça (DOJ), bloquear o financiamento federal.
“Cidades e condados também demonstraram a probabilidade de sofrer danos irreparáveis [já que] a ameaça de retenção de financiamento lhes causa danos irreparáveis na forma de incerteza orçamentária, privação de direitos constitucionais e enfraquecimento da confiança entre cidades e condados e as comunidades que atendem”, afirma a ordem do juiz emitida na quinta-feira.
As ações do presidente Trump se concentram em pressionar cidades e condados santuários que se recusam a cooperar com o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) para implementar o plano de deportação em massa do presidente republicano.
A ação foi movida pela cidade e pelo condado de São Francisco, Califórnia, bem como pelo condado de Santa Clara, pela cidade de Portland, pelo condado de Martin Luther King Jr., pela cidade de New Haven, pela cidade de Oakland, pela cidade de Emeryville, pela cidade de San Jose, pela cidade de San Diego, pela cidade de Sacramento, pela cidade de Santa Cruz, pelo condado de Monterey, pela cidade de Seattle, pela cidade de Minneapolis, pela cidade de St. Paul e pela cidade de Santa Fé.
O processo é contra o governo Trump, mas principalmente contra o Departamento de Justiça e a procuradora-geral Pam Bondi.
Uma política repetida
O juiz Orrick cita uma decisão do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, após uma contestação legal em 2018 durante o primeiro governo Trump, que concluiu que cidades e condados santuários demonstravam a importância da separação de poderes.
“As seções contestadas das Ordens Executivas de 2025 e da Diretiva Bondi, que orientam agências executivas a reter, congelar ou condicionar fundos federais apropriados às localidades pelo Congresso, violam os princípios constitucionais de separação de poderes e a Cláusula de Gastos, como o Nono Circuito explicou na versão anterior deste caso em 2018; elas também violam a Quinta Emenda devido à sua imprecisão inconstitucional e ao devido processo legal”, afirmou a decisão.
A opinião do juiz destaca que a decisão do governo Trump viola a Décima Emenda.
“[O governo] impõe condições coercitivas destinadas a obrigar autoridades locais a fazer cumprir as leis e práticas federais de imigração”, disse o juiz Orrick.
Em 20 de janeiro, o presidente Trump assinou a ordem executiva “Protegendo o povo americano da invasão”, que inclui várias seções sobre imigração.
A Seção 17 da ordem “Jurisdições Santuário” fornece orientação ao Procurador-Geral e ao Departamento de Segurança Interna (DHS) para considerar ações contra jurisdições “santuário” se elas interferirem nas ações de fiscalização da imigração de agências federais.
“O Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna avaliarão e tomarão qualquer ação legal, criminal ou civil que considerarem necessária com base nas práticas dessas jurisdições que interferem na aplicação da lei federal”, disse o presidente.
Fonte: https://laopinion.com/2025/04/24/juez-detiene-a-trump-por-bloquear-fondos-a-ciudades-santuario-que-protegen-a-inmigrantes/